segunda-feira, 1 de março de 2010

Direito Penal IV - Aula de 01/03/2010

Professor: Antônio
Última atualização: não houve

Começou a aula revisando os crimes de incêndio e explosão.

Agora vamos para o Artigo 252 - utilização de gás tóxico.

Preceito primário: o tipo penal
Preceito secundário: a pena

"Art. 252 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante:"

Gás tóxico é o venenoso. O asfixiante é aquele que impede a respiração, em sua função plena.

Gás de pimenta é tóxico. Gás lacrimogênio é asfixiante.

Um adendo importante: Um parâmetro para diferenciar o que é crime coletivo, e o que é crime específico, é o dolo. Se o dolo era matar, é específico, e encaixa-se nos crimes de homicídio, independente do conhecimento ou não dos destinatários pelo agente. Se o dolo era apenas expor ao risco, mas do risco surgiu o dano, é preterdoloso, e encaixa-se nestes crimes coletivos, em conjunto com a qualificadora do artigo 258.

Voltando ao crime de gás, ele é, em regra, comissivo (implica em ação). Mas também pode se dar na forma omissiva, se o agente tinha obrigação de agir conforme Artigo 13, parágrafo segundo, do CP.

Há modalidade culposa.

"Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação"

Esse artigo, na gradação de risco, está em uma etapa anterior aos tipos penais já vistos. Em outras palavras, o legislador buscou retroagir mais ainda, nos atos preparatórios, os tipos já vistos.

A parte final do artigo, que define "ou material destinado à sua fabricação", se resolve pela existência ou não da licença de transporte. As normas infralegais definem o que precisa ou não de licença para fabricar, transportar, etc. As substâncias que precisam dessa licença, se transportadas, tipificam. As substâncias que não precisarem de licença, mesmo que estejam na cadeia de produção, não implicam nesse tipo.


Nesse tipo, não há necessidade de exposição de risco efetivo. Não e necessário o perigo concreto. O simples fato de cumprir uma das ações do tipo já se comete o crime, independentemente da existência ou não do risco. Esse crime é de perigo abstrato. Se tiver a licença presume-se sem perigo. Se não tem a licença, presume-se o perigo, independentemente das condições fáticas do perigo.

A segunda parte da aula o professor falou sobre a profissão do advogado. Portanto a aula é curta mesmo.

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