sábado, 28 de fevereiro de 2009

Direito Constitucional I - Textos do Lassalle e do Hesse

Nos seguintes links é possível fazer o download dos textos pedidos pela professora Daniela, de Direito Constitucional.

Ferdinand LASSALLE, A essência da Constituição:
http://academicodedireito.com/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=85&Itemid=58

Konrad HESSE, A força normativa da Constituição:
http://academicodedireito.com/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=86&Itemid=58

Agradeço ao amigo Mário pelos links.

Como imprimir ou salvar as aulas em PDF

Amigos,

Para facilitar a vida daqueles que gostam de imprimir as aulas do blog, vocês podem notar que agora coloquei um botão na barra da direita chamado "Save page as PDF".

Ele serve para salvar o conteúdo do blog em um arquivo PDF, que pode ser salvo no seu computador e impresso, como um arquivo PDF comum.

O botão gera um PDF da página como ela está naquele momento. Se você desejar imprimir apenas uma aula, antes de clicar no botão, clique no título da aula desejada. Isso abrirá uma página apenas com aquela aula na tela. Dessa forma o PDF será criado apenas com aquela aula (ou post).

Ao clicar no botão aparecerá uma janela em inglês pedindo para que você espere enquanto o PDF é criado. Ao terminar aparecerá uma janela do seu navegador pergunando se você deseja salvar ou abrir o PDF.

Se você quiser imprimir apenas, escolha abrir e depois imprima o arquivo na opção imprimir do Adobe Acrobat Reader.

Se você quiser salvar o arquivo PDF, escolha salvar e siga as orientações do seu navegador.

Após salvar ou abrir você pode fechar aquela janela de espera em inglês, do momento da criação do arquivo.

Bons estudos!

Dirceu.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Direito Civil II - Aula de 27/02/2009

Professor: Paulo Mafra
Última revisão: não houve

A aula passada tratou de nulidade e anulabilidade (não anotei). Houve um quadro comparativo do que gera nulidade e anulabilidade e suas consequências.

Hoje trataremos de Erro, Dolo

ERRO ou ignorância
Conceito: falsa ideia da realidade
É a situação do fato de que uma pessoa, sem ser induzida por intenção de outra pessoa, tem equivocadamente uma percepção da realidade.

Anulabilidade do ato viciado por erro
No caso de erro, pode haver a anulação do ato. A anulação deve ser requerida judicialmente pela parte que se sentiu prejudicada. Após 4 anos o ato jurídico anulável se torna perfeito. Esses atos podem, ainda, serem ratificados. Entretanto só são anuláveis os atos com erro substancial, que seja escusável e real.

Os erros podem ser substanciais ou acidentais. Se substanciais atingem a essência, se acidentais, atingem apenas detalhes não essenciais do ato jurídico.

Erro substancial

Só é anulável por erro aquele negócio jurídico em que o defeito incide sobre o cerne do negócio jurídico.
Os erros substanciais podem atingir:
1) natureza do negócio (error in negotio) - quando se celebra um contrato de um tipo achando que é de outro tipo. Um exemplo: celebra-se um contrato de locação achando-se que o contrato é de compra e venda
2) objeto principal da declaração (error in corpore) - você compra um anel de lata achando que é de ouro
3) qualidades essenciais (error in substantia) - você compra um anel de ouro, mas o ouro não era da qualidade que você esperava
4) qualidades essenciais de pessoa (error in pessoa) - entende-se que se está negociando com uma pessoa com determinadas características mas depois descobre-se que aquela pessoa não é o que se imaginava
5) de direito, não implica recusa à aplicação da Lei. É o caso em que a pessoa não conhece o direito ou acredita que o direito que lhe assiste é outro. Isso não se aplica ao caso da pessoa conhecer o direito mas recusar a aplicá-lo. Não há consenso nesse erro e alguns autores não admitem a existência de erro de direito, de hipótese nenhuma.

Vale lembrar que nos erros não há intenção da outra parte, há equívoco de entendimento mesmo. Se há intenção (dolo) da outra parte não se trata de erro mas de fraude.

Erro acidental
Se o erro não atingir a essência do ato, como visto acima, não é o caso de anulação mas de indenização. O erro acidental
refere-se a qualidades secundárias da pessoa e do objeto.

Erro escusável
Conceito: é o erro justificável (contrapõe-se ao erro grosseiro, de erro decorrente do não-emprego da diligência ordinária). Só é escusável aquele erro que seria comumente cometido pelo homem médio. Se aquele erro fosse facilmente evitável pela maioria das pessoas, então o erro não é justificável.

