sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Sociologia Jurídica - Aula de 13/11/2009

Professor: Roberto Freitas
Última atualização: não houve

O professor inicia a aula repassando o texto do Castelar, da aula passada. Ele relembra que o autor, de perspectiva liberal, aponta que o judiciário possui disfunções. Essas disfunções o afastam do modelo liberal de judiciário, que deveria atender apenas aos mínimos liberais: liberdade, propriedade, contratos, segurança. O autor diz que, ao tentar alterar as distribuições de mercado, o judiciário introduz uma ineficiência econômica no sistema. Torna ineficiente e morosas as trocas econômicas.

A crítica que se faz à lógica econômica liberal é que ela desconsidera os elementos, os indivíduos. Pela perspectiva unicamente econômica, aceitaria-se situações de extrema exclusão em prol da otimização eficiente da economia. Como o judiciário responde e combate essa exclusão pontual, há essa fricção entre o modelo atual do judiciário e o modelo econômico liberal.

Hoje falaremos sobre o tema Religião.

O professor propõe as seguintes questões para balizar o assunto.
1. Quais são os limites de tolerância religiosa em um sistema democrático?
2. O que define o início da vida? A questão das células tronco/anencéfalos.
3. Como tratar a questão dos símbolos religiosos nas salas do judiciário?
4. Como trabalhar a questão do fundamentalismo?
5. O preâmbulo da Constituição. O estado é Laico?

O professor usará o livro de Sociologia do Giddens para tratar desse assunto. Do texto do Giddens ele extrai o que é religião. Religião não tem relação necessária com o monoteísmo, a explicações sobre o universo e outras. Religião seria somente a crença em um transcendência, além de um conjunto de ritos.

O professor passou um texto sobre o pensamento dogmático no projetor.


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