Professor: Marco Aurélio
Última atualização: não houve
Esta semana houve mudanças na jurisprudência. O sobreaviso, agora, só é assim considerado quando o trabalhador está a disposição do empregador, na residência. Se tiver liberdade de locomoção, não se caracteriza o sobreaviso.
Outra mudança está na terceirização. O mero inadimplemento do prestador de serviços, quando dos encargos sociais, não gera responsabilidade subsidiária do tomador do serviços. Há a necessidade da verificação se o tomador de serviços fiscalizou o cumprimento pelo prestador das obrigações sociais.
GRATIFICAÇÃO NATALINA
Criada pela lei 4.090/92 e complementada pela Lei 4.749/65.
É paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano (compensada a importância a título de adiantamento).
Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará como adiantamento da gratificação natalina, de uma só vez, a metade do salário recebido no mês anterior. O empregado não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
Súmula 157 do TST - A gratificação natalina é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado.
Salário Mínimo
Art. 76 da CLT e Art. 7º, IV, CF.
A convenção coletiva não poderá reduzir salário para abaixo do mínimo.
O salário mínimo é inegociável e irredutível. É o exercício da intervenção do Estado na liberdade de contratar dos particulares, estabelecendo regras de interesse social.
Há vários tipos de salário mínimo:
- Geral - O geral é para todos os trabalhadores
- Profissional - Pode haver, nas leis que regulamentam as profissões, um salário mínimo para aquela profissão.
- De categoria - Há outro tipo de mínimo, que é o piso da categoria, definido por convenção coletiva, que é negociado, mas nunca pode ser menor que o mínimo legal.
- Salário Normativo - Pode haver, ainda, o dissídio coletivo, ou seja, quando não há acordo e não se forma uma convenção. A justiça do trabalho então decide o dissídio coletivo, quando se forma um salário mínimo normativo. Os dissídios coletivos são ajuizados direto nos Tribunais Regionais do Trabalho, e não nas varas do trabalho. Se uma categoria tem capilaridade nacional, o foro competente é o TST, mas é exceção. Entretanto, após definido o salário normativo, se este não for cumprido, a ação de execução se ajuíza na Vara do Trabalho local.
Tipos de remuneração
Abonos
Adicionais Legais:
- insalubridade
- periculosidade
- etc. (vide transparências)
Salário complessivo
Fixação de importância remunerando vários institutos, simultaneamente: horas extras, adicionais, descanso semanal, etc.
Ao trabalhador cabe avaliar, antecipadamente, se aquele valor fixo é ou não vantajoso perante o real exercício do trabalho.
A jurisprudência condena: Súmula 91 do TST - Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.
UNIDADE VI - EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Quanto à forma de extinção do contrato de trabalho, pode ser verbal ou por carta de dispensa. Entretanto a forma escrita é importante para que se afira questões como o cumprimento ou não do aviso prévio.
A carta de dispensa é exigida como única forma para algumas categorias, por convenção ou sentença normativa.
Quanto ao local da dispensa, pode ser interna ou externa. A interna é a regra. Entretanto pode ser externa, quando o empregado atua deslealmente à empresa, auxiliando a concorrência.
Quanto ao tempo, o empregador deve exercer seus direitos em tempo razoável. Uma causa de dispensa por justa causa deve ser aplicada tão logo se conheça. Se o empregador não o fizer, não pode arguir a mesma causa quando bem lhe convier, no futuro.
Modos de extinção do contrato de trabalho
Caducidade - é o natural exaurimento ou esgotamento do contrato de trabalho, ou sua função. Causada por:
- morte do empregado
- morte do empregador (se pessoa física)
- força maior - pode ser uma causa externa, como a determinação de fechamento da empresa, ou então sua destruição por vontade alheia à vontade do empregador. Nesse caso, sendo estável, receberá todas as verbas. Sem estabilidade, receberá metade das verbas da dispensa sem justa causa.