Critérios de aferição se um erro é ou não justificável:
a) critério do homem médio (homo medius), Art. 138 CC
b) critério do caso concreto

Erro real
: É o erro efetivo, causador de real prejuízo para o interessado. Se não causa prejuízo nenhum não é um erro real.

Erro obstativo ou impróprio
Ex.: erro quanto à essência do contrato.

Error in qualitate - erro de qualidade - pode não ser possível repor a qualidade
Error in quantitate - erro de quantidade - podem ser complementados

DOLO
Conceito: é o induzimento malicioso de alguém à prática de um ato que lhe é prejudicial, mas proveitoso ao autor do dolo ou a terceiro.
A consequência, no caso de dolo, é de anulabilidade do ato e o ressarcimento por perdas e danos. Pode ser inclusive caso de crime, dependendo da ação e sua tipicidade penal.

Espécies:
a) dolo principal (causa do negócio) e dolo acidental (quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, ainda que de outro modo). O dolo principal é causa de anulação. O acidental não. O acidental é quele em que o negócio seria feito do mesmo jeito, mas que de outro modo. Só é motivo de anulação aqueles negócios em que o dolo atinja a causa do negócio, ou seja, seus aspecto essencial.
Dolo principal - dolus causam dans - leva à anulabilidade
Dolo acessório, acidental - dolus incidens - leva apenas a perdas e danos, se for o caso.
b) dolo presumido (dole ex re ipsa): deduz-se da própria circunstância dos fatos. Independe da demonstração do dolo. É o caso, por exemplo, de um contrato onde as obrigações de uma das partes seja desproporcional. Só o fato desse contrato existir já pressupõe o dolo.
c) dolus bonus e dolus malus - o dolus bonus é aquele comumente encontrado no que se chama de exagero de propaganda. Não se trata de propaganda enganosa, que é intenção efetiva de enganar. O dolus bonus é aquele em que há uma indução ao consumo, exagerando, por exemplo, qualidades de um produto, desproporcionalmente.
d) dolo positivo e dolo negativo (omissão dolosa, art. 147) - pode haver dolo por ação ou omissão
e) dolo unilateral e dolo bilateral - no dolo bilateral, ambas as partes atuam com dolo - neste caso o ato não é anulável e isso independe da proporção do prejuízo de cada um. Como a anulabilidade só pode ser requerida pela única parte prejudicada, se ambos foram lesados por dolo, nenhum dos dois pode requerer anulabilidade.
f) dolo da outra parte ou de terceiro (art. 148) - se uma das partes se beneficiar do dolo causado por um terceiro, e devesse ter conhecimento daquele dolo, é responsável pelo dolo e responde pelos prejuízos. Se não devesse ter esse conhecimento, responde apenas o terceiro causador do dolo.

g) dolo da parte e do representante (art. 149) - só obriga-se o representado a responder até o limite do benefício que o representado obteve. (ver o artigo)

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Direito Constitucional I - Aula de 26/02/2009

Professora: Daniela
Última Revisão: não houve


1. Considerações Iniciais

A reflexão inicial passa pela pergunta: de onde surgiu a necessidade de se ter uma constituição? Porque a constituição passou a ser importante?

De uma forma geral houve a necessidade de haver um limite, uma regra ao poder absoluto. Outra necessidade foi de organizar as novas formas de sociedade, em especial o federalismo americano. Veremos essas características mais adiante.

2. Conceito / objeto / características

O direito constitucional é um ramo do conhecimento que está vinculado às ciências jurídicas, que pretende estudar e observar o fenômeno denominado constitucionalismo. O resultado desse fenômeno normalmente se traduz em uma constituição. Uma constituição normalmente contém a estrutura de organização, limitação e distribuição do poder em certo Estado. Em resumo o objeto do direito constitucional é definir elementos de distribuição, limitação e organização do poder em uma sociedade. Outro objetivo é definir o estado de direito e o estabelecimento de direitos e garantias fundamentais.

Quando se fala em constitucionalismo em sua concepção moderna está implícito, também, que deva haver formas de distribuição equânime de poder. Uma constituição, pela concepção moderna, não deve ser compatível com formas de concentração de poder. Essa forma constitucional é apenas formalmente constitucional mas não materialmente. A existência da repartição de poderes, de freios de contrapesos, de garantias institucionais, da existência do estado democrático de direito, são inerentes ao constitucionalismo moderno. O constitucionalismo a ser estudado nessa matéria é esse constitucionalismo moderno, onde haja distribuição harmônica do poder.

