sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Antropologia Jurídica - Aula de 18/09/2009

Professor: Guilherme
Última atualização: Não houve

Hoje será discutido o texto Polícia, Justiça e Sociedade no Brasil: uma abordagem comparativa dos modelos de administração de conflitos no espaço público, do autor Roberto Kant de Lima.

O professor começou a aula pedindo que nós saiamos do grupo dos juristas para observar esse mundo de uma perspectiva externa.

A primeira pergunta provocativa é: existe uma verdade jurídica?

As possíveis respostas a essa pergunta são: a verdade existe e é produzida por uma negociação. A outra é que a verdade existe por si, e precisa ser descoberta por meio da investigação. O texto é comparativo entre o modelo americano e o brasileiro. O brasileiro adota a segunda resposta e o americano, a primeira.

Para conseguir fazer essa diferenciação, o autor parte da análise dos pressupostos de cada uma das sociedades: a americana e a brasileira.

A sociedade norte-americana foi criada por um conflito forte. Um conflito entre a colônia e a metrópole, a Inglaterra. Essa relação torna-se insustentável e os colonos, reunidos, começam a absorver novas ideias, principalmente as do iluminismo europeu (sobretudo francês).

Assim, os colonos começam a fundar uma sociedade com outras bases: liberdade e racionalismo. O poder não seria divino, absoluto, mas representativo, republicano. A solução foi a reunião para a criação, a negociação das regras. A partir do princípio da individualidade, o único fundante, eles construíram todo o sistema de direitos daquela sociedade. Dessa forma todo o direito foi criado sobre as bases negociais. Algumas consequências se observam também nesse modelo, como por exemplo as bases das segregação racial.

A sociedade brasileira tem outras bases. A independência brasileira foi um evento singular. Enquanto outras colônias tiveram suas independências conquistadas, muitas vezes à base de guerras, nós tivemos uma independência sem guerra.
A metrópole vem para o Brasil, com a vinda da família real em 1808.
O filho do imperador da metrópole declara independência da metrópole e funda uma sociedade nas mesmas bases anteriores. A nossa raiz ideológica, logo, permanece a mesma: absolutista, centralizada e hierarquizada.

EUA:
  • individualismo
  • igualitarismo
Brasil:
  • hierarquização
  • coletivismo
Quanto aos sistemas jurídicos temos algumas diferenças, também:
EUA:
  • ideologia da sociedade baseada em valores de igualdade e inflexibilidade das normas
  • sistema de produção de verdades e resolução de conflitos por negociação e arbitragem
Brasil:
  • ideologia da sociedade baseada em valores de hierarquização e flexibilidade das normas.
  • sistema de produção de verdade por meio de inquirição, na qual o conhecimento particularizado é fundamental.

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