Última atualização: não houve
Prova: desde o Art. 121 até hoje.
Perdi a primeira parte da aula, que falou de latrocínio e iniciou estupro.
ESTUPRO - continuação
Sujeito passivo - homem/mulher
Transexual - conjunção carnal - que hoje é considerado estupro
Prostituta - também pode ser vítima de estupro
Classificação: crime comum, material, de dano, de efeitos permanentes
Consumação ou tentativa:
- Na modalidade de conjunção carnal (pênis-vagina) tem que ter contato, não precisando ter ejaculação nem penetração completa.
- Na modalidade ato libidinoso qualquer contato é consumação, desde que com ânimo de satisfazer a lascívia.
- Se o autor for impotente não há a possibilidade da conjunção carnal, mas pode haver o ato libidinoso, sendo crime do mesmo jeito.
- Grau de resistência da vítima - a vítima só precisa sinalizar sua discordância. Não é necessário reagir a ponto de colocar a sua vida em risco. Resignar-se após sofrer a violência ou grave ameaça não significa concordância da vítima.
- A desistência voluntária e tentativa cabem no crime de estupro. Se o autor desiste por vontade própria é desistência voluntária. Se o autor é impedido de consumar é tentativa de estupro. Basta iniciar o ato com intenção de estuprar, mesmo sem consumar que já é tentativa.
- Beijo lascivo - não é estupro, mas importunação lasciva ao pudor Art. 61/65 da LEP
- Precisa haver contato entre o autor e a vítima para haver a consumação
- Forçar alguém a praticar ato libidinoso, sem contato, provocado por ameaça, não é estupro, mas constrangimento ilegal. Sem contato com ninguém (ex.:masturbação).
- Também fazer menor assistir a ato libidinoso, não é estupro, mas constrangimento ilegal (Art. 218-A do CP).
Antigamente, quando estupro e atentado violento ao pudor estavam em tipos diferentes. Praticados os dois havia concurso material. Como agora está no mesmo tipo (art. 213) tem duas teses:
- Tipo misto cumulativo - cada elemento do tipo é autônomo. Se cometer mais de um há concurso material, mesmo se no mesmo tipo. Posição de Greco Filho..
- Tipo misto alternativo - os elementos do tipo são um só. Logo não há concurso. Posição do Nucci. Há acordãos do TJ que reconhecem como essa posição.
Formas qualificadas
- Resultado lesão corporal grave (art. 123, 1, CP)
- Vítima menor de 18 e maior de 14 anos (art. 213, 1, CP) - precisa saber que o réu tinha essa idade - o réu é que tem que provar que não tinha como saber para não qualificar neste inciso.
- Resultado morte (art. 213, 2, CP)
Constranger para obter favor sexual, em situação de ascendência hierárquica.
Objeto jurídico: liberdade sexual, mas deve haver ascendência hierárquica
Elemento objetivo do tipo: constranger (forçar a alguma coisa), mas sem a necessidade de violência ou grave ameaça. Nucci diz que este é um constranger específico, uma exigência devido a superioridade hierárquica.
Elemento subjetivo do tipo - dolo específico - o autor deve ter o intuito de constranger para satisfazer-se e deve ter o intuito de usar sua condição hierárquica para isso.
Sujeito ativo: tem que ser chefe
Sujeito passivo: tem que ser o subalterno
Requisitos:
- constrangimento
- favorecimento
- vantagem
- condição de hierarquia ou ascendência - hierarquia só existe em estrutura pública ou militar. Ascendência ocorre em empresas privadas.
Causa de aumento de pena - se a vítima menor de 18 anos a pena pode ser aumentada de até um terço. Esse até um terço pode ser de um dia até um terço.
Classificação: crime formal
Estupro de Vulnerável - Art. 217-A
Vulnerável é o despido de proteção, sem discernimento para o ato. Assim são considerados os menores de 14 anos.
Nesse inciso não há a violência ou grave ameaça mas presume-se a violência mesmo havendo um aparente consentimento da vítima. Essa presunção, entretanto, não é absoluta. Precisa ser analisada caso a caso, ou seja, será avaliado o real discernimento da vítima no caso, principalmente naquelas próximas à idade limite.
Equipara-se ao vulnerável aqueles que tem uma enfermidade, deficiência mental ou sem discernimento, mesmo se maior de 14 anos.
Para tipificar aqui a vítima pode ou não oferecer resistência, não importa.
Objeto jurídico: liberdade sexual
Sujeito ativo: qualquer pessoa
Sujeito passivo: o incapaz ou menor de 14 anos.
Elemento objetivo: conjunção carnal
Elemento subjetivo - dolo específico
Consumação - idêntico ao do estupro
Não cabe tentativa porque não tem violência ou grave ameaça.
Qualificadoras:
- se resulta lesão corporal grave
- se resulta morte
- independe de dolo ou culpa
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