Não foi sempre que a constituição esteve no topo do ordenamento jurídico. Historicamente as leis referentes às relações privadas, normalmente regidas por um código civil, eram os ordenamentos mais importantes do sistema jurídico. A partir do advento da constituição, e a sua definição como mandamento fundamental, todo o resto do ordenamento, inclusive o código civil, passou a submeter-se à constituição. É o fenômeno de constitucionalização do código civil.


A professora definiu assim: O direito constitucional tem como objetivo a organização, o funcionamento e o estabelecimento das bases da estrutura política do Estado, além da definição dos direitos e garantias fundamentais.


Direito fundamental é aquele direito inafastável, definido na constituição. As garantias fundamentais são os instrumentos constitucionais que garantem a execução dos direitos fundamentais. Um exemplo de direito fundamental: ir e vir. Uma garantia a esse direito: o habeas corpus.

3. Teoria da Constituição

3.1. Movimento Constitucional

De uma forma geral um movimento constitucional é aquele que leva uma sociedade a adotar um modelo constitucional de organização. Foram movimentos históricos que buscaram dividir, limitar, organizar e distribuir o poder por meio de uma constituição.
Houve movimentos constitucionais diferentes, em países diferentes, por motivos diferentes.

3.2. Aspectos Históricos do Constitucionalismo

4. Movimentos constitucionais marcantes para a história do Constitucionalismo Moderno

4.1. Inglaterra
-1215 - Magna Carta
- 1628 - Petition of Rights
- 1689 - Bill of rights
- Common Law - direito consuetudinário
- The rule of Law - supremacia da Lei
- Due process of law - devido processo legal

4.2. Estados Unidos
- 1ª Constituição Escrita - 1787 - foi a primeira constituição moderna escrita no mundo
- federalismo
- controle de constitucionalidade difuso - criou-se o controle de constitucionalidade das demais normas
- Common Law - adota-se, constitucionalmente, o direito consuetudinário.

4.3. França
- Revolução Francesa 1789 - Constitucionalismo Revolucionário, a partir de uma ruptura
- Constituição de 1791
- Legalismo

4.4. Alemanha
- 1818
- Constituição de Weimar 1919 - por ter sido concebida no pós-guerra, surge a concepção de direitos sociais como constitucionais.

Blog com as Aulas

Amigos,

Para evitar a multiplicação de versões e a dificuldade de distribuir a todos as aulas que anoto, resolvi criar um blog para elas. O blog se chama "Aula por Aula" e pode ser acessado pelo link http://aulaporaula.blogspot.com/

Cada aula será um post. Tentarei publicá-las nos dias que se seguem às aulas. Darei prioridade à agilidade na publicação. Por isso peço que, ao lerem, se encontrarem erros, publiquem um comentário ao post para que eu possa ir corrigindo o conteúdo.

Estou gradualmente publicando as aulas do semestre passado, também, em seus respectivos dias. Assim o blog será útil ao pessoal do segundo semestre. Podem divulgar se lhes interessarem.

Cada post possui, em seu rodapé, um link denominado "Marcadores". Usem esse link para visualizar todos os posts de uma matéria ou assunto, por exemplo.

Utilizarei o blog para publicar, além das aulas, outros documentos e assuntos do IESB que julgar relevantes manter definitivamente no blog. Os assuntos mais temporários continuarei divulgando nesta lista de mail.

Abraços e bons estudos!

Dirceu.

Comentário aos Atos IESB N.° 1 e 2/2009

Os recentes atos publicados pelo IESB são bastante importantes para o desenrolar das atividades acadêmicas em 2009. Como os atos não vieram acompanhados de seus "considerandos" pressuponho, pelos seus conteúdos, que tenham como objetivo trazer o aluno para uma realidade mais interativa com a instituição.


A questão mais importante é que agora essa interação será medida e pontuada, refletindo diretamente nas menções das disciplinas daquele semestre.


Isso não se confunde em nada com as atividades complementares, que continuam valendo como créditos obrigatórios para a conclusão do curso.


Do ato 01, podemos perceber que ele visa regular a relação com a instituição, que até o momento não era feita de forma muito linear, como sabemos. O manual do aluno era insuficiente e agora o ato deixa claro, por exemplo, como proceder em caso de revisão de nota em provas. Precisamos ver se as instâncias administrativas estarão prontas para colocá-lo em prática. Se sim, será um grande avanço. Parabéns à coordenação!


Quanto ao ato 02, este traz uma tabela de pontuação para as atividades institucionais, avaliadas na forma de uma Avaliação Institucional - AI. A tabela é auto explicativa. Já o cálculo ainda ficou confuso.


