sexta-feira, 3 de abril de 2009

Direito Civil II - Aula de 03/04/2009

Professor: Paulo Mafra
Última atualização: não houve

PROVA

Conceito: é o meio empregado para demonstrar a existência do ato ou ao negócio jurídico.

O direito civil trata da prova apenas em princípios gerais. A questão da prova é efetivamente enfrentada no Direito Processual.

Requisitos da prova:
  1. admissível (não proibida por lei);
  2. pertinente (adequada à demonstração dos fatos em questão)
  3. concludente (esclarecedora dos fatos controvertidos)
Princípios:
  1. não basta alegar: é preciso provar
  2. o que se prova é o fato alegado, não o direito a aplicar, pois é atribuição do juiz conhecer e aplicar o direito (iura novit curia)
  3. o ônus da prova incumbe a quem alega o fato e não a quem o contesta.
  4. os fatos notórios independem de prova
Meios de prova:
a) Confissão:
  • judicial e extrajudicial
  • espontânea e provocada
  • expressa e presumida (ficta) pela revelia (alegada e não contestada)
b) Documento:
  • público
  • particular
c) Testemunhas:
  • instrumentárias
  • judiciárias
d) Presunção:
  • legal (iuris) e comum (hominis) - o que ordinariamente acontece
  • absoluta (juris at de jure) e relativa (juris tantum)
Ex: comoriência (legal e absoluta)
culpa (responsabilidade extracontratual) - legal e relativa

Presunção é a ilação que se tira de um fato certo pra prova de um fato desconhecido (processo lógico). Verdade legal (formal).

e) Perícia
  • exame
  • vistoria
Prova:
  • geral ou livre
  • especial
    • pacto antenupcial
    • prova preconstituída

Perdi a segunda parte da aula.




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