sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Direito Civil III - Questões para a primeira prova

Professor: Paulo Mafra
Última atualização: não houve

Questionário para a prova 1

OBRIGAÇÕES – ADIMPLEMENTO EM DIANTE

1. Quais os modos de extinção das obrigações?
As obrigações se extinguem, via de regra, com o pagamento. O pagamento pode ser direto ou indireto. Há entretanto casos onde a obrigação se extingue sem pagamento.

2. Em que consiste o pagamento?

É o cumprimento ou adimplemento de qualquer espécie da obrigação. Em outras palavras o pagamento é o cumprimento do que foi acordado.

3. Quais os requisitos essenciais da validade do pagamento?
A existência de um vínculo obrigacional anterior, a vontade de pagamento (animus solvendi), o cumprimento da prestação, solvens e accipiens.

4. O que significa dívida quesível e dívida portável?

5. Quem deve pagar?
O devedor, em regra. Podem também pagar os terceiros interessados (interesse júrídico), como o devedor solidário e o fiador. Podem ainda pagar terceiros não interessados, em nome do devedor (mandatários) ou em nome próprio. Esses últimos só tem direito ao reembolso do devedor original, mas não subrogam-se nos direitos do credor.

6. A quem se deve pagar?
Em regra ao credor. Mas também podem receber seu representante legal, representante judicial e o representante convencional (com mandato). Se o pagamento for feito a terceiros sem mandato caberá ao credor ratificar ou não o pagamento. Se ratificar, pagou-se bem, se não, pagou-se mal. Há ainda o credor putativo que é aquele representante convencional que, sem o conhecimento do devedor, deixou de ser mandatário do credor. Ao credor putativo, por não conhecer o devedor da sua nova situação, aceita-se o pagamento.

7. Qual o objeto do pagamento?
É a prestação convencionada, ou o conjunto de elementos que formam o pagamento. Compõe-se do tempo, lugar e modo de pagamento convencionado.

8. Como se prova o pagamento e a quem cabe prová-lo?
O pagamento se prova com a quitação dada pelo credor e cabe ao devedor prová-la. Entretanto há meios de prova indiretos, como a posse pelo devedor do título que representava a dívida.

9. Quanto ao lugar do pagamento, qual a regra geral? Podem as partes convencionar de forma distinta?
O pagamento deve se dar no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem outro local. Designados dois ou mais lugares para o pagamento o credor escolherá um deles. No caso de bens imóveis o local do bem será, em regra, o local do pagamento.

10. Quando pode o credor exigir o pagamento?
O credor pode exigir o pagamento da data convencionada. Quando não convencionado o prazo, o credor pode exigir o pagamento imediatamente.

11. Quais os pagamentos especiais?

12. Quais as formas de extinção do obrigação sem pagamento?
A novação, a compensação, a confusão e a remissão da dívida.

13. O que é pagamento em consignação?
É o depósito judicial ou extra-judicial do pagamento para que o credor o retire, dando a devedor a quitação, ou o recuse, autorizando o devedor a instruira a ação judicial de pagamento em consignação.

14. Quais as hipóteses de consignação? Trata-se de listagem exaustiva?
A consignação pode ser feita quando não se conhece o paradeiro do credor, não se conhece o credor ou há uma lide em relação ao valor a ser pago. Pode ser feito, ainda, se o credor se recusar a dar a quitação. A listagem que o código traz de hipóteses de consignação não é exaustiva.

15. Quais os procedimentos da consignação?
Na judicial entra-se com a petição inicial solicitando ao juiz que autorize o pagamento em consignação, dando andamento à ação de pagamento em consignação.
Na extra-judicial, o devedor procura uma agência bancária oficial e faz um depósito em consignação. Esse depósito é instruído com uma pequena petição com os motivos e a justificativa do valor depositado. A agência encaminha essa petição ao credor que tem 10 dias para ou sacar, dando quitação, ou recusar o pagamento. Se o credor recusar, a recusa e a petição formarão a petição inicial para a ação de pagamento em consignação.

16. O que é pagamento com sub-rogação?
É uma forma de pagamento especial onde se substitui uma pessoa ou coisa em uma relação jurídica. Quando alguém paga a um credor uma dívida de outro, subroga-se dos direitos do credor inicial, tornando-se o novo credor. Para o credor original a dívida foi paga, por isso a sub-rogação é um meio de pagamento especial. Nada muda para o devedor, que deve apenas ser cientificado da sub-rogação para saber a quem pagar.