No semestre passado ganhamos até um ponto na nota final por conta exclusiva do EDAD. Nesse semestre o EDAD valerá até 0,5 ponto. O outro 0,5 ponto será concedido por outras atividades. A AI não poderá exceder 1 ponto.


O que não ficou claro é se a AI soma-se à nota final ou faz parte dela. Explico. No semestre passado a AI somou-se a nota. A coisa funcionou assim:


- se o aluno tirou 9,0 na P1 e 7,0 na P2, ficou com média final de 8,0, o que equivaleria a um MS.

- se esse mesmo aluno tivesse tirado 1,0 no EDAD ficaria com 8,0 + 1,0 = 9,0 de nota final, o que equivaleria a um SS.

- em outras palavras a nota da matéria valia normalmente de 0 a 10 e a AI somava-se à nota final


Pode ser que a coisa continue funcionando como no semestre passado, mas não está claro no documento pois não se fala em momento algum se a P1 e a P2 pode variar de 0 a 10 ou de 0 a 9. Fala-se em que as notas comporão 90% e a AI 10% da nota final, o que não é sinônimo de que as notas possam variar de 0 a 10 ou de 0 a 9. A título de exemplo, nessa segunda hipótese, a hipótese em que a AI comporia a média, o mesmo exemplo acima ficaria assim:


- com a provas valendo de 0 a 10, normalmente, se o aluno tirou 9,0 na P1 e 7,0 na P2, ficou com média final de 8,0

- como essa nota corresponde apenas a 90%, por regra de três 10 equivale a 9, e 8 equivale a 7,2.

- se esse mesmo aluno tiver tirado 1,0 na AI ficará com 7,2 + 1,0 = 8,2 de nota final, o que equivaleria a um MS.
- em outras palavras, as notas das matérias valeriam efetivamente de 1 a 9 e a AI faria parte da nota final, compondo-a.


Torço pela primeira hipótese pelos seguintes motivos:


1) o conteúdo das matérias deve prevalecer. Se o aluno tirou duas notas máximas nas duas provas deve ficar com SS e ponto final.

2) a avaliação institucional seria um oportunidade de melhoria da nota e não uma forma de depreciá-la.


Já a segunda hipótese privilegia as atividades institucionais, pois mesmo que o aluno tenha acertado tudo nas duas provas, ficará com nove. Ou pior, se o aluno tiver acertado metade das duas provas, ficará com 4,5. Dessa forma, a prevalecer a segunda hipótese, as atividades institucionais tornar-se-ão praticamente obrigatórias a todos.


Já para aqueles que contentam-se em passar, ambas as situações permitem converter horas de estudo em presença em eventos. Matematicamente é possível conseguir um ponto apenas estando em eventos, o que exigiria uma média real entre 4 e 4,45 (dependendo da hipótese de cálculo) para conseguir passar. Muito pouco para quem quer realmente ser um bom advogado, magistrado, etc. Mas isso já é uma outra história...

IESB ATO Nº 02/2009 - Regulamenta a Avaliação Institucional (AI) no primeiro semestre de 2009 no Curso de Ciências Jurídicas

CURSO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
INTEGRAÇÃO – QUALIDADE - INOVAÇÃO
ATO Nº 02/2009



Regulamenta a Avaliação Institucional (AI) no primeiro semestre de 2009 no Curso de Ciências Jurídicas.



Art. 1º A avaliação institucional (AI), criada pela Direção Geral, corresponderá a 10% (dez por cento) do valor da nota de cada disciplina.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese será creditada aos alunos, ao final do semestre, pontuação superior a 1.0 a título de AI.



Art. 2º No curso de Ciências Jurídicas, as atividades e respectiva pontuação para o 1º/2009 serão as seguintes:



DATA

ATIVIDADE

SEMESTRE

PONTUAÇÃO

9/3 a 18/3

Jornadas Carreiras Jurídicas

1º ao 4º

0,03 p/ palestra

18/3

XII EDIJU (Direito Constitucional)

3º ao 10º

0,10

19/3

IV Bate-Papo Legal

1º ao 10º

0,05 p/ encontro

21/3

VI CINEPAC

1º ao 10º

0,10

8/4

XIII EDIJU (Direito Civil)

3º ao 10º

0,10

18/4

V Feira da Cidadania

1º ao 4º

0,20

23/4

V Bate-Papo Legal

1º a 10º

0,05 p/ encontro

25/4

VII CINEPAC

1º ao 10º

0,10

29/4

XIV EDIJU (Direito Penal)

3º ao 10º

0,10

13/5

XV EDIJU (Direito Administrativo)

