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Execução da Sentença
O juiz, ao receber o requerimento de cumprimento de sentença, acompanhado dos devidos cálculos de majoração, emitirá, como primeiro ato, ordem para que o devedor pague o devido.
O devedor pode impugnar, no prazo de 15 dias. A ausência da impugnação torna o devedor devedor de todo o valor requerido pelo cálculo do credor.
Na impugnação o devedor pode alegar somente as seguintes defesas:
- vício (nulidade) de citação do processo de conhecimento, em processos corridos à revelia
- inexigibilidade do título - vide o tópico correspondente nas aulas passadas
- além das causas de inexigibilidade descritas nas aulas passadas, a professora citou outra, que é quando um título é fundado por uma sentença que se baseia em determinada lei. Se essa Lei for julgada inconstitucional, cai o título executivo baseado naquela lei.
- penhora incorreta ou avaliação errônea - ocorre quando se penhora erroneamente:
- um bem de família
- alianças
- salário
- ilegitimidade das partes - são legítimos para executar o próprio titular do título executivo, o espólio, herdeiros ou sucessores. O titular do título pode ceder esse direito sem violar essa legitimidade
- excesso de cálculo - se o devedor alegar erro excessivo de cálculo, deverá dizer qual é o cálculo correto
- causas extintivas:
- prescrição da execução - mesmo prazo de prescrição do direito material que fundamentou a sentença
- decadência
- pagamento já feito
Os requisitos para a concessão do efeito suspensivo são relevantes fundamentos e perigo na demora da prestação jurisdicional.
Caso seja negado o efeito suspensivo, o remédio ao devedor é o agravo de instrumento.
Se não houver penhora não se pode pedir o efeito suspensivo. Se mais adiante no processo houver alguma penhora, aí sim o devedor poderá pedir o efeito suspensivo.
Art. 600 e 601 - se a impugnação for manifestadamente protelatória, o juiz pode fixar, de ofício, multa de até 20% do valor devido na execução.
§1º - comprometendo-se o devedor de não mais protelar a execução, poderá o juiz deixar de aplicar a multa.
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