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quarta-feira, 3 de junho de 2009

Psicologia Jurídica - Aula de 03/06/2009

Professor: Reginaldo Torres
Última atualização: não houve

O professor Rubens Corbol está de licença médica. O professor Reginaldo concluirá o curso.

Distinção entre Normal e Anormal

O primeiro método para definir o que é normal ou anormal é pelo método estatístico. Analisando-se uma determinada população, sob determinado aspecto, pode-se fazer uma inferência estatística de determinada característica, definindo-se nessa população o que é normal ou não. Normal são aqueles que aproximam-se da característica média daquela população. Anormal é aquele que se afasta muito da média daquela população.

Entretanto, uma das falhas do modelo estatístico estrito é que fugir da curva normal não necessariamente é algo patologicamente ruim. Um exemplo é no caso de cárie bucal. Aquelas pessoas que nunca tiveram nenhuma cárie certamente são um ponto fora da média. E isso é bom, do ponto de vista de saúde, e não ruim.

Dessa forma o método estatístico é apenas um dos métodos de avaliação de normalidade, e não um critério absoluto.

Alucinação x Delírio


Alucinação é uma experiência, uma sensação, uma percepção, na ausência do estímulo externo correspondente. Exemplo: ouve-se vozes quando não há ninguém falando. A alucinação é um processo sensorial.

Delírio é uma crença rígida, que mesmo com o esforço de outras pessoas em demonstrar que aquela crença não procede, o indivíduo ainda assim permanece nessa crença. Acontece quando as pessoas, por exemplo, acreditam-se perseguidas quando não o são. O delírio é um processo racional, mas sem fundamento.

Perdi a segunda parte da aula

quarta-feira, 27 de maio de 2009

Psicologia Jurídica - Aula de 27/05/2009

Professor: Rubens Corbo
Última atualização: não houve

A prova é objetiva, no dia 10 de junho.

Perdi os primeiros 30 min de aula. O professor terminou a aula passada revendo os slides restantes.

A aula de hoje iniciou com a pergunta: o que é normal? Quem é normal?

Passou uma apresentação que conclui:

O doente mental não é incapaz absoluto.
O doente mental deve ser tratado, em convívio com a sociedade.

Psicopatologia e Psicopatologia Forense

Psicopatologia - Definição
Psico = alma, mente
Pato + doença
Logia = estudo

Critérios de normalidade:
  • ausência de doença
  • ideal
  • estatística - o mais frequente é que é o normal
  • Bem estar - entendimento individual
  • Funcional
  • Processo - precisa ser avaliado dentro de um processo, e não em um momento específico.
  • Subjetiva - percepção do indivíduo sobre si mesmo, em relação ao seu estado de saúde
Normalidade como liberdade - A doença mental causaria perda de liberdade

Operacional (Pragmático) - Critério assumidamente arbitrário. Define-se o que é normal a priori.

Perspectiva histórica:
  • Antiguidade - a loucura era um problema privado, e não social. A loucura tinha origens divinas.
  • Grécia antiga - procura-se causas naturais para as doenças mentais
  • Idade média - a igreja dissocia a loucura da divindade e a associa a possessão e à bruxaria.
  • Modernidade - no novo capitalismo, os loucos eram mão-de-obra inerte. Por isso passam a ser recolhidos e abandonados junto com mendigos, idosos e crianças abandonadas.
  • Phillipe Pinel - abordagem científica - tira dos asilos mas interna em hospitais psiquiátricos para tratamento.
  • Foucault - a designação do que é loucura ou normalidade é um instrumento de poder.
Estado Patológico
A doença mental da mais é do que a presença de alterações quantitativas ou qualitativa de funções inerentes ao psiquismo humanos. Há portanto diversos graus de estado patológico o que torna tênue o limite entre saúde e doença mental.


Consciência - capacidade do indivíduo perceber o que está ocorrendo dentro e fora de si mesmo.

Concluirá na próxima aula.

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Psicologia Jurídica - Aula de 20/05/2009

Professor: Rubens Corbo
Última atualização: não houve

Violência doméstica

Conceito

As definições de violência são imprecisas e variam de sociedade em sociedade, conforme seus valores culturais, em determinado período.
A violência pode ser estudada restringindo-a aos fatores interpessoais ou agregando a esses os fatores estruturais, alheios aos indivíduos envolvidos na violência. Fator interpessoal é aquele que considera apenas os envolvidos. Fator estrutural é aquele que considera também a situação em que os envolvidos se encontravam (social, econômica, etc.)
A violência doméstica tem diversos conceitos, de diversas amplitudes. (vide apresentação ppt no Blackboard)

Evolução Teórica

Modelo Médico Patológico: começou-se a observar que algumas crianças, em atendimento médico, apareciam com fraturas. Os relatos de como o acidente acontecera não batiam com o tipo de fratura. Um médico então começou a fazer um estudo sobre essa situação e começou a correlacionar que tipo de ação poderia ter causado aquelas lesões. Esse estudo inicialmente foi rejeitado, mas posteriormente a comunidade científica passou a considerar a violência doméstica como causa de algumas situações médicas.

Após essa primeira abordagem, passou a avaliar-se a causa da violência como stress causado por fatores sociais. Fatores estruturantes passaram a ser considerados nos casos de violência doméstica.

O paradigma seguinte passou a avaliar que a violência é um conjunto de fatores (sociais, pessoais, etc.). Esse modelo chama-se ecológico porque o modelo ecológico é sistêmico. Então esse modelo é, na verdade, sistêmico.

Por esse último modelo, sistêmico, o que se considera são os fatores de risco para a violência.

As modalidades de violência são:
  • física
  • negligência
  • sexual
  • psicológica
  • fatal (decorre das anteriores, mas causa a morte)
VIOLÊNCIA FÍSICA

Compreende o emprego de força física no processo disciplinador de uma criança. É toda ação que causa dor física na criança, independentemente do resultado da agressão.

Os indicadores são aqueles indícios que podem ser considerados para avaliar se uma criança está sendo vítima de violência física. Os indicadores podem ser orgânicos, detectáveis fisicamente na criança. Os indicadores podem ser, ainda, de conduta da criança ou de conduta dos pais, pela análise dos seus comportamentos, respectivamente. Os indicadores podem ser, também, relacionais, representando a forma como a criança relaciona-se com seus pais.

Indicadores orgânicos:
  • contusões indicativas
  • queimaduras, imersão/objetos - queimaduras que normalmente não aconteceriam por acidente.
  • feridas em diferentes estágios - feridas novas em conjunto com antigas
  • ferimentos por fricção de cordas - típicas de uso de cordas para prender ou bater
  • contusões ou ferimentos inexplicáveis
O diagnóstico tem que ser feito pela coleta de vários indicadores. A ocorrência de vários indicadores é que os torna hábeis a diagnosticar a violência doméstica.

(BIZU) No blackboard há, na apresentação, diversos exemplos de casos que envolvem violência. Neles há indicadores tanto da criança como dos pais. Será preciso identificar esses indicadores na prova.