3º ao 10º

0,10

18/5 a 22/5

Ciclo de Direito Processual

5º ao 7º

0,03 p/ palestra

27/5

XVI EDIJU (Direito Processual Civil e Processual Penal)

3º ao 10º

0,10

28/5

VI Bate-Papo Legal

1º a 10º

0,05 p/ encontro

30/5

VIII CINEPAC

1º ao 10º

0,10

4/6

EDADExame de Desempenho Acadêmico Discente

Todos os semestres

Até 0,50

16/6

VII Bate-Papo Legal

1º ao 10º

0,05 p/ encontro

16/04; 5/05; 26/05; 2/06

Oficinas de Petição

6º ao 10º

0,05 por petição



Art. 3º. Não será permitido o ingresso dos alunos na sala de realização dos eventos após 15 minutos do início da atividade.



Art. 4º Não será atribuída qualquer pontuação aos alunos que se retirarem do evento antes do seu encerramento.

Parágrafo único. A lista de presença estará disponível para assinatura ao final da atividade, no local do evento.



Art. 5º. As atividades pontuadas na Avaliação Institucional (AI) não valerão como pontos de Atividades Complementares nem serão computadas como Estágio Curricular.



Art. 6º. As notas da Avaliação Institucional (AI) serão lançadas no aluno on line, pela coordenação do curso, ao final do semestre.



Art. 7º. O presente Ato entrará em vigor a partir desta data.



Brasília-DF, 6 de fevereiro de 2009.





MARILENE DE SOUZA POLASTRO

Coordenadora do Curso de Ciências Jurídicas

IESB ATO Nº 01/2009 - Estabelece normas sobre a avaliação e registro do desempenho acadêmico

COORDENAÇÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

ATO Nº 01/2009



Estabelece normas sobre a avaliação e registro do desempenho acadêmico.



CAPITULO I
Da avaliação do rendimento escolar



Art. 1º. A avaliação, entendida com um processo contínuo, é parte integrante e indissociável do ato educativo, devendo permear todo o processo de ensino/aprendizagem, propiciando a verificação da aquisição de conhecimento e desenvolvimento de habilidades e atitudes.



Art. 2º. A avaliação do desempenho acadêmico será medida por frequência e provas, assim entendidas as formas de avaliação descritas no art. 5º deste regulamento.



Art. 3º 10% (dez por cento) do valor total da nota de cada disciplina é da instituição e será denominada Avaliação Institucional (AI).

§ 1º. A Coordenação do curso utilizará a nota da Avaliação Institucional (AI) para aplicação do Exame de Desempenho Acadêmico Discente (EDAD) e demais atividades decorrentes do projeto pedagógico, definidas por ato da Coordenação, ouvido o Colegiado, e divulgadas no início do semestre letivo.

§ 2º. A nota da Avaliação Institucional (AI) será lançada pela Coordenação do Curso na penúltima semana do encerramento do semestre letivo.



Art. 4º. A freqüência às aulas e demais atividades acadêmicas, permitida apenas aos alunos matriculados, é obrigatória, salvo nos programas de educação a distância, vedado o abono de faltas.

§ 1º Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtenha freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades presenciais programadas;

§ 2º A verificação e o registro de freqüência escolar são de responsabilidade do professor, constituindo desídia o seu não cumprimento;

§ 3º A ausência coletiva às aulas, por parte de uma turma, implica a atribuição de faltas a todos os alunos, devendo o professor comunicar a ocorrência, por escrito, à Coordenação do Curso;

§ 4º Será adotado sistema de recuperação para os alunos reprovados por freqüência e aprovados por notas, conforme critérios estabelecidos por meio de ato da Coordenação do Curso, ouvido o Colegiado, e de acordo com o disposto no Regulamento de Matrícula;

§ 5º Poderão ser oferecidas disciplinas em regime semi-presencial, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, com avaliação presencial do rendimento;

§ 6º Os alunos em regime de exercício domiciliar terão sua frequência substituída por trabalhos acadêmicos, atinentes ao conteúdo da disciplina, apresentados no formato definido, por meio de ato da Coordenação do curso, ouvido o Colegiado.



Art. 5º. A avaliação, sempre individual, será feita por meio dos seguintes instrumentos definidos pelo professor no plano de ensino, aprovado pela Coordenação:

I - apresentações orais de trabalhos;

II - provas escritas com questões dissertativas ou objetivas;

III - provas orais;

IV - provas práticas;

V - relatórios de pesquisas, de experiências, de práticas e de estágios;

VI - trabalhos e produções escritas;

VII - portfólio;

VIII - participação e atitude dos alunos nas aulas;

IX - acesso aos documentos e participação nas atividades do blackboard;

X - outros instrumentos ou técnicas de avaliação.

