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Registro de Empresa
O registro de empresas no Brasil está regulamentado pela Lei 8.934/94. Esta lei criou o Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM. Esse sistema tem um órgão central, em Brasília, o Departamento Nacional de Registro de Comércio - DNRC, ligado ao Ministério da Indústria e Comércio - MDIC. Esse órgão central supervisiona e normatiza a atuação das juntas comerciais.
SINREM:
- DNRC
- Juntas Comerciais
- arquivamento
- matrícula
- autenticação
Nas juntas comerciais se arquivam os atos constitutivos das sociedades empresariais e suas modificações. Nela ainda se matriculam alguns tipos de profissionais (auxiliares do comércio). Ainda na junta se autenticam os livros empresariais. Os livros são os instrumentos de escrituração do empresário, exigidos pela legislação empresarial.
Quem opera o sistema de escrituração do empresário individual e da sociedade empresarial é o contador, por força do Código Civil. Somente os ambulantes, por previsão legal, estão dispensados desses registros.
A junta comercial possui membros que são chamados de vogais. Três vogais formam uma turma. Todos juntos formam o pleno da junta. Os vogais são nomeados pelo governador e possuem mandato. Atos simples são decididos pelos vogais ou até por servidores da junta.
A lei exige decisão colegiada da junta para:
- registro de S.A.
- de consórcios (ou sociedades de empresas)
- registro de operações societárias - fusão, incorporação, etc.
- recursos de outras decisões
A empresa se forma a partir do ato constitutivo. O registro apenas aperfeiçoa o ato constitutivo, no momento do seu registro, no período de 30 dias após o ato. Se registrado após 30 dias, só surte efeito o ato apenas a partir do registro. Está no artigo 36 da Lei 8934/94.
A Junta Comercial avalia somente as formalidades legais do ato. A Junta não avalia o mérito do ato (Art. 40-8934).
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