quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Direito Processual Civil II - Questões da primeira prova

Transcrevo abaixo as questões da primeira prova de processual civil, o que eu respondi, e algumas considerações adicionais. Só saberei se estão certas as respostas quando da entrega da prova. Caso haja considerações adicionais do professor eu as transcreverei aqui posteriormente.

Questão 1 - Teça considerações sobre a importância, no moderno direito processual, do princípio da instrumentalidade das formas.
A resposta que dei: A instrumentalidade das formas é princípio do Processo Civil, que tem por objetivo valorar a finalidade do ato processual. Em outras palavras a forma do ato não tem um fim em si. O ato tem um objetivo, uma finalidade, que está acima da forma que o veicula. Pelo princípio da instrumentalidade justifica-se a aceitação, em situações específicas, de atos que não cumpriram sua forma legal, mas que atinjam a finalidade por ele pretendida. Nas palavras do Prof. Castro Filho, com a devida cautela por ele mesmo feita: "os fins justificariam os meios".

Questão 2 - Fale, em breves palavras, sobre os atos decisórios do juiz.
A resposta que dei: Os atos decisórios do juiz podem ser despachos, decisões interlocutórias ou sentenças. A sentença decide a lide, põe fim ao processo, podendo ser proferida com ou sem a análise do mérito. As decisões interlocutórias decidem sobre questões incidentes no processo, que produzam gravame a uma ou ambas as partes, mesmo que apenas gravame de incidência processual. Os despachos são os demais atos de movimentação do processo, que não produzem gravame às partes. Os despachos prescindem de historização e fundamentação. As decisões interlocutórias necessitam destes. As sentenças necessitam dos requisitos previstos no artigo 458 do CPC.

Questão 3 - Pafúncio Abelha prometeu vender uma gleba de terras a Salomão Ortegal, com ele celebrando um contrato de compromisso de compra e venda. Antes de outorgada a escritura, mas já efetuado o pagamento, Coreolano Albuquerque propôs uma demanda em relação a Pafúncio, com a finalidade de anular sua escritura de aquisição do referido imóvel. Como terceiro interessado, pode Salomão ingressar no processo?
Antes de responder essa questão, vale analisar a situação. Nesse caso Pafúncio (P), Salomão (S) e Coreolano (C) são os atores. P tem uma relação jurídica (contrato de compra e venda) com S sobre um imóvel. C é autor de ação questionando a escritura do mesmo imóvel em relação a P. A escritura está em nome de P no cartório. Logo, se P perder a ação para C perde a escritura do imóvel. Se P perder a escritura do imóvel desaparece o objeto do contrato de P com S. Essa é a base para a resposta da questão.
A resposta que dei: Salomão pode ingressar no processo, voluntariamente, sob a forma de assistente de Pafúncio. Essa forma de intervenção de terceiros, voluntária, está prevista no Art. 50 do CPC. Como requisito para a assistência deve haver fundado interesse jurídico do assistente no processo. Nota-se que, no caso, Salomão tem interesse em que Pafúncio vença a causa, pois no caso de derrota restará prejudicado seu contrato de compra e venda com Pafúncio, que versa sobre o mesmo imóvel. As partes originais, entretanto, podem contestar esse interesse jurídico. Se não o fizerem, em cinco dias, o pedido do assistente restará deferido.
A resposta ainda poderia ser completada com a análise de que tipo de assistência se trata, mas isso eu deixo para vocês. Cabe salientar que, nesta questão, diferentemente de outras questões já formuladas pelo professor, não cabe denunciação da lide (ao meu ver). Isso porque o objetivo da denunciação da lide seria uma das partes, já integrante do processo, convocar terceiro com vistas a obter, com a sentença, título executório de regressão contra esse terceiro. O terceiro é Salomão. Coreolano não tem relação jurídica com Salomão. Pafúncio tem relação jurídica com Salomão, mas não tem como cobrar regressivamente de Salomão em caso de perda. Em caso de perda é Salomão quem cobraria devolução dos valores pagos a Pafúncio. Dessa forma Pafúncio, ao meu ver, não poderia denunciar Salomão à lide.

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