sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Sociologia Jurídica - 16/10/2009

Professor: Roberto Freitas
Última atualização: não houve

O professor Roberto Freitas dará continuidade ao assunto de Sociologia Jurídica. A professora Patrícia o substituirá em algumas aulas.

Mail do Roberto Freitas: robertofreitas_filho@yahoo.com.br
Mail de Patrícia: patriciaribeirovieira@hotmail.com

As aulas serão dadas com base em um tema e na análise de uma decisão jurídica. O professor falará do tema e após nós analisaremos a decisão com base nesse tema.

A prova será escrita, discursiva.

A disciplina está no currículo jurídico por que?
Há três abordagens didáticas para o fenômeno jurídico: filosófica, dogmática e sociológica. Há também a abordagem política e a econômica.

O fenômeno jurídico pode ser abordado por uma das formas acima: filosófica, dogmática, sociológica, etc.

Quando se discute, por exemplo, a questão do aborto anencéfalo, não se tem uma discussão meramente dogmática, mas sim fundante do direito a vida, uma abordagem de valores.

A discussão filosófica discute muito esses valores, fundantes.

A abordagem sociológica tem outro enfoque. Busca analisar, de fora, as relações de poder, as instituições, a ação humana. Ao analisar-se o funcionamento do judiciário, por exemplo, pode-se fazer uma análise sociológica do direito. O judiciário é eficiente ou não? O judiciário instrumentaliza as relações de poder ou não?
Outra análise sociológica do direito é aquela que avalia se a pena cumpre ou não a função de ressocialização dadas as condições institucionais do seu cumprimento.

O objetivo da nossa disciplina é justamente fazer uma abordagem crítica do que venha a ser o fenômeno jurídico.

Apenas para responder a pergunta do que seria o fenômeno jurídico, o professor usa a postulação de que o fenômeno jurídico é um fenômeno institucional, humano, cultural que prescreve:
  • regras de conduta - como o sujeito deve agir (ou deixar de)
  • regras de adjudicação - o como as lides devem ser decididas
  • regras de câmbio - as regras que definem como as próprias regras podem mudar
  • regras de reconhecimento - permitem reconhecer quando e porque uma regra é ou não jurídica - no nosso sistema só é reconhecida jurídica a regra de lei e aquelas que o judiciário assim o considerarem.

Os temas que abordaremos serão:

1) Consequencialismo das decisões - caso da menina de 9 anos (texto tema e decisão judicial no Blackboard)

2) Economia - direito e economia

3) Religião - direito e religião

4) Sexualidade

5) Família, casamento e vida privada

6) Mídia e cultural popular

7) Globalização

8) Discurso do ódio - judeus

9) Drogas e criminalidade

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