segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Direito Civil III - 26/10/2009

Professor: Paulo Mafra
Última atualização: não houve

TEORIA GERAL DOS CONTRATOS

Os contratos fazem parte da Teoria das Obrigações.

Conceito: contrato é um acordo de vontades, na conformidade da lei, e com a finalidade de adquirir, resguardar, transferir, conservar, modificar ou extinguir direitos.

Contrato é um acordo de vontades. Não há contrato se não houver duas manifestações de vontade que se encontrem para a execução de determinado negócio jurídico. Todos os contratos são bilaterais, sempre. As obrigações decorrentes do contrato podem ser bilaterais ou unilaterais, mas o contrato em si é sempre bilateral.

Na conformidade da Lei
. É a mitigação da autonomia da vontade pela supremacia da ordem pública. Também reflete-se no dirigismo contratual, que é a adequação da vontade de contratar a um determinado modelo previsto em lei. As normas de ordem publica atuam sobre os contratos, de forma obrigatória e cogente.

Princípios Fundamentais

a) autonomia da vontade; liberdade de contratar (arts. 421 e 425)
b) supremacia da ordem pública; Função social do contrato. Dirigismo contratual (socialização)
c) consensualismo - o consenso é importante para definir o momento de aperfeiçoamento do contrato.
  • consensuais - um contrato de mandato, por exemplo, se aperfeiçoa no momento em que o mandatário (que recebe o mandato), aceita os poderes transferidos. O momento é o consenso.
  • reais - quando há a tradição. O ato se aperfeiçoa quando há a entrega do bem, ou chaves de um imóvel, por exemplo.
d) relatividade dos contratos - os contratos, em princípio, só surtem efeitos (obrigam) as partes que contrataram. Há, entretanto, os efeitos difusos, que são relativos ao item b.
e) obrigatoriedade dos contratos - uma vez pactuado, o contrato torna-se obrigatório entre as partes

A aula terminou aqui. Ficou para a próxima aula os itens abaixo.

f) revisão dos contratos (onerosidade excessiva). Teoria da imprevisão e rebis sic stantibus
g) boa-fé. Objetiva.

1. Condições (requisitos) de existência
2. Condições (requisitos) de validade (art. 104)
3. Condição (requisito) de validade de ordem especial: consentimento recíproco (acordo de vontades)
4. Hipóteses de anulabilidade

Classificação dos contratos

a) unilaterais (benéficos) e bilaterais (onerosos)
b) cumulativos e aleatórios
c) nominados (típicos) e inominados (atípicos)
d) reais, formais e consensuais
e) mistos e coligados
f) instantâneos; continuados ou de fato sucessivo; acessórios
g) principais e acessórios
h) tempo determinado; indeterminado (termo ou condição)
i) pessoais e impessoais
j) derivados ou sub-contratos
k) individuais e coletivos
l) adesão
m) estandardizados ou celebrados em massa
n) eletrônicos

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