Indicadores de conduta da criança:
  • desconfia de adultos e pais
  • agressão ou timidez da criança - quando a criança é agressiva é mais positivo que a tímida, pois a primeira ainda apresenta alguma resposta emocional à violência sofrida
  • alteração - dificuldade escolar
  • alterações de humor
  • estado de alerta
  • relato
Indicadores de conduta dos pais:
  • pedidos de punição física - alega que a criança é que pede para ser punida
  • culpam criança - culpa a criança para justificar o ato de bater
  • sem preocupação com os filhos - não são capazes de saber o que acontece com a criança em outras esferas de sua vida
  • explicações contraditórias
  • exigência de perfeição
  • defendem punição corporal
  • história pregressa de violência
  • visão negativa da criança - referem-se à criança frequentemente de forma negativa
Indicadores relacionais:
  • ausência de contato físico entre a criança e os pais
  • há depreciação recíproca - um fala mal do outro
  • há uma visão negativa da relação

VIOLÊNCIA SEXUAL

Indicadores de conduta da criança:
  • mudanças de comportamento inexplicáveis
  • pesadelos e medo noturnos - envolve um mecanismo psicótico. Um mecanismo psicótico funciona da seguinte forma: já um desejo no sujeito que foi reprimido pela sociedade, foi condenado por ela. Entretanto esse desejo é tão forte que ameaça romper e suplantar os controles da personalidade da pessoa. Esse processo, esse conflito, gera um medo na pessoa, medo de não conseguir controlar o desejo contido. Para fugir disso ele projeta para o mundo essa ameaça. Ele passa a ver no mundo uma ameaça constante contra ele. No caso da criança, o que ocorre é que a criança teve sua sexualidade despertada precocemente. Como essa sexualidade a ameaça, a criança passa a ter pesadelos e medos dessa ameaça interior.
  • hemorragia vaginal ou retal
  • regressão - a criança busca situações ou comportamentos anteriores à violência, em uma tentativa de restaurar a situação segura de antes da violência
  • nanismo psicossocial - o desenvolvimento da criança é comprometido, por ficar ela presa em fases anteriores de desenvolvimento, mais seguras para si.
  • prostituição - a criança perde sua auto-estima, e se identifica como um objeto sexual
  • agressividade
  • uso de drogas
  • interesse e conhecimento sexual incomum - conhecimento ou interesse no ato sexual propriamente dito e não apenas nas diferenças fisiológicas externas entre homens e mulheres
  • medo ou desagrado à pessoa - a criança tem medo ou desagrado pelo abusador
  • dores ou problemas físicos inexplicáveis
  • relacionamento com colegas restrito
  • relata ataque sexual a parente ou pessoa
  • gravidez precoce
  • tentativas de suicídio
  • fugas de casa
No caso de violência sexual há um processo de retração maior do que na violência física. A criança gera um sentimento de culpa, como se fosse ela a causadora da violência. O outro cônjuge/companheiro, quando não consegue combater a violência, tenta justificá-la pelo comportamento da criança. Pode haver também o sentimento do cônjuge de competição com a criança, pelo sentimento de incompetência em satisfazer o cônjuge (outra auto-justificativa).

Indicadores de conduta dos pais ou responsáveis:
  • zelo extremo
  • estimula a prática sexual da criança
  • dificuldades conjugais
  • drogas e álcool
  • ausente no lar
  • sedutor
  • fugas de casa

NEGLIGÊNCIA

Ocorre quando os pais falham em prover as necessidades dos filhos, quando as condições demonstram que aquelas necessidades poderiam ser providas.

Supervisão é uma função protetiva da criança. Supervisão perigosa é aquela que não propicia a proteção adequada à criança. Indicadores:
  • acidentes domésticos reincidentes
  • ferimentos sem tratamento
  • doenças incuráveis sem razão
  • roupas sujas ou falta de higiene
  • ausências às aulas reiteradas
  • atitudes de desamparo
  • desnutrição
  • pais com transtornos de personalidade severos
  • pais envolvidos com drogas e álcool

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA


É o afeto negado, a quebra de auto-confiança da criança, agredir-lhe verbalmente, manipulá-la psicologicamente. Também é denominada de tortura psicológica.

Modalidades:
  • humilhação - ridicularizá-la, insultá-la
  • rejeição - demonstrar que vale menos que os outros, ignorar
  • terror - ameaçar, abandonar, punir, inspirar medo
  • isolamento - trancar, impedir de namorar e ou ter amizades
  • indiferença - privar de afeto e atenção
Indicadores da conduta da dos pais para com a criança:
  • exclusão do círculo familiar
  • frequente punição por pequenos deslizes
  • participação nas decisões familiares negada
  • privação de privilégios e prazeres
  • ignorar a criança
  • raramente tratar a criança de forma inteligível
  • nunca elogiar ou reconhecer a criança
  • criticar e ridicularizar a criança
  • rebaixar ou deixá-la envergonhada perante os colegas
  • ignorar ou desencorajar a criança quando essa lhe pede afeto
  • isolar e proibir que a criança se misture com colegas
  • culpá-la pelos infortúnios da família
  • declarar à criança que esta não é querida ou amada
  • ausência de supervisão ou orientação
  • criança corrompida por drogas, roubo ou prostituição
A lista acima não está completa. Há uma apresentação no Blackboard completa.


quarta-feira, 13 de maio de 2009

Psicologia Jurídica - Aula de 13/05/2009

Professor: Rubens Corbo
Última atualização: não houve

Síndrome de alienação parental


É uma patologia que atinge o núcleo familiar e causa efeitos negativos nas crianças. Ocorre quando um dos pais tenta desconstituir a imagem emocional que uma criança tem do outro pai. Isso ocorre tanto na constância do casamento, mas principalmente nos momentos de separação. Normalmente essa desconstrução ocorre pelo pai que possui a guarda da criança, mas também pode ocorrer por ação do outro pai. O pai ou mãe que que provoca essa síndrome normalmente tem problemas de egocentrismo e não consegue trabalhar bem com a rejeição e a separação. A tentativa de desconstituir a outra parte é uma forma de defesa para essas pessoas.
A criança passa a ter uma escolha difícil: para ser amado por um dos pais ela precisa rejeitar o amor do outro. A chantagem é: eu só vou te amar se você compartilhar comigo o ódio pelo outro pai. Algumas crianças sofrem com isso a vida inteira e não percebem a situação. Algumas crianças, por outro lado, descobrem na vida adulta que houve esse processo. Alguns recuperam essas relações perdidas e outros não.

O pai que sofre esse problema não pode tentar revidar ou retornar a mesma escolha. Ao fazer isso o pai vítima acaba por psicologicamente reafirmar na criança o processo de alienação em andamento. A saída é tentar demonstrar para a criança que aquela manipulação não é real.

Do ponto de vista judicial, a provocação de alienação parental pode ser motivo de perda de guarda.
Quando quem provoca a alienação é aquele que não têm a guarda, o juiz pode suspender as visitas ou então determinar que as visitas sejam acompanhadas.

Há um texto sobre alienação parental no Blackboard.

A Síndrome de Alienação Parental é extremamente prejudicial ao desenvolvimento de criança.

ADOÇÃO

Na adoção o objetivo é fazer uma relação psíquica originalmente inexistente. Os pais conhecem a criança no mesmo momento em que a criança os conhecem. Para a criança há bastante dificuldade em reatar novas relações pelo sentimento de ausência dos pais anteriores. A tendência é que a criança se feche, evitando, em defesa, machucar-se novamente.

