Última atualização: não houve
A aula começa com a análise da sentença, conforme conversamos na última aula.
Consequencialismo das decisões
Começou analisando a polêmica se deve ser avaliado o mérito ou não da questão proposto na sentença.
A questão posta é: em que medida as decisões judiciais podem ser justificadas ou tornadas corretas a partir de suas consequências?
A análise pode ser iniciada por dois aspectos:
1) Consequencialismo puro - se o julgador tiver que considerar todas as consequências de sua decisão, a solução torna-se inviável
2) Se considerar, entretanto, apenas o caso isolado, corre o risco de perder o contexto da sua decisão.
A visão intermediária tenta mediar essa questão.
A proposta é que o julgador faça a problematização jurídica, escalone suas escolhas racionais, direcione as razões e leve em consideração a universalidade da decisão. A universalidade da decisão visa garantir a isonomia e a previsibilidade do sistema.
Armadilhas para os consequencialistas:
- extensão das consequências:
- máxima sociológica: projetos destinados a gerar certos estados de coisas falham frequentemente em virtude de efeitos colaterais não previstos no projeto.
- aparelhamento do judiciário
- não contradição de regras
- sustentação jurídica
- reverberação no sistema jurídico
- consequências jurídicas: olhar para as situações que vão ser cobertas, do ponto de vista jurídico, pela sentença.
- Consequências comportamentais
Nenhum comentário:
Postar um comentário