§1º Nos cursos de graduação – bacharelado e licenciatura - o professor deve aplicar, no mínimo, uma prova individual escrita por bimestre, contendo questões discursivas a fim de avaliar a escrita e o raciocínio crítico dos alunos, exceto nas disciplinas de conteúdo eminentemente prático;

§ 2º As questões objetivas deverão ter nível de complexidade compatível com o conteúdo programático;

§ 3º As provas orais deverão ser feitas na presença de grupos de, no mínimo, três alunos;

§ 4º Nas atividades em grupo os alunos deverão ter sua avaliação individualizada.



Art. 6º. Os critérios para a aprovação deverão estar previstos tanto no plano de ensino de cada disciplina quanto nas avaliações definidas pela coordenação, divulgados aos alunos no início do período letivo.



Art. 7º. A avaliação das disciplinas deve ser expressa por duas notas semestrais, denominadas A1 e A2, e uma Avaliação Final denominada A3.

§ 1º A média semestral será calculada pela média aritmética das notas A1 e A2, acrescida da nota institucional – AI, prevista no art. 3º deste regulamento;

§ 2º A Avaliação Final - A3 contemplará todo o conteúdo programático do semestre;

§ 3º Os sistemas de avaliação dos componentes curriculares diversos ou das disciplinas que exijam avaliação de atividades práticas, não comportam Avaliação Final – A3;

§ 4º O aluno que deseja realizar a Avaliação Final - A3 deverá assinar uma lista, que será passada pelo professor no dia da divulgação da média final;

§ 5º o professor deverá entregar aos alunos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias decorridos da data da avaliação, as notas e o respectivo instrumento avaliado devidamente corrigido.



Art. 8º. Para efeito de cálculo da média final, com aplicação da Avaliação Final A3, o sistema utilizará a seguinte fórmula:

MÉDIA FINAL = (A1 + A2)/2 = X + AI = Y e (Y + A3)/2
A1 = Primeira avaliação (90%)
A2 = Segunda avaliação (90%)
X = Média de A1 e A2
AI = Avaliação Institucional (10%)
Y = Média semestral (100%)
A3 = Avaliação final (100%)



Art. 9º Os critérios de aprovação na disciplina, envolvendo simultaneamente a freqüência, a nota institucional e o aproveitamento acadêmico, são os seguintes:

I - Será considerado aprovado o aluno que obtiver média das notas do semestre igual ou superior a 5(cinco) e freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e

II - demais atividades acadêmicas;

III - Ficará sujeito ao programa de recuperação, definido por ato da Coordenação do curso, ouvido o Colegiado, o aluno que, aprovado por nota, tenha menos que 75% de freqüência no semestre;

IV - O programa de recuperação poderá ser aplicado durante o mesmo semestre letivo, desde quando configurado o excesso de faltas do aluno, por iniciativa do professor ou por determinação da Coordenação do curso;

V - O aluno reprovado por nota ou que pretenda melhorar a menção final obtida no semestre, poderá se submeter à Avaliação Final – A3.



CAPÍTULO II
Da Segunda Chamada



Art. 10. É assegurado o direito à segunda chamada ao aluno que não tenha comparecido à qualquer das avaliações do rendimento escolar, nos seguintes casos e condições:

I - Exercícios ou manobras efetuadas na mesma data em virtude de matrícula no Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR) (Lei nº 4375, de 17.08.64), devidamente comprovadas por atestado da unidade militar;

II - Internamento hospitalar ou doença comprovadamente impeditiva do comparecimento, confirmados por atestado médico;

III - Luto por falecimento de parentes ou afins em linha reta e de colaterais até o segundo grau comprovado pelo correspondente atestado de óbito;

IV - Convocação, com coincidência de horário, para depoimento judicial, policial ou assemelhado, comprovado por certidão;

V - Convocação, com coincidência de horário, devidamente comprovada, para eleições em entidades oficiais;

VI - Viagem propiciada pelo IESB, devidamente comprovada;

VII - Viagem a serviço comprovado por declaração emitida pelo empregador;

VIII - Outros fatos fortuitos e de força maior devidamente comprovados.

§ 1º O aluno ou seu representante legal deve requerer a segunda chamada no prazo de 2 (dois) dias úteis decorridos da realização da avaliação, protocolando a documentação comprobatória correspondente na Central de Atendimento do Aluno.

§ 2º Cabe à Coordenação do curso analisar o requerimento e comunicar eletronicamente o resultado do pedido.

§ 3º As provas em segunda chamada de todas as disciplinas devem ser realizadas em data designada pelo professor.