Motivação para a adoção
A motivação para a adoção é um aspecto importante para a adoção. A adoção já é um processo difícil pela inexorável situação de fragilidade da criança. Por isso, pelo lado dos futuros pais adotivos, é preciso avaliar a motivação dos pais para a adoção. As motivações para adoção podem ser altruístas ou hedonistas. As hedonistas são aquelas centradas no próprio interesse dos pais, na sua vaidade. Em geral as motivações hedonistas de adoção são vistas negativamente para a adoção. Nela, os pais buscam sua realização como primeira prioridade. A altruísta, por outro lado, tem como principal foco a realização do bem estar da criança. Não existe altruísmo ou hedonismo puro, essas motivações se misturam, mas é possível identificar as motivações que prevalecem.

Esperava-se que motivações altruístas provocassem resultados mais positivos nas adoções que as hedonistas. Pesquisas recentes demonstram que não há relações necessárias entre a motivação e o sucesso da adoção. Isso porque a adoção é um processo e, após o início da convivência, a própria relação modifica os motivos, provocando conquistas mútuas e tornando a adoção um sucesso.

Antes a motivação era determinante para o deferimento da adoção. As motivações altruístas eram deferidas e as hedonistas indeferidas. Hoje, pelas pesquisas acima descritas, isso não é mais absoluto.

A avaliação dos pais também tornou-se um processo. Mesmos os hedonistas passaram a ter contato com psicólogos, assistentes sociais, etc. de forma a modificar eventuais motivações hedonistas em altruístas. Somente ao final desse processo, com a efetiva aferição de que o sucesso da adoção seja possível, é que se decide pela adoção. Após a adoção, em havendo necessidade, pode haver continuidade no acompanhamento da convivência da nova família.

O professor passou a seguir uma apresentação do Blackboard sobre Adoção. Da apresentação faço as anotações seguintes.

Exemplo de motivo hedonista é a perda de filho ou parente. Pode haver, nesses casos, tentativa de substituição do filho perdido pelo adotado.

(BIZU) A motivação é determinante para o sucesso da adoção? Não necessariamente. Pesquisas recentes demonstram que mesmo os pais inicialmente hedonistas podem se tornar bons pais adotivos. Isso porque a adoção é um processo e pode haver aproximação emocional entre os pais e a criança durante o processo de adoção e após ela. Motivos hedonistas podem se tornar motivos altruístas. Para tanto o próprio processo de adoção é acompanhado por psicólogos e assistentes sociais, de forma a acompanhar uma motivação inicialmente hedonista, com vistas à sua mudança.

Abordagens possíveis para avaliar se haverá ou não sucesso de uma adoção:
  • abordagem determinista - haverá necessariamente sucesso ou insucesso
  • abordagem probabilística - há maior ou menor probabilidade de sucesso
Atualmente a abordagem probabilística ganha força. Defende-se que deve haver um processo de preparação para adoção. A preparação deve ser contínua pois, as coisas e pessoas são dinâmicas e portanto sempre sujeitas a mudanças. A preparação pode ser o motor dessa mudança e tornar a adoção probabilisticamente mais favorável.

quarta-feira, 6 de maio de 2009

Psicologia Jurídica - Aula de 06/05/2009

Professor: Rubens Corbo
Última atualização: não houve

SEPARAÇÃO E GUARDA DOS FILHOS

Há uma apresentação sobre o tema no blackboard.

Quando se fala em separação e guarda dos filhos, o objetivo principal é preservar os filhos. Sua integridade e garantia de futuro é o principal bem a ser preservado.

O processo judicial de separação, mesmo com a sua resolução, não garante que as relações afetivas extra-processuais sejam resolvidas a contento.

Assim, o objetivo do operador do direito não é simplesmente encerrar o processo formal de separação, mas tentar, na medida do possível, tornar essa separação emocionalmente sustentável mesmo após o encerramento do processo.

Aspectos Jurídicos - Evolução Histórica

O código de 1916 considerava como família legítima apenas aquela formalmente estabelecida. Já a Constituição e a moderna doutrina ampliaram esse escopo para as uniões estáveis, não mais discriminando aquelas uniões informais e seus filhos.

Guarda dos filhos - aspectos jurídicos atuais

Atualmente, o ECA, em seus artigos 33 a 35, define que a guarda pressupõe assistência material, moral e educacional à criança.

A guarda também dá ao titular direito de opor-se a terceiro, ou seja, adquire direito de determinar, dentro de certos limites, a criação da criança.

A guarda é revogável.

O código civil atual rege, sobre a guarda:
  • prevalência de acordo entre as partes
  • na falta de acordo, a quem revelar melhores condições
  • possibilidade de guarda de terceiros
  • novo casamento não altera guarda
  • há direito de visita
  • são sujeitos a guarda os menores e os maiores incapazes
Tipos de guarda: consensual, judicial, exclusiva, partida, repartida ou conjunta.

Aspectos psicológicos do conflito

Por terem naturezas distintas, o rompimento do vínculo jurídico não implica em rompimento dos vínculos psíquicos.

Qualquer rompimento implica, em termos psicológicos, em sentimentos de perda, de incapacidade.

A solução desses sentimentos, dessas perdas e mágoas, não se dá com a solução do processo judicial.

Em qualquer processo há relações psíquicas e jurídicas, distintas. Entretanto, pelas consequências dessa relação psíquica nos processos de separação, quando há filhos, é que é importante levar em consideração essa segunda dimensão.

BIZU
A interferência psíquica no processo judicial é de mão única, ou o processo jurídico também interfere no conflito psíquico?
Há interferência de ambos. Os conflitos jurídicos interferem nos psíquicos e os psíquicos interferem nos jurídicos. Os jurídicos interferem nos psíquicos porque o jurídico estimula as partes ao conflito. Ele transforma a disputa em uma disputa jurídica. No curso do processo, pelo próprio exercício do contraditório, é natural que uma parte aponte as fraquezas e os defeitos da outra parte. Dessa forma, se já havia um conflito psíquico previamente, ele se potencializa-se após a disputa jurídica.
Da mesma forma o conflito psíquico influencia o conflito jurídico. O conflito psíquico altera a racionalidade do processo, alterando ou postergando a solução do processo jurídico.

(Vide frases na apresentação no Black, sobre esses temas.)

Por isso a questão da guarda pode, muitas vezes, servir como instrumento da litigiosidade psíquica do casal, tomando-se os filhos como mecanismo para manter o relacionamento psíquico, a despeito do desfecho do relacionamento jurídico, ou então como forma de vingança ou agressão pelo afeto negado.

Há a necessidade de tentar solucionar o conflito psíquico, além do jurídico, por essa indissociação.

A relação entre pais e filhos permanece, ainda que sob uma nova dinâmica jurídica, a definir novos lugares e novos enredos.

As agressões mútuas, após a separação, podem influenciar definitivamente a personalidade dos filhos.

Enquanto a relação jurídica está no mundo do dever ser, a relação psíquica está no mundo do ser.

