Última atualização: não houve
Colaborador: Renan
COMPETÊNCIA
I. Noções Gerais
II. Competência internacional / externa
III. Competência interna
- principio da "perpetuatio jurisdictionis" (art. 263 c/c art. 87 CPC);
- manifestação do principio do juiz natural;
- exceções à inalterabilidade da competência
- supressão de órgão jurisdicional;
- alteração da matéria ou hierarquia;
IV. Fixação da competência interna – 3 critérios:
a) Objetivo (art. 91 CPC);
a.1) em razão do valor da causa:
- arts. 258; 282, v; 284 e 295, VI CPC;
- arts. 3º Lei 9099/95;
- arts. 3º Lei 10.295/01.
a.2) em razão da matéria
- instância "a quo" – leis de organização judiciária;
- instância "ad quem" – competência originária dos tribunais.
Litispendência:
- Sentença / estrangeira
- Sentença / brasileira
Elementos de uma ação:
a) partes
b) causas de pedir
c) pedido
Prerrogativas de foro em razão da função
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