Professor: Castro Filho
Última atualização: não houve
Colaborador: Jean Ribas
Espécies de pedido:
- Cominatório – visa coagir o devedor a cumprir a obrigação nas chamadas prestações infungíveis.
- Alternativo – permite o cumprimento da obrigação por mais de um modo.
- Sucessivo – admite o acolhimento de pedido formulado sucessivamente
- Pedido de prestação periódica – pode ocorrer nas obrigações de trato sucessivo
- Pedido de prestações indivisíveis – pode dar-se nas obrigações indivisíveis
Interpretação do pedido – deve ser feita de forma restritiva
Aditamento – é admissível enquanto não citado o réu
Modificações do pedido – só é admissível nos casos legais e, se após a
citação, com a anuência do réu.
Resposta do réu – Espécies:
- Contestação – pode conter defesas processuais ou de mérito.
- Defesas processuais – são as preliminares que podem ser:
- I – Dilatórias:
- a) Inexistência ou nulidade de citação
- b) Incompetência absoluta
- c) Conexão
- d) Incapacidade de parte, direito de representação ou falta de autorização
- e) Falta de caução
- II- Peremptórias.
- a) Inércia da inicial
- b) Perempção
- c) Litispendência
- d) Coisa julgada
- e) Opção por arbitragem
- f) Coerência de ação
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