Estruturação do conflito jurídico:
  • Litigiosidade inerente. Se não houver lide, não há processo. Essa necessidade acarreta:
    • cristaliza as partes em posições antagônicas. A própria dinâmica do processo desenvolve-se com base no litígio. Espera-se, no processo, o desenvolvimento com base no litígio
    • direito de um versus obrigação do outro. A litigiosidade coloca necessariamente as partes em disputa. Deve haver um ganhador e um perdedor.
  • Juiz substitui as partes na solução do conflito. Isso é um empecilho, pois a substituição do juiz pelas partes não permite que as partes trabalhem, pessoalmente, o conflito (principalmente no aspecto emocional), com vistas a solução do conflito.
  • O conflito é instrumentalizado:
    • intermediação de advogados. Racionaliza o processo sem as partes colocarem suas angustias e emoções durante o processo.
    • imposição de uma lógica jurídica.
O processo de solução do conflito, pelos problemas inerentes ao processo jurídico, pode ser melhor solucionado por um processo de mediação. O processo de mediação é menos formal, considera as partes, permite o trabalho emocional, permite que as partes representem-se pessoalmente.

Quando o objetivo é resolver o conflito psíquico, o melhor caminho é afastar os mecanismos jurídicos que, como visto, potencializam o conflito e adotar mecanismos alternativos, como o da mediação, que são mais afeitos à solução dos conflitos psíquicos.

(BIZU) Porque o conflito psíquico é importante para a definição da guarda dos filhos? Porque ele é determinante no resultado do processo, em termos do seu objetivo principal, que é pacificar o conflito definitivamente, com vistas ao bem estar dos filhos.


quarta-feira, 22 de abril de 2009

Psicologia Jurídica - Aula de 22/04/2009

Professor: Rubens Corbo
Última atualização: não houve

Uma das primeiras perguntas que é feita para a psicologia, pelo direito, é: o que leva um sujeito a delinquir.

Não haverá possibilidade de adentrar, na profundidade necessária, esse tema.

Houve dois focos de interesse, no passado:
  • em um primeiro momento a psicologia tratou de fatores causais e continuidade
  • em um segundo momento ela tratou da incorporação de novos fatores e descontinuidade
A psicanálise analisa a formação da personalidade, desde a sua fase de criança. Com base na psicanálise, que vincula a formação da personalidade pela sexualidade, a personalidade evolui:
  • a primeira fase, onde a sexualidade está centrada oralmente: o prazer e o desprazer está centrado nos atos de buscar os alimentos, a amamentação, etc.
  • a segunda fase, onde a sexualidade está centrada no ânus, sob a forma de conter e evacuar, controlando esses atos fisiológicos.
  • a terceira fase, onde a sexualidade está centrada nos órgãos genitais.
Essas três fases acima acontecem até os 3 anos de idade, e todas as alterações nas três fases acima marcam definitivamente a personalidade do indivíduo.

As vivencias e influências que a criança tem na fase de formação da personalidade a influenciam por toda a vida. Essas influências são os fatores causais e a sua influência por toda a vida é chamada de continuidade.

Dessa forma a teoria dos fatores causais e da continuidade parte desses pressupostos, de que há causas que determininam definitivamente a personalidade, e portanto a predisposição à delinquencia.

A questão é que essa tese não explica tudo. Há casos de pessoas que, submetidas às mesmas condições, desenvolvem personalidades diferentes. Há ainda marginais que deixam de sê-lo. Dessa forma essa tese não demonstrou-se completa.

A tese da causa e continuidade tenta, ainda, colocar toda a responsabilidade dos desvios de personalidade na família. Como as causas de infância são determinantes, seria a família a grande responsável pelos seus desvios.

A teoria sistêmica amplia um pouco esse horizonte. Segundo ela as influências na infância são apenas um dos fatores atuantes no sistema. Há outros fatores que também influenciam, como as condições sociais, culturais, geológicos, etc. Por essa teoria, mesmo que o indivíduo tenha tido influências negativas durante a infância, pode não vir a delinquir se não houver outros fatores posteriores que reforcem essa tendência. Dessa forma não se fala mais em fatores causais (determinantes) mas fatores de risco. Da mesma forma pode haver fatores que agem contra a personalidade delinquente, que são chamados fatores protetivos.
Por essa teoria o risco de delinquir está associado à resultante entre os fatores de risco e os protetivos.

As medidas socioeducativas pretendem-se ser fatores protetivos, que buscam contrabalancear ou anular os fatores de risco. Na nossa sociedade a opção foi de aplicar as medidas socio-educativas e substituição à pena, até os 18 anos de idade. O carater é preventivo e não punitivo. Há consequencias sim na aplicação da medida socio-educativa, mas preserva-se o indivíduo da pena. O pressuposto da escolha dessa solução até os 18 anos é que até essa fase entende-se que o indivíduo ainda está em formação e por isso as medidas socio-educativas visam contrabalancear os fatores de risco.

O ECA visa justamente tentar equilibrar os fatores de risco por meio de medidas protetivas.

(Bizu) Qual é a base psicológica do Estatuto da Criança e Adolescente? A base psicológica passa por essa análise da teoria sistêmica, e com base nessa teoria se busca contrabalancear os fatores de risco com fatores protetivos, proporcionados pelo ECA.

quarta-feira, 8 de abril de 2009

Psicologia Jurídica - Aula de 08/04/2009

Professor: Rubens Corbo
Última atualização: não houve
Colaborador: Jean Ribas

A idéia de criança que temos hoje não existia antigamente, dizia Philippe Arié que a criança era um "adulto em miniatura". A infância era só até os sete anos de idade. O indivíduo deixava de ser criança quanto adquiria o domínio da linguagem. As crianças trabalhavam e participavam de todas as atividades dos adultos, indistintamente.

Elas eram mandadas para certas casas onde aprendiam uma profissão. O aprendizado da profissão não se confunde com um processo de educação como temos hoje. Era simplesmente adquirir capacidade para o desempenho de uma função. Em Esparta, por exemplo, as crianças eram treinadas para serem guerreiras.

A evolução histórica do conceito de infância passou, no seu nascimento, pelas seguintes fases:

1° passo: Sentimento de Infância.

Durante o período do Liberalismo, o homem sai do espaço público e passa para o privado, os laços de família se fortalecem e começa a haver mais contato com as crianças. Entretanto esse contato não muda a visão que se tinha da criança. A criança era um pequeno bichinho, um "cachorrinho da família" pela qual se tinha apenas um sentimento de ternura. A criança não era, naquele momento, sujeito de direitos.

2° passo: as ideias de Rousseau

Rousseau tem um pensamento diferente dos outros contratualistas: para ele, vida feliz é no mundo natural, viver em sociedade é que gera as necessidades (daí a perversão do homem). Como viver em sociedade se tornou um "mal necessário", ele defende preservar o estado de natureza das crianças, separando-as dos adultos.

3° passo: criação da imprensa

Com a criação da imprensa, a comunicação passou a ser não só falada, mas também escrita. Viu-se a necessidade da criança aprender a ler e escrever, como fase de educação para a vida adulta.

4° passo: Revolução Industrial

No período da Revolução Industrial, o aumento da necessidade de mão-de-obra nas indústrias obriga os empregadores a ampliarem a exploração do trabalho. Essa exploração atinge os trabalhadores adultos e também as crianças, que passam a ser recrutadas para o trabalho nas fábricas, para desempenho de funções penosas assim como as dos adultos.

