sábado, 4 de abril de 2009

Direito Processual Civil I - Aula de 04/04/2009

Professor: André Dantas
Última atualização: não houve
Colaborador: Renan

COMPETÊNCIA

I. Noções Gerais
II. Competência internacional / externa
III. Competência interna
  • principio da "perpetuatio jurisdictionis" (art. 263 c/c art. 87 CPC);
  • manifestação do principio do juiz natural;
  • exceções à inalterabilidade da competência
    • supressão de órgão jurisdicional;
    • alteração da matéria ou hierarquia;

IV. Fixação da competência interna – 3 critérios:

a) Objetivo (art. 91 CPC);

a.1) em razão do valor da causa:
  • arts. 258; 282, v; 284 e 295, VI CPC;
  • arts. 3º Lei 9099/95;
  • arts. 3º Lei 10.295/01.

a.2) em razão da matéria
  • instância "a quo" – leis de organização judiciária;
  • instância "ad quem" – competência originária dos tribunais.
Art. 90

Litispendência:
  • Sentença / estrangeira
  • Sentença / brasileira

Elementos de uma ação:
a) partes
b) causas de pedir
c) pedido

Prerrogativas de foro em razão da função

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