Professora: Carolina
Última atualização: não houve
Sobre o questionário da aula passada. A menor gravosidade é um princípio que prevê que a sentença deve ser cumprida com o mínimo de ônus ao devedor, mas sem prejudicar a eficácia da sentença.
Só tem valor de título executivo a ação declaratória referente a pagamento indevido de tributos.
Matéria de hoje.
Situações conforme o tipo de sentença:
1) Sentença de obrigação de fazer ou não fazer - determina a prática de um ato ou a abstenção de fazê-lo.
Ex.: Retirar o nome do Serasa em 48h. Multa diária de R$1000,00. Se a sentença não for cumprida, contabiliza-se as multas diárias até o dia que o devedor cumprir o "fazer". Quando o "fazer" é cumprido, forma-se outra dívida, a da multa. Essa dívida tem 15 dias para ser paga a partir do cumprimento da sentença. Se não for cumprido sobre essa dívida incide os 10% e pode haver a execução.
BIZU: se o credor não executar a multa, e ela tornar-se muito grande pelo tempo decorrido, ainda assim é devida? É devida. Se a dívida não prescreveu poderá ser cobrada em sua totalidade.
2) Sentença condenatória - deve ser quitada em quinze dias, senão implica em multa de 10%. O valor é fixo porque há valor definido na sentença.
3) Sentença penal condenatória - em determinados crimes, pode haver pena de multa. Essa multa definida em juízo penal será executada em juízo cível. É um novo processo de execução.
4) Sentença homologatória de acordo - judicial ou extra-judicial - é titulo executivo apto a ser cobrado nos termos do 475J.
5) Homologação de sentença estrangeira - Procedimento a ser realizado pelo STJ. O STJ confere se aquela sentença não fere os princípios brasileiros e homologa a sentença. Com essa homologação a sentença ganha status de título executivo.
6) Sentença do formal de partilha - somente é executável com o trânsito em julgado
7) Sentença Arbitral - A sentença arbitral pode ser executada. É título executivo judicial, apesar de ter sido produzido fora do poder judiciário.
8) Sentença mandamental - oriunda do mandato de segurança - tem eficácia imediata - mesmo pendente de recursos, a sentença mandatória pode ser executada imediatamente, não tem efeito suspensivo.
sexta-feira, 5 de março de 2010
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