sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Antropologia Jurídica - Aula de 16/10/2009

Professor: Guilherme
Última atualização: não houve

Na próxima aula o professor vai entregar as provas.

Daqui para frente, nas próximas aulas, vamos terminar o texto "Polícia, justiça e cidadania no Brasil" e ainda o "Direitos humanos e civis no Brasil", do Kant.

Correção da prova:

Questão 1: Por que o conhecimento da antropologia só pode ser definido por meio da interpretação (só pode ser interpretativo)?
Resposta: A matéria prima da antropologia é a cultura. Cultura é uma rede, um fluxo organizado de significados, que permite que haja relações. Se a cultura é uma rede de significados, a única forma possível de conhecer os significados é a interpretação. Não há como conhecer significados sem interpretar. A interpretação inicia-se com a percepção dos fatos. Depois tenta-se comparar aquele fato com um padrão, uma idéia, uma forma de significado para aquele fato.

Questão 2: Explique o que é um texto com uma descrição com densidade? Descrição densa é aquela que carrega, além da descrição dos fatos, o significado que aqueles fatos veiculam.

Questão 3: Explique o motivo da análise antropológica, segundo Gertz, ser intrinsecamente incompleta? A análise de cultura não é pronta e acabada. Sempre poderá haver uma nova análise, uma nova abordagem para os mesmos eventos culturais.

Questão 4: Qual a diferença da lógica de produção jurídica entre o sistema brasileiro e o americano? Para o brasileiro, há uma verdade a ser buscada, mesmo que seja inatingível. Para o americano não há uma verdade absoluta, mas sim uma verdade negociada.

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