Percebeu-se que as crianças desenvolviam (naqueles trabalhos) doenças que os adultos não apresentavam. Em razão disto, foram criadas as leis de proteção à criança.

A evolução do conceito de infância no Brasil:

A ideia do "menor" começou a ser tratada na legislação brasileira ainda no tempo do império.

A ideia do "menor" entretanto, nasceu com uma carga pejorativa que lhe era peculiar.

Eram considerados "menores" aquelas crianças de baixa renda tidas como desviantes do sistema. O
s filhos da elite não recebiam essa denominação.

Com o advento do capitalismo, o trabalho passa a ser valorizado. No Brasil, entretanto, pela influência do seus sistema escravista, o trabalho era visto como algo ruim, típico das classes sociais menos favorecidas. Naquela cultura o trabalho era algo para escravos. Os nobres não trabalhavam. Assim, aquelas crianças das classes sociais menos favorecidas (o "menor") precisava ser edudada para o trabalho, para cumprir sua função social e não tornar-se um desviante do sistema.

Os mesmos mecanismos que legitimaram a criação da categoria do "menor" legitimaram o estado a agir para que essa categoria fosse educada para o trabalho.

Essa ideia do saber (para o trabalho) fortaleceu o capitalismo. A psicologia também foi utilizada para este fim. Ela fez análises do que é ou não normal, tendo a ideia de que o comportamento burguês é que era o padrão. Os cientistas da época tinham o pensamento burguês como o normal (isso não quer dizer que faziam de forma intencional). Esse paradigma fortalecia o capitalismo.

As crianças eram educadas para esse padrão burguês. Os pais eram orientados a educar os filhos para esse padrão. A legislação era voltada para instituir mecanismos de controle estatal sobre a família, no sentido de não permitir que os indivíduos desviassem desse padrão.

Com essa padronização, buscou-se dizer que quem não tinha aqueles traços (burgueses), seria um futuro marginal. Esse desvio era motivo de intervenção estatal.
A ideia era o isolamento dessas crianças, mesmo sem cometerem nenhum delito. Segundo aquele paradigma, eles seriam inevitavelmente marginais e nada poderia mudar isso.

Veio o código do menor que tinha o foco o menor irregular (tanto os infratores, como os com os traços), sendo o menor objeto de tutela do Estado (a criança era tratada como objeto do direito).

Como o trabalho era valorizado, quem estava ocioso era vagabundo, recebia repressão policial. A criança na rua era sinônimo de risco social.

Como esse foco mudou? O Estado não tinha mais condições de recolher tantas crianças e já se recebia muitas críticas a esse sistema. O Estado começa a estimular as adoções em vez das internações.

Com a Constituição de 1988, a criança começou a ser vista como sujeito de direitos e valores sociais. Posteriormente criou-se o Estatuto da Criança e do Adolescente que visa romper o paradigma anterior. O ECA busca a integração e proteção social da criança, com vistas ao seu desenvolvimento pleno como indivíduo. A criança deixa de ser um objeto e passa a ser um sujeito de direitos.

Psicologia Jurídica - Aula de 08/04/2009

Professor: Rubens Corbo
Última atualização: não houve

Infelizmente não pude comparecer. Que a tiver anotado e puder me enviar favor fazê-lo no endereço: jdirceu arroba gmail ponto com.

Abs.

Dirceu.

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Psicologia Jurídica - Aula 01/04/2009

Professor: Rubens Corbo
Última utilização: não houve

O professor inicia a aula revisando o conceito de Competência Legal, definido na última aula.

A título de exemplo, sobre importância da definição da competência legal, temos os atos ilícitos para o direito civil. Para haver um ato ilícito para o direito civil precisa haver:
  • dano
  • nexo causal
  • culpa
Em um caso de dano psicológico, por exemplo, um perito deve ser chamado para opinar se há ou não responsabilidade de reparação por conta de um dano psicológico. Nesse caso não basta ele avaliar se houve o dano. Ele precisa, além de verificar o dano, verificar se este dano foi causado pelo agente e se houve culpa desse agente ao causar este dano. Dessa forma, a competência jurídica nesse caso é maior que simplesmente verificar se houve ou não dano psicológico.

Peculiaridades da Avaliação Psicológica de âmbito forense

Na avaliação ordinária, o evento de avaliação é definido pelas necessidades do indivíduo. É voluntária e objetiva normalmente um diagnóstico voltado a um tratamento psicológico.

No âmbito forense é diferente, o evento é definido judicialmente pelas necessidades do juiz. Não é voluntário e o objetivo é responder uma indagação legal.

Na questão forense, normalmente, o que se busca são capacidades individuais, que correlacionam ou não o indivíduo com determinadas capacidades requeridas pela Lei. No âmbito forense as categorias diagnósticas de tratamento não respondem, necessariamente, à resposta exigida pela Lei.

Dessa forma, a primeira avaliação que se faz de um trabalho pericial é se ele responde ou não às questões legais formuladas. Laudos meramente diagnósticos podem ser de pouca importância para o direito, se não responderem objetivamente às questões legais.

Vícios comuns no trabalho técnico:
  • ignorância ou irrelevância: orienta ou justifica sua avaliação em enquadramento legal errado, ou traz à baila aspectos irrelevantes para a verificação da competência legal
  • intromissão na matéria legal: tentativa de desconstruir a legitimidade da lei a partir do discurso psicológico. É o caso em que o perito tenta, por argumentos da psicologia, confrontar a Lei.
  • Insuficiência ou incredibilidade das informações: deixa de fornecer evidências suficientes para a análise, ou não justifica suficientemente suas conclusões
Métodos, técnicas e instrumentos de avaliação, por parte do perito:
  • entrevista - a entrevista vai além do mero preenchimento de formulários. Na entrevista o psicólogo usa diversas técnicas que observam não só o que o observado fala, mas também seu comportamento durante a entrevista. A entrevista avalia aspectos pessoais, relacionais ou sistêmicos (indivíduo, casal, família, rede social).
  • testes - os testes são padronizados, para medir diversos atributos psíquicos. Os testes possuem legitimidade estatística, ou seja, a correlação das respostas com os diagnósticos é feita estatisticamente em determinado grupo de estudo.

Riscos de distorções do resultado da perícia forense

Como, na psicologia forense, o observado apresenta-se coercitivamente, pode haver tentativa de manipulação dos resultados da entrevista e dos testes. O psicólogo deve cruzar várias fontes e testes para tentar, mesmo sem a cooperação do observado, diagnosticá-lo com vistas à competência legal.

Há dois tipos de tentativa de distorção:
  • simulação - fingimento intencional de sintomas que não existem
  • dissimulação - é a ocultação intencional de sintomas existentes

Além das responsabilidades forenses, o psicólogo teria a obrigação ética de entregar ao avaliado o resultado da sua avaliação. Entretanto, para evitar quebra de isonomia no processo, quem comunica o resultado às partes é o juiz. O psicologo, entretanto, coloca-se a disposição do avaliado, após a divulgação do juiz, para eventuais dúvidas ou orientações.

Outro problema específico dessa atividade é a preservação do contraditório. Pelas características dos testes, o ambiente de aplicação do teste precisa ser controlado, ou seja, só pode haver o psicólogo e o indivíduo durante a aplicação do teste. Por isso não é possível o assistente técnico da parte acompanhar a aplicação dos testes. Para compensar essa situação, as fichas dos testes devem ser posteriormente disponibilizadas ao assistente técnico para avaliação do laudo.

