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DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS
1) Direito à Vida - Art. 5º Caput:
O direito à vida é direito fundamental. Há o direito à vida mesmo quando o seu titular tenta tirá-la. Portanto o direito à vida é indisponível.
Entretanto o direito à vida não é absoluto. Há limitações ao direito à vida no caso do aborto autorizado por lei. A eutanásia também é uma questão polêmica em relação ao direito à vida. A eutanásia é a intervenção que leva à morte um paciente que, por exemplo, tem uma doença terminal. Hoje o direito brasileiro não admite a eutanásia mas há muita discussão sobre esse tema. A eutanásia é diferente da ortotanásia. Nessa última, a pessoa só está viva com o auxílio de uma ajuda externa (aparelhos, etc). Na ortotanásia é a recusa a permanecer submetido a uma fonte externa de vida, o que indiretamente causa morte. A ortotanásia é admitida, pois é disponível o direito de submeter-se ou não a tratamento.
2) Direito à igualdade:
- formal - todos são iguais perante à lei
- material - os desiguais devem ser tratados desigualmente, na medida da sua desigualdade
- art. 3º, III, IV - redução das desigualdades regionais e sociais
- art. 5º, I - igualdade entre homens e mulheres
- art. 7º, XXX - vedação de discriminação no acesso ao trabalho
3) Direito à liberdade
- 5º, caput - o direito à liberdade é inviolável
- liberdade de ação - Art. 5º, inciso II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer nada, senão em virtude de lei.
- liberdade de locomoção (art. 5º, XV) - é livre a locomoção no território nacional
- liberdade de opinião ou pensamento (art. 5º, IV, V, Art. 220, Par. 2º) - é livre a manifestação do pensamento ou opinião, vedado o anonimato. É garantido o direito de resposta, proporcional ao agravo e sujeito a direito de reparação por danos morais)
- liberdade de expressão da atividade artística, científica e de comunicação (Art. 5º, IX) - essa liberdade independe de censura ou licença
- Questão de Classificação Indicativa (art. 21, XVI e art. 221) - há uma polêmica em torno de que se a classificação indicativa de programas de televisão são ou não uma forma de censura, vedada pela constituição.
- liberdade de informação: Art. 5º XIV, XXXIII Art. 220, caput - é livre o direito de informar e ser informado.
- liberdade de consciência, crença e culto (art. 5º, VI e Art. 19, I) - A liberdade de consciência é, por exemplo, a escolha política, a concordância ou discordância. A liberdade de crença e culto compreende a liberdade de acreditar e viver determinada crença. O artigo 19 define que o estado é laico, e não pode nem atrapalhar nem favorecer nenhum tipo de religião.
- Questões:
- escusa de consciência:
- art. 5º, VIII
- art. 15, IV
- testemunhas de Jeová
- Adventistas do 7º dia
- cultos e animais
- liberdade de reunião - art 5º, XVI
- liberdade de associação - art. 5º, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI
- liberdade de opção profissional - art. 5º, XIII
Desdobramentos:
- direito à intimidade
- direito à honra
- direito à imagem
- direito à inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI)
- direito ao sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas (art. 5º, XII)
- Art. 5º, XXII
- Art. 5º, XXIV
- Art. 5º, XXVI
- Art. 5º, XXX
- Art. 5º, XXXI
7) Direitos relacionados à esfera Penal e Processual Penal (Art. 5º, XXXIV, XIX, etc)