terça-feira, 27 de outubro de 2009

Direito Processual Civil II - Aula de 27/10/09

Professor: Castro Filho
Última atualização: não houve
Colaborador: Jean Ribas
Espécies de pedido:
  • Cominatório – visa coagir o devedor a cumprir a obrigação nas chamadas prestações infungíveis.
  • Alternativo – permite o cumprimento da obrigação por mais de um modo.
  • Sucessivo – admite o acolhimento de pedido formulado sucessivamente
  • Pedido de prestação periódica – pode ocorrer nas obrigações de trato sucessivo
  • Pedido de prestações indivisíveis – pode dar-se nas obrigações indivisíveis
Interpretação do pedido – deve ser feita de forma restritiva
Aditamento – é admissível enquanto não citado o réu
Modificações do pedido – só é admissível nos casos legais e, se após a
citação, com a anuência do réu.
Resposta do réu – Espécies:
  • Contestação – pode conter defesas processuais ou de mérito.
  • Defesas processuais – são as preliminares que podem ser:
    • I – Dilatórias:
      • a) Inexistência ou nulidade de citação
      • b) Incompetência absoluta
      • c) Conexão
      • d) Incapacidade de parte, direito de representação ou falta de autorização
      • e) Falta de caução
    • II- Peremptórias.
      • a) Inércia da inicial
      • b) Perempção
      • c) Litispendência
      • d) Coisa julgada
      • e) Opção por arbitragem
      • f) Coerência de ação

Nenhum comentário:

Postar um comentário