Documentos usados pelo psicólogo

Há uma lista de documentos usados pelo psicólogo, que estão descritas em uma apresentação específica no Blackboard.

quarta-feira, 25 de março de 2009

Psicologia Jurídica - Aula de 25/03/2009

Prezados Alunos da turma CJUN3A,

Nesta quarta-feira, 25/03/09, não haverá aula de Psicologia Jurídica com o professor Rubens Corbo por motivos profissionais. A reposição será marcada posteriormente.

Atenciosamente,

A Secretaria da Coordenação de Ciências Jurídicas.

quarta-feira, 18 de março de 2009

Psicologia Jurídica - Aula de 18/03/2009

Professor: Rubens Corbo
Última atualização: 14/04/2009

O objetivo da aula de hoje é entender um conceito da psicologia jurídica: a Competência Legal.

Competência Legal, enquanto um termo da psicologia, não tem nada a ver com a competência legal que estamos acostumados no Direito.

Competência aqui trata dos atributos psíquicos de um indivíduo. Doravante só falaremos desse termo nos termos da psicologia.

Competência Legal são atributos psíquicos que estão definidos em Lei.

A norma, de forma geral, é composta por dois elementos:
  • hipótese fática (A)
  • consequente jurídico (B)
O operador do Direito é: "Se A, deve ser B". Logo os fatos relevantes para o direito são aqueles fatos A, definidos na Lei, aos quais se atribui um consequente. Os únicos fatos relevantes para o Direito são aqueles definidos em Lei, na forma descrita acima.

O problema é que alguns fatos definidos em lei são atributos psíquicos. Isso significa que, para a aplicação de determinado consequente jurídico, deve haver alguns atributos psíquicos. Eis a competência legal.

Um exemplo é o da aplicação da prova pericial. Pode acontecer de que, o fato para ser apurado, dependa de uma avaliação técnica sobre o assunto. O juiz, por incompetência técnica no assunto, requer uma perícia para avaliá-lo. Dessa perícia decorre uma prova pericial que pode ratificar ou afastar o fato legal. Nos fatos psíquicos acontece essa situação.

No momento do requerimento da perícia é muito importante saber exatamente qual é a Competência Legal requerida. Em outras palavras o juiz deve perguntar ao perito exatamente se há ou não a Competência Legal, ou seja, se há ou não o atributo psíquico específico que é relevante para a Lei. Dessa forma o perito pode concentrar-se exatamente no que é relevante para a Lei, ou seja, a Competência Legal.

(BIZU) O que é competência legal? São os atributos psíquicos de um indivíduo, relevantes para o direito, ou seja previstos em Lei. Quando a Lei definir um consequente jurídico com base em uma hipótese fática, e essa hipótese fática dependa de algum atributo psíquico do individuo, esse atributo psíquico é denominado competência legal.

Por exemplo, se a Lei definir que são inimputáveis os doentes mentais, nos teremos:
  • (a) hipótese fática: se o indivíduo é doente mental
  • (b) consequente jurídico: deve ser inimputável
A competência legal, no caso acima, é se o sujeito é ou não doente mental. O juiz deve perguntar claramente ao psicólogo: se o indivíduo é doente mental. Essa é a competência legal. Outros fatores como a possibilidade de cura, se aquela doença gera ou não sofrimento ao individuo, podem até ser importantes para o eventual tratamento do indivíduo, mas nenhuma importância têm para a definição da competência legal, que é o que interessa para o direito naquele momento.

Outra pergunta: qual é a relevância da competência legal para o Direito? A clara definição da competência legal é fundamental para a verificação fática do fato jurídico e consequentemente dar ao operador do direito certeza na aplicação do seu consequente jurídico.


AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

O psicólogo, em termos gerais, inicia sua abordagem por uma avaliação psicológica do indivíduo. É um procedimento prévio, técnico-científico, que o profissional faz para definir qual abordagem utilizará. Compõe-se de entrevista, inicialmente. Com base nos dados coletados, o profissional seleciona determinados testes psicológicos e aplica-os. Do resultado, o profissional traça o tratamento a ser seguido, quanto tratar-se de tratamento.

Para nosso interesse, o que é relevante é a avaliação psicológica de âmbito forense.

Para ser usada em âmbito forense a avaliação psicologica sofre certas adaptações. Um traço peculiar da avaliação psicologia fora do âmbito forense é que ela se direciona a um tratamento. No âmbito forense, o tratamento não é o ponto essencial, não é o objetivo mais relevante.

O que interessa ao âmbito forense é verificar se o indivíduo tem as características definidas na competência legal.

Outra diferença é que, na avaliação normal, a apresentação do paciente é voluntária. Na avaliação forense a avaliação é obrigatória, determinada pelo juiz. Dessa forma o psicólogo não conta, no âmbito forense, com a hipótese necessária de concordância do indivíduo.

A imprecisão do conhecimento do perito, da competência legal, também atrapalha a abordagem. Se o perito não conhece o foco, a competência legal a ser avaliada, pode fazer uma abordagem desfocada, voltada ao diagnóstico geral e ao tratamento. Pode, portanto, não responder às perguntas jurídicas fundamentais da competência legal.

Do ponto de vista legal, o único perito que pode fazer uma avaliação psicológica é o psicólogo.

A avaliação psicológica pode ser feita pelo Perito Judicial ou pelo Assistente Técnico da Parte. O assistente técnico da parte é um psicólogo de confiança da parte, que a representa no acompanhamento do trabalho do Perito Judicial.

O psicologo tem como produto do seu trabalho um laudo. (apesar de na transparência do professor estar grafado 'parecer' ele informou que o correto é um 'laudo').

O objeto da perícia é a elucidação de situações e fatos controversos, relevantes e decorrentes de conflitos de interesses em relação a um direito pleiteado.

Requisitos do perito:
  • Capacidade jurídica - capacidade para o exercício dos atos da vida civil
  • Capacidade técnica - ser detentor do conhecimento técnico-científico e formação universitária
  • Estar inscrito no órgão de classe

O perito, em princípio, não pode recusar o encargo (munus público), podendo recusar apenas em casos específicos definidos no CPC:
  • impedimento (art. 134, do CPC)
  • suspeição (art. 135, do CPC)
  • conhecimento técnico insuficiente
Em termos gerais aplica-se ao perito os mesmos motivos de impedimento e suspeição do juiz.

Características do Perito:
  • é de confiança do juiz
  • auxilia o juiz
  • examina e verifica os fatos
  • elabora um laudo
Características do Assistente técnico da parte:
  • é de confiança da parte, não se sujeita à suspeição
  • auxilia a parte
  • analisa o trabalho do perito
  • redige um parecer crítico

quarta-feira, 11 de março de 2009

Psicologia Jurídica - Aula de 11/03/2009

Professor: Rubens Corbo
Última revisão: não houve

Na aula passada terminamos na explicação que, com o advento da modernidade, sugiu a necessidade de um método para a busca da verdade, o que gerou a fragmentação das ciências modernas. Para conseguir buscar o conhecimento pela razão, fragmentaram-se os objetos, e sobre eles aplicaram-se métodos estanques. Cada ciência destina-se a um objeto e aplica um método.