§ 4º A avaliação final A3 não poderá ser utilizada como prova de segunda chamada.



CAPÍTULO III
Do Registro e Cadastramento dos Resultados da Avaliação



Art. 11. Cada disciplina tem a sua carga horária prevista no projeto pedagógico do curso e o seu cumprimento obedecerá ao seguinte:

I. O lançamento da freqüência do aluno dar-se-á com base em cada hora-aula;

II. Independente do turno do curso, cada hora-aula corresponde a cinqüenta minutos para os cursos de graduação, bacharelado e licenciatura, e sessenta minutos para os cursos de graduação tecnológica.



Art. 12. Ao final de cada semestre, a Secretaria Geral deve, nos prazos previstos no calendário acadêmico, consolidar, no sistema de controle acadêmico, o encerramento do semestre com o fechamento das notas e freqüências e suas apropriações para os históricos escolares, com a publicação dos resultados.

§ 1º São da responsabilidade do professor da disciplina o preenchimento completo e a assinatura do diário de classe, ou instrumentos equivalentes, o lançamento das notas e freqüências no sistema de controle acadêmico, bem como a geração e entrega para secretaria de curso dos relatórios finais da disciplina;

§ 2º Após o encerramento do semestre letivo qualquer alteração deverá ser comunicada por escrito e com justificativa à Coordenação do curso, que encaminhará para registro da Secretaria geral;

§ 3º É da responsabilidade do aluno o acompanhamento dos registros de suas notas e freqüências e qualquer alteração somente poderá ser efetivada nos termos desta resolução, no máximo até a data da renovação de matrícula para o semestre seguinte.



Art. 13 Compete exclusivamente à Secretaria Geral fornecer ao aluno, mediante requerimento, histórico escolar, certidões de aprovação em disciplinas e outros documentos comprobatórios da vida acadêmica.



CAPÍTULO IV
DA Revisão das Avaliações



Art. 14. É assegurado ao aluno, desde que devidamente protocolado e fundamentado, pedido de revisão de nota parcial ou final obedecidas as seguintes instâncias:

I - 1ª instância: professor mediante vista de avaliação;

II - 2ª instância: coordenador mediante nomeação de comissão de dois ou três professores da mesma área de conhecimento;

III - 3ª instância: Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

IV - 4ª e última instância: Conselho Superior.

§ 1º No ato da entrega do documento de avaliação devidamente corrigido o aluno exercerá seu direito de vista, de forma a esclarecer dúvidas com o professor responsável, a quem compete manter ou alterar a nota do aluno;

§ 2º A avaliação deve ser entregue pessoalmente pelo professor para que o aluno possa exercer o direito de vista;

§ 3º irresignado com a resposta do professor o aluno poderá requerer revisão da avaliação, junto à Central de Atendimento ao Aluno, instruindo o pedido com os documentos necessários, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de vista da avaliação;

§ 4º. O pedido de revisão, devidamente circunstanciado, será encaminhado à coordenação do curso para adoção dos procedimentos cabíveis e indicação de banca revisora, que deverá se pronunciar no prazo máximo de 10 (dez) dias após o pedido;

§ 5º. O aluno terá o prazo de 03(três) dias, contados da comunicação do resultado do recurso em 2ª instância, para recorrer da decisão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que se pronunciará no prazo máximo de 30(trinta) dias;

§ 3º. Sendo mantida a menção, o aluno terá novo prazo de 03(três) dias para recorrer da decisão ao Conselho Superior, que poderá decidir pela indicação de nova comissão, composta inclusive por membros externos à comunidade do IESB, para a apreciação do recurso.



Art. 15. A presente Resolução revoga todas as disposições em contrário e entrará em vigor a partir desta data.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Direito Civil II - Aula de 20/02/2009

Direito Civil II - Aula de 20/02/2009

Não fui à aula

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Direito Constitucional I - Aula de 19/02/2009

Professora: Daniela Trindade
Última revisão: não houve

A primeira aula foi de apresentação.

A professora é mestre em Direito pela UNB. Servidora do STF. Objetiva ser defensora pública.

O Blackboard será bem utilizado. Normalmente a professora lança novidades no Black nos finais de semana. Portanto é mais útil consultá-lo no início da semana. A professora pede para não mandar mails para ela pelo Blackboard, mas sim por seu mail pessoal. O mail dela é danimbr at uol.com.br

O plano de curso está no Black.

Serão aplicadas duas provas. As provas são mescladas de questões objetivas e subjetivas.

As chamadas são feitas no começo da aula. Em caso de atraso, o aluno deverá deixar um pedido de abono em uma folha padronizada, com o nome, turma, etc. A folha estará circulando na sala.