17. Quais as suas espécies?
A sub rogação pode ser real (art. 1911) ou pessoal (arts. 346 e 347). Dentre as pessoais pode ser legal (art 346) ou convencional (art. 347)

18. Quais as consequências jurídicas da sub-rogação?
O pagamento para o credor original. A assunção de todos os direitos (inclusive garantias e privilégios) do credor original pelo novo credor.

19. O que é imputação do pagamento?
Quando há mais de uma dívida e o devedor paga parcialmente o valor dessas, pode o devedor imputar, ou seja, dizer quais dívidas está pagando. Se o devedor não imputar o credor poderá fazê-lo.

20. O que é dação em pagamento?
É quando, por acordo de vontades, o credor aceita receber prestação diversa da que foi pactuada como forma de pagamento.

21. O que é novação e quais os requisitos para que se opere?
A novação é uma extinção da obrigação sem pagamento. Seus requisitos são a existência de uma obrigação jurídica anterior válida, a constituição de uma nova obrigação substancialmente diferente da anterior e o ânimo ou a intenção de novar.

22. O que é compensação e quais os requisitos para que se opere?
Compensação é a extinção de obrigação sem pagamento quando duas partes forem, simultaneamente credores e devedores uma da outra. A compensação pode ser legal, judicial ou convencional. Na legal os requisitos são que ambas as dívidas sejam líquidas e vendidas, que sejam de mesma natureza e que haja a reciprocidade das obrigações. Os requisitos da compensação judicial são os mesmos da legal. O único requisito da compensação legal é a vontade das partes podendo serem compensadas, inclusive, prestações distintas e não vencidas.

23. Quais as formas de compensação?
A compensação pode ser total, quando as dívidas se equivalem, ou parcial se forem de montantes diferentes.

24. O que é confusão?
É quando a pessoa é devedora e credora de si mesma. A confusão extingue a obrigação.

25. O que é remissão de dívida e quais os requisitos para que se possa aplicá-la?
É o perdão da dívida. Exige-se a vontade do credor e a aceitação por parte do devedor. Trata-se de negócio jurídico bilateral

26. Quais as espécies de remissão?
Pode-se remitir total ou parcialmente uma dívida (art. 388). Essa remissão pode ser expressa ou tácita. Um exemplo da tácita ocorre se o credor tiver em mãos o título que representava a dívida. Isso significa que esta ou foi paga ou foi remitida.

27. Qual a consequência jurídica da inexecução da obrigação?
O inadimplemento e a responsabilidade.

28. O que é mora?
É o momento a partir do qual o credor pode exigir do devedor as consequências do inadimplemento.

29. Qual a diferença entre inadimplemento absoluto e o inadimplemento-mora?
No inadimplemento absoluto não interessa mais ao credor o objeto da obrigação. Neste caso extingue-se o contrato restando apenas seus resultados (perdas e danos, etc.). No inadimplemento relativo, a prestação inicial ainda interessa ao credor. Neste caso permanece a obrigação de prestar o pagamento incial mais os acréscimos devidos pela mora.

30. O que significa mora ex re?
A mora ex re ocorre em obrigações com prazo definido para pagamento. Não feito o pagamento no prazo, o credor já está constituído em mora de pleno direito (ex-re)

31. O que significa mora ex persona? É uma exceção?
Quando não há prazo definido para o pagamento, o credor deverá interpelar o devedor a fazer o pagamento, dando-lhe um prazo. Somente após este prazo é que o credor pode constituir o devedor em mora de pleno direito. (não sei se é uma exceção)

32.- De que forma é purgada a mora e quais os efeitos jurídicos da purgação da mora?

33.- O que são juros?

34.- Quais os tipos de juros existentes?

35.- O que se considera perdas e danos?

36.- O que é dano emergente?

37.- O que são lucros cessantes?

38.- Em que se diferencia o dano emergente dos lucros cessantes?

39.- O que são juros legais?

40.- O que é cláusula penal?

41.- Qual a natureza jurídica da cláusula penal?

42.- O que são arras?

43.- Quais as diferenças entre cláusula penal e arras?

44.- Quais as diferenças entre a cláusula penal e as perdas e danos?

45.- Quais as diferenças entre a cláusula penal e a obrigação alternativa?

46.- Quais as diferenças entre a cláusula penal e a obrigação condicional?

47.- Qual a natureza jurídica das arras?

48.- Em que consiste a teoria da aparência (Rechtschein Theorie)?

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