Aula de hoje:

As limitações do Direito sob o positivismo jurídico

"Quando a si própria se designa como 'pura' teoria do Direito, isso significa que ela se propõe garantir um conhecimento apenas dirigido ao Direito e excluir deste conhecimento tudo quanto não pertença ao seu objeto, tudo quanto não se possa, rigorosamente, determinar como Direito. Quer isto dizer que ela pretende libertar a ciência jurídica de todos os elementos que lhe são estranhos. Esse é o seu princípio metodológico fundamental." (Hans Kelsen)

O positivismo define que só o que é norma é direito. Esse recorte exclui a valoração, o aspecto axiológico do direito. Excluída a valoração da aplicação do direito, a necessidade da proximidade com a justiça torna-se algo secundário. Esse é um grande problema do positivismo jurídico.

A percepção desse problema levou muitos estudiosos do direito a buscar outras ciências para complementar e fundamentar o direito. A psicologia é uma das ciências que podem atender a esse propósito.

Essa interação entre a psicologia e o direito pode se dar em três níveis, isolada ou concomitantemente:
  • A psicologia para o direito - essa relação é a menos profunda - é aquela relação em que a psicologia se limita a servir o direito. É o caso dos simples pareceres psicológicos (periciais) em determinado fato criminal. Essa relação é meramente operacional e não adentra a valoração do direito em si.
  • A psicologia no direito - é voltada a conceituar os institutos jurídicos. Quando se define, por exemplo, "livre manifestação de vontade", é possível buscar na psicologia formas de definir o que esse termo significa. Isso não é meramente um instrumento, mas uma maneira de definir, de dar conteúdo à norma, por meio da sua conceituação.
  • A psicologia do direito - é a psicologia colocada a pensar os fundamentos do direito. Nesse nível a psicologia passa a criticar o direito, a dar-lhe sentido e valor. Nesse nível a psicologia atinge os fundamentos da norma, valorando-a.
A psicologia jurídica efetiva é aquela que atende aos três níveis descritos acima.

Entretanto essa relação do direito com a psicologia não é simples e tem os seus problemas.

Por parte da psicologia há alguns limitantes. A psicologia permanece igualmente ilhada em seu próprio hemisfério, recusando-se a aproximar-se de outras ciências, notadamente as biológicas e médicas. A existências de várias ciências (psicologias) também complica essa interação.

O grande desafio é superar essas diferenças e interagir essas disciplinas.

O principal fator que dificulta essa aproximação (direito e psicologia) é que a psicologia é uma ciência do Ser, da causalidade. O direito, por sua vez é a ciência do Dever Ser, da imputação.

Na ciência do Ser, ditada pela causalidade, não há variação causa-efeito.

Na ciência do Dever Ser, ditada pela imputação, pode haver variações de causa-efeito. Essa relação não é necessária.

Apesar da relação do dever ser não ser necessária, espera-se que, na medida do possível, aproxime-se do ser. Em outras palavras, uma norma deve ser cumprida. Na medida do possível, essa norma precisa aproximar-se ao máximo do ser, ou seja, de que sempre seja cumprida. Quanto mais perfeita uma norma (em termos de aceitação, legitimidade, factibilidade, etc.) maior a probablidade dela ser cumprida.

Essa vontade do dever ser, de se aproximar do ser, pode ser um canal de aproximação da psicologia e do direito.

"A Psicologia e o Direito têm um encontro marcado, não apenas porque o homem é seu princípio e fim, mas porque têm em comum a preocupação com o comportamento humano."

Compreendida essa necessidade de interdisciplinariedade entre o direito e a psicologia, passemos a nos concentrar em sua conceituação específica.

PSICOLOGIA JURÍDICA

Há vários conceitos sobre psicologia jurídica, uns mais próximos do caráter instrumental da psicologia para o direito, outros mais conceituais e outros mais de reflexão e valoração do direito, como vimos nas tres funções da psicologia jurídica.

Chamamos de psicologia forense aquela psicologia meramente instrumental. Seria um subconjunto da psicologia jurídica, que como vimos, é algo mais amplo.

A HISTÓRIA DA PSICOLOGIA JURÍDICA

O professor fez uma divisão cronológica que visa apenas organizar o raciocínio. No tempo, a psicologia evoluiu:

1- Período anterior à psiquiatria forense - (até o início do séc. XVIII) - houve remissão a elementos psiquicos esparsos em normas diversas ao longo de toda a história. Os elementos psíquicos aqui entendidos eram vontade, consciência e coisas dessa natureza.

2- Psiquiatria Forense - a partir de meados do séc. XVIII - nessa época começa a haver preocupação, pelos operadores do direito, com o psiquismo humano na efetivação do direito. Muda-se a função da pena, que busca aplicar coerção moral em substituição ao castigo corporal. A alma do indivíduo passa a ser o objetivo da pena.

Essa mudança se deu por alguns fatores.

O início da mudança deu-se no Iluminismo, momento de inflexão entre os dogmas da fé e a razão, como instrumentos de investigação. O antropocentrismo (homem como principal objetivo) e o liberalismo também são características desse momento de mudanças.

A noção central inserida nessa transformação histórica está no individualismo. O homem passa a ter uma definição autônoma e independente do seu contexto e imposições sociais.

Tendo a razão como centro do método de busca da verdade, como explicar, nesse mundo moderno, que os homens são iguais em razão mas se apresentam diferentes na realidade?

Teorias racionais, baseadas nas ciências naturais, trataram de suprir as explicações antes divinas. A teoria da seleção natural é um exemplo de ciência dessa natureza, que tentam explicar as diferenças biológicas.

No aspecto cultural, também se busca explicações dessa natureza. Teorias de culturas superiores e inferiores, raças inferiores e superiores, foram as conseqüências distorcidas do uso desses métodos.

No aspecto comportamental do indívíduo, não foi diferente. Ciências surgiram para tentar explicar as diferenças comportamentais dos indivíduos. A psiquiatria foi uma delas, de base biológica, para tentar explicar essas diferenças.

Quando a psiquiatria começou a atuar para tentar justificar as diferenças de comportamento dos indivíduos perante as leis, surgiu a psiquiatria forense.

3- Psicologia Jurídica

A psicologia surge da mudança de paradigma que essa pergunta causa: como o homem pensa?

A psicologia preocupa-se com os comportamentos para além do substrato biológico, objeto da psiquiatria.

Logo essa nova abordagem psicológica encontrou função na aplicação jurídica. Atos como avaliar o comportamento de testemunhas, passaram a ser auxiliados pela psicologia.

quarta-feira, 4 de março de 2009

Psicologia Jurídica - Aula de 04/03/2009

Professor: Rubens Corbo
Última revisão: não houve

A aula é baseada em uma apresentação power-point. Mesclarei os conteúdos dessas apresentações com as explicações de aula.

A PSICOLOGIA COMO CIÊNCIA

Psicologia é o estudo da mente e do comportamento humano.

Um ser humano, por ser dotado de razão, é igual a todos os demais. Por essa igualdade, no mundo moderno, o indivíduo passa a ter muita importância. Assim passa a ser importante analisar o indivíduo, sua mente e seu comportamento.