Haverá meio ponto por trabalho adicional às provas.

Haverá um ponto em cada prova para presença em uma seção do STF. Uma seção no primeiro bimestre e outra no segundo bimestre. Chegando antes das 14h, porque a seção começa às 14h. Ao final nos pegamos um comprovante e entregamos à professora. As seções são às quartas e quinta-feiras.

A professora recomenda, também, a leitura dos informativos do STF. É um documento feito pelo supremo com um relatório dos julgamentos mais importantes. Pode-se cadastrar no sistema do STF, sistema push, para receber os informativos. http://www.stf.jus.br/

O uso da Constituição na sala é fundamental.

O primeiro bimestre será voltado à teoria constitucional. O texto positivo só será enfrentado no segundo bimestre.

A bibliografia depende muito da empatia aluno/autor. A professora recomenda:

Luis Roberto BARROSO, Curso de Direito Constitucional, Saraiva.
Paulo BONAVIDES, Curso de Direito Constitucional, Malheiros Editores.
José Afonso da SILVA, Curso de direito constitucional positivo, Malheiros Editores.


A professora recomenda o Barroso. Ela diz que o Bonavides, por sua vez, é mais profundo, mais denso.

Dos textos complementares a professora cobrará o texto de Ferdinand LASSALLE, A essência da Constituição e depois o livro de Konrad HESSE, A força normativa da Constituição. Os textos devem ser lidos nessa ordem e para o dia 5 de março. Eles não estão no Black mas são de domínio público, basta procurar na internet.

Os textos que estão no black, dentro de Materiais/Documentos Digitalizados, estão em ordem de leitura.

A primeira unidade a ser estudada tratará da Teoria da Constituição.

O movimento constitucional.

Não existe um movimento constitucional único. O movimento constitucional depende do movimento, em uma sociedade, de organização e de definição de direitos e garantias constitucionais.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Psicologia Jurídica - Aula de 18/02/2009

Aula de 18/02/2009


Professor Rubens Corbo

Paulista, nascido em 23 de outubro de 1962.

Servidor do TRT até 2001. Juíz do Trabalho desde 2001. Psicólogo.


A disciplina visa estudar a psicologia jurídica.


O objetivo é que, tendo uma visão da psicologia, se tenha outra visão do direito. A psicologia visa ser um instrumento jurídico mas também um instrumento de reflexão do direito.


A leitura mais importante é a leitura definida como “leitura obrigatória” no blackboard.


Cada dia de aula há, no plano de curso do Blackboard, uma leitura associada àquela aula. O plano de curso é bastante completo.


Provas 15/04 e 10/06.


A matéria em si:


A primeira parte da matéria deverá passar por uma análise filosófica do assunto.

Essa parte não cai em prova, mas é apenas uma explanação dos principais ramos da psicologia jurídica.


Dentre elas temos a criminal, penitenciária, causas de família, de infância e juventude, do testemunho, etc.


Na criminal a psicologia analisa o fenômeno delinquencial. Nesse campo também se trata de imputabilidade penal.

O professor apresentou um power point com as principais aplicações da psicologia jurídica.

Terceiro Semestre - Recomendações iniciais

Hoje começamos a publicar as disciplinas do terceiro semestre.

Para fins de um correto uso desse material, faço as seguintes ponderações:

1) As anotações foram feitas em sala de aula, em tempo real. Portanto estão sujeitas aos ruídos inerentes à comunicação. Tento captar de forma mais concisa e clara possível as opiniões dos professores. Entretanto pode ser que, por falha de entendimento meu ou de comunicação deles, os conceitos sejam grafados errados. Por isso recomendo que esse material seja meramente de auxílio e não substitua os textos formais sobre o assunto.

2) Os apontamentos não representam, necessariamente, meu ponto de vista sobre o assunto. Como disse o material pretende captar, o mais fielmente possível, o ponto de vista exposto em sala de aula.

3) Os textos mais fluidos correspondem ás aulas mais fluidas, ou seja, melhor concatenadas em termos de apresentação de idéias. Os textos mais truncados correspondem às aulas mais truncadas, muitas vezes ministradas em forma de tópicos. Como as digito durante a aula acabo grafando-as da forma como foram apresentadas.

4) O material é livre para reprodução, desde que citada a fonte.

5) Você pode melhorar a qualidade do material. Deixe seus comentários no respetivo post com sugestões, comentários ou eventuais correções.

6) A iniciativa é livre. Portanto não há compromisso de datas, horários e constância para publicações das aulas. Seja compreensivo. :-)