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PROVA
Conceito: é o meio empregado para demonstrar a existência do ato ou ao negócio jurídico.
O direito civil trata da prova apenas em princípios gerais. A questão da prova é efetivamente enfrentada no Direito Processual.
Requisitos da prova:
- admissível (não proibida por lei);
- pertinente (adequada à demonstração dos fatos em questão)
- concludente (esclarecedora dos fatos controvertidos)
- não basta alegar: é preciso provar
- o que se prova é o fato alegado, não o direito a aplicar, pois é atribuição do juiz conhecer e aplicar o direito (iura novit curia)
- o ônus da prova incumbe a quem alega o fato e não a quem o contesta.
- os fatos notórios independem de prova
a) Confissão:
- judicial e extrajudicial
- espontânea e provocada
- expressa e presumida (ficta) pela revelia (alegada e não contestada)
- público
- particular
- instrumentárias
- judiciárias
- legal (iuris) e comum (hominis) - o que ordinariamente acontece
- absoluta (juris at de jure) e relativa (juris tantum)
culpa (responsabilidade extracontratual) - legal e relativa
Presunção é a ilação que se tira de um fato certo pra prova de um fato desconhecido (processo lógico). Verdade legal (formal).
e) Perícia
- exame
- vistoria
- geral ou livre
- especial
- pacto antenupcial
- prova preconstituída
Perdi a segunda parte da aula.
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