Wundt foi um dos primeiros a estudar a psicologia enquanto ciência. Com base no estruturalismo, seu objeto era o estudo da consciência humana e dos processos mentais.

Posteriormente surgiu a Psiquiatria (Filipe Pinel). Desenvolvida como disciplina da medicina, tinha como objeto o sistema orgânico neurológico, com foco nas patologias (doenças mentais).

Esse foco necessário na biologia, no substrato orgânico, é uma crítica atual ao estudo do comportamento do indivíduo. Outras áreas, como a cultura, são também fatores importantes na conduta do indivíduo e não estão relacionados ao seu substrato orgânico.

Após a abordagem estruturalista, e em contraposição a essa, surgiu o funcionalismo, com Wilhelm James. O estruturalismo propunha que as funções mentais eram únicas a todos. O funcionalismo, por sua vez, propõe que a consciência é pessoal, única e em contínua evolução. Cada um reage de forma diferente ao mesmo estímulo do meio. A consciência é seletiva e seleciona os meios e a forma que quer vê-los.

John Watson, por sua vez, era expoente do Behaviorismo. Seu objetivo foi fazer uma ciência em um modelo físico. A mente não é observável. O que é observável é o comportamento, a partir de certos estímulos. A partir daí a psicologia passa a observar o comportamento e não os processos mentais. Nas ciências físicas o que há é a relação causa-efeito. Nesse esteio, a análise passa a focar-se nas relações entre os estímulos (causas) e seus comportamentos (efeitos).

A Gestalt volta a defender que a mente filtra o meio.

Por fim vem a grande ruptura. A psicanalise de Sigmund Freud.
Para ele o ser humano não é o resultado do meio. Também não é determinado pela consciência. O que determina seu comportamento é o inconsciente.
A consciência é determinada pelo inconsciente.
O desenvolvimento humano e o desenvolvimento do seu inconsciente está intimamente ligado ao desenvolvimento de sua sexualidade. A sexualidade é elemento motriz de formação e determinação do comportamento.
Há uma relação de causalidade. A primeira infância é muito importante na formação da personalidade.

Em resumo, do exposto acima, há quatro forças na Psicologia (Coelho):
  • Behaviorismo - Ambiente como determinante do comportamento. Homem é entidade passiva.
  • Psicanálise - a visão é determinista. O inconsciente comanda.
  • Humanismo - a consciência é que comanda. O homem é livre para fazer suas escolhas.
  • Transpessoal - busca a compreensão do que está além da personalidade. Agrega as dimensões espirituais e holísticas.
Uma ciência não pode ter mais de um objeto ou mais de um método. Dessa forma, seria a psicologia uma única ciência ou várias?

Thomas Kuhn

Thomas Kuhn era um cientista que se preocupava com a inconstância do conhecimento.

A evolução científica normalmente é incremental, ou seja, as descobertas são sempre cumulativas, lineares e evoluem umas das outras.

Kuhn contrapôs-se a isso. Ele defendeu que a evolução científica não é feita pelas reafirmações mas sim por rupturas. Os novos paradigmas sempre se opõem aos anteriores.

Para ele as ciências normais passam por uma transição paradigmática e tornando-se ciências revolucionárias de tempos em tempos. Posteriormente a ciência revolucionária torna-se a ciência normal e um novo ciclo se inicia.

Para o autor um paradigma é uma constelação de conceitos, valores, percepções e práticas compartilhadas por uma comunidade científica, que apresenta uma determinada concepção da realidade, estruturada a partir de um determinado tipo de pensamento.

"O paradigma indica à comunidade o que é interessante investigar, como levar a cabo essa investigação, impondo como que um sentido ao trabalho realizado pelos investigadores e limitando os aspectos considerados relevantes da investigação científica" (Alexandre Marques)

O paradigma é muito importante para a evolução da ciência. Conforme os paradigmas mudam é que as ciências tornam-se livres para as evoluções mais revolucionarias. Enquanto os paradigmas não mudam as respostas são sempre condicionadas à reafirmação dos paradigmas que fundamentaram as perguntas. A ciência que rompe com os paradigmas anteriores é a ciência revolucionária.

No momento da mudança é imperioso o estabelecimento de novos paradigmas. Esses novos paradigmas são definidos por tentativa e erro. Normalmente há muitos candidatos ao novo paradigma. Esses candidatos se digladiam até começarem a formar um consenso sobre o novo paradigma. Esse novo paradigma passa, então, a ser a base para a nova ciência futuramente definida como normal.

Voltando à pergunta. Se a psicologia é uma ciência, por que ela não tem um objeto definido e um método único? A resposta está no fato de que a Psicologia é uma ciência em fase revolucionária. Vários paradigmas estão em debate e ainda não houve estabilização de paradigmas para tornar-la uma ciência normal.

A teoria dos sistema, por sua vez, define que os fatores influenciam o comportamento. Veremos isso mais adiante no curso.

DA PSICOLOGIA AO DIREITO

A ciência moderna e a fragmentação dos saberes

Até a idade média o conhecimento era centralizado, universal. O advento da ciência moderna traz consigo a fragmentação do conhecimento.

René Descartes, em seu discurso sobre o método, busca, como todo filósofo, a verdade. O método cartesiano partia da dúvida para regredir e contraditar em busca da verdade. A única verdade que ele conseguia ter certeza é que o homem pensa, logo existe. Mas não conseguia ter certeza que as coisas pensadas eram verdadeiras. Por fim ele faz uma ponte que parte do princípio que as coisas que a razão alcança são verdadeiras. O método é a garantia da manutenção da razão, em busca da verdade.

O mecanismo proposto tende a isolar objetos e métodos únicos, para a busca de objetividade, precisão e certeza.

O conhecimento que antes era universal passa a ser fragmentado.

Entretanto essa fragmentação tem seus defeitos. Ao fragmentar se perde a visão do todo. A alienação, de que trata Marx, é o resultado indireto da fragmentação.

O positivismo jurídico é uma forma de fragmentação. A falta de conexão dos saberes é um problema moderno.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Psicologia Jurídica - Aula de 18/02/2009

Aula de 18/02/2009


Professor Rubens Corbo

Paulista, nascido em 23 de outubro de 1962.

Servidor do TRT até 2001. Juíz do Trabalho desde 2001. Psicólogo.


A disciplina visa estudar a psicologia jurídica.


O objetivo é que, tendo uma visão da psicologia, se tenha outra visão do direito. A psicologia visa ser um instrumento jurídico mas também um instrumento de reflexão do direito.


A leitura mais importante é a leitura definida como “leitura obrigatória” no blackboard.


Cada dia de aula há, no plano de curso do Blackboard, uma leitura associada àquela aula. O plano de curso é bastante completo.


Provas 15/04 e 10/06.


A matéria em si:


A primeira parte da matéria deverá passar por uma análise filosófica do assunto.

Essa parte não cai em prova, mas é apenas uma explanação dos principais ramos da psicologia jurídica.


Dentre elas temos a criminal, penitenciária, causas de família, de infância e juventude, do testemunho, etc.


Na criminal a psicologia analisa o fenômeno delinquencial. Nesse campo também se trata de imputabilidade penal.

O professor apresentou um power point com as principais aplicações da psicologia jurídica.