quarta-feira, 22 de abril de 2009

Psicologia Jurídica - Aula de 22/04/2009

Professor: Rubens Corbo
Última atualização: não houve

Uma das primeiras perguntas que é feita para a psicologia, pelo direito, é: o que leva um sujeito a delinquir.

Não haverá possibilidade de adentrar, na profundidade necessária, esse tema.

Houve dois focos de interesse, no passado:
  • em um primeiro momento a psicologia tratou de fatores causais e continuidade
  • em um segundo momento ela tratou da incorporação de novos fatores e descontinuidade
A psicanálise analisa a formação da personalidade, desde a sua fase de criança. Com base na psicanálise, que vincula a formação da personalidade pela sexualidade, a personalidade evolui:
  • a primeira fase, onde a sexualidade está centrada oralmente: o prazer e o desprazer está centrado nos atos de buscar os alimentos, a amamentação, etc.
  • a segunda fase, onde a sexualidade está centrada no ânus, sob a forma de conter e evacuar, controlando esses atos fisiológicos.
  • a terceira fase, onde a sexualidade está centrada nos órgãos genitais.
Essas três fases acima acontecem até os 3 anos de idade, e todas as alterações nas três fases acima marcam definitivamente a personalidade do indivíduo.

As vivencias e influências que a criança tem na fase de formação da personalidade a influenciam por toda a vida. Essas influências são os fatores causais e a sua influência por toda a vida é chamada de continuidade.

Dessa forma a teoria dos fatores causais e da continuidade parte desses pressupostos, de que há causas que determininam definitivamente a personalidade, e portanto a predisposição à delinquencia.

A questão é que essa tese não explica tudo. Há casos de pessoas que, submetidas às mesmas condições, desenvolvem personalidades diferentes. Há ainda marginais que deixam de sê-lo. Dessa forma essa tese não demonstrou-se completa.

A tese da causa e continuidade tenta, ainda, colocar toda a responsabilidade dos desvios de personalidade na família. Como as causas de infância são determinantes, seria a família a grande responsável pelos seus desvios.

A teoria sistêmica amplia um pouco esse horizonte. Segundo ela as influências na infância são apenas um dos fatores atuantes no sistema. Há outros fatores que também influenciam, como as condições sociais, culturais, geológicos, etc. Por essa teoria, mesmo que o indivíduo tenha tido influências negativas durante a infância, pode não vir a delinquir se não houver outros fatores posteriores que reforcem essa tendência. Dessa forma não se fala mais em fatores causais (determinantes) mas fatores de risco. Da mesma forma pode haver fatores que agem contra a personalidade delinquente, que são chamados fatores protetivos.
Por essa teoria o risco de delinquir está associado à resultante entre os fatores de risco e os protetivos.

As medidas socioeducativas pretendem-se ser fatores protetivos, que buscam contrabalancear ou anular os fatores de risco. Na nossa sociedade a opção foi de aplicar as medidas socio-educativas e substituição à pena, até os 18 anos de idade. O carater é preventivo e não punitivo. Há consequencias sim na aplicação da medida socio-educativa, mas preserva-se o indivíduo da pena. O pressuposto da escolha dessa solução até os 18 anos é que até essa fase entende-se que o indivíduo ainda está em formação e por isso as medidas socio-educativas visam contrabalancear os fatores de risco.

O ECA visa justamente tentar equilibrar os fatores de risco por meio de medidas protetivas.

(Bizu) Qual é a base psicológica do Estatuto da Criança e Adolescente? A base psicológica passa por essa análise da teoria sistêmica, e com base nessa teoria se busca contrabalancear os fatores de risco com fatores protetivos, proporcionados pelo ECA.

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