- advento de termo ou implemento de condição
- dissolução da empresa
Resolução - decorre de culpa executiva - seja individual (de uma das partes) ou recíproca.
- Depende de sentença judicial constitutiva, ou seja, a resolução é definida por terceiro na relação, no caso o Estado por meio de sentença judicial
- Qualifica-se por falta grave
- Por via homologatória de pedido de demissão - geralmente no sindicato.
- Por transação do empregado estável
Resilição - ocorre por ato de vontade, de uma das partes. É a forma mais comum.
- não há intervenção judicial
- forma ampla pela potestade do contratante
- pedido de demissão do não estável
- pedido de demissão do estável - Art. 500, da CLT
Rescisão
No rigor jurídico - nulidade do contrato "Obrigatoriedade de declaração judicial".
Formas de extinção por decisão do empregador
- Dispensa do empregado com e sem justa causa
- Por extinção deliberada da empresa
Há os direitos trabalhistas por demissão do empregador. Salienta-se a multa de 40% do FGTS que incide sobre o saldo do FGTS que o empregador atual depositou. O direito a movimentação da conta do FGTS, que passa a ser permitido ao demitido, também só incidirá sobre a parcela do saldo referente ao empregador que demitiu.
O abandono de emprego é causa de dispensa por justa causa. Entretanto alguns doutrinadores entendem o abandono com ato do empregado.
Formas de extinção por decisão do empregado
- Opera-se por pedido de demissão.
Também exige aviso prévio (do empregado). Perde o direito de movimentar a conta do FGTS. Mantém-se o direito ao 13º proporcional e o direito a férias vencidas. Mantém-se também o direito a férias proporcionais. Não há a multa de 40% do FGTS.
Aposentadoria
Por entendimento do Supremo, a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho. A aposentadoria é direito previdenciário e não afeta ou impede a continuidade da relação trabalhista. Logo, a aposentadoria por si não altera a relação de trabalho e não produz efeitos neste.
Antigamente, a aposentadoria gerava o encerramento do contrato de trabalho, com direitos assegurados, mas sem a multa do FGTS ou aviso prévio.
O problema é que, pela regra nova, essas pessoas aposentadas e desligadas após a aposentadoria seriam, na verdade, demitidas. Com direito a FGTS e Aviso Prévio.
O TST entendeu que os que ajuizaram ações, dentro do período prescricional, requerendo o FGTS e o Aviso Prévio pelo reconhecimento do Supremo, fazem jus a essas indenizações, como se demitidos sem justa causa tivessem sido.
A aposentadoria por invalidez, por exemplo, suspende o contrato de trabalho. Não o extingue. Assim pode ocorrer da empresa ter que reintegrar o empregado caso a aposentadoria por invalidez seja cassada.
Extinção por iniciativa de ambos
a) casos de acordo ou culpa recíproca.
O empregado tem direito a 50% do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
b) extinção decorrente de ato de terceiro ou fato determinado, já previsto no contrato
c) extinção da empresa por ato do governo - é caso do fato do príncipe. Neste caso, se a empresa não deu causa à extinção, o poder público deverá assumir os direitos trabalhistas decorrentes da diferença entre com e sem justa causa.
Despedida arbitrária e justa causa
A lei não conceitua, apenas indica o que é justa causa.
Deve haver gravidade no comportamento, o imediatismo na decisão de demitir e o nexo causal comprovado entre um e outro.
A justa causa pode decorrer de ato instantâneo (furto ou insubordinação) ou então por habitualidade (problemas de relacionamento, etc.).
A embriaguez e o alcoolismo, que antes eram motivos de justa causa, hoje são considerados doença. Se for caracterizado como doença, algumas jurisprudências definem como não motivador de justa causa.
Observações:
- O artigo 508 da CLT é inconstitucional. Hoje o bancário não pode ser demitido por estar endividado.
- A recusa injustificada de cumprir escala é motivo de despedimento por justa causa do ferroviário (Art. 240, único, da CLT)