Onde as cooperativas se registram e por que?
O código Civil de 2002, em seu Artigo 982, § Único, define que "independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa."
Dessa forma, independentemente do seu objeto, por força de lei, a cooperativa será sempre uma sociedade simples.
Sendo considerada sociedade simples, por força do Artigo 1.150 do Código Civil, o registro deverá ser feito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Os preceitos anteriores que previam o registro da cooperativa na Junta Comercial foram revogados pelo novo Código Civil.
sexta-feira, 5 de março de 2010
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