quinta-feira, 16 de abril de 2009

Direito Constitucional I - Reflexões para a primeira prova 1

Quais os grandes problemas jurídicos-políticos que os movimentos constitucionais modernos procuraram responder? Quais os movimentos constitucionais modernos mais relevantes? Qual seu contexto temporal e político? Qual suas características mais importantes?

O movimento constitucional surgiu, inicialmente, de uma necessidade social e política de limitar o poder do monarca. Posteriormente, com o advento do contratualismo, do iluminismo, dos movimentos sociais, econômicos e políticos surgiu a necessidade do Estado Constitucional.

A mudança da situação anterior para o estado constitucional, em regra, visou substituir
  • a tradição pelo contrato social
  • a supremacia do príncipe pela supremacia da Lei
  • o poder concentrado pelo poder coletivo
  • a razão de Estado pelo Estado jurídico
  • os súditos pelos cidadãos
Nesse contexto, foram os principais movimentos constitucionais modernos:

O movimento constitucional inglês, com as principais características:
  • inicialmente a limitação do poder do monarca (Magna-Carta de 1215)
  • direito consuetudinário - baseado em constumes
  • common law
  • principais documentos - Petition of Rights, Bill of Rights
  • princípios introduzidos: supremacia da lei, do devido processo legal e do sistema representativo
  • constituição flexível
O movimento constitucional francês:
  • revolucionário
  • influência iluminista, contratualista, racionalista
  • separação de poderes
  • direitos individuais
  • liberalismo político
  • estrutura legalista
O movimento constitucional americano:
  • influência racionalista e liberal
  • direitos fundamentais, primeira geração
  • federalismo
  • presidencialismo
  • controle de constitucionalidade
  • constituição sintética, escrita e rígida
O movimento constitucional alemão:
  • influência dos movimentos pelos direitos do homem e pelo estado social, em contraposição às mazelas capitalistas da revolução industrial
  • direitos sociais
  • estado-providência
  • tribunal constitucional

Sobre o movimento constitucional brasileiro, quais suas características e influências dos sistemas estrangeiros?

O movimento constitucional brasileiro surgiu no Império, logo após a indêpendência brasileira da corôa portuguesa. Naquele contexto a Europa já estava imersa nos ideais contratualistas, iluministas, racionalistas e constitucionalistas. O constitucionalismo inglês e o francês foram as principais influências da nossa primeira constituição, monárquica, de 1824.

Com a proclamação da República em 1889, surgiu a necessidade de uma nova constituição. A constituição republicana de 1891 teve forte influência da constituição americana. A constituição de 1891 introduziu o sistema republicano, o federalismo, separação de poderes e o presidencialismo.

Com a industrialização da década de 20, surgem as classes operárias e os sindicatos. No governo de Getúlio Vargas, na década de 30, surge a necessidade do estabelecimento dos direitos sociais, então em voga naquele período. A constituição de 34 traz esses direitos, como os trabalhistas, voto feminino, etc. Teve grande influência do constitucionalismo alemão, influência que dura até hoje.

A constituição de 1937 é outorgada, e consequência de um golpe de estado.

A constituição de 1946, do pós-guerra, é uma constituição de redemocratização e tem como característica uma maior autonomia aos entes federados.

A constituição de 1967 é outorgada e atende às necessidades do golpe de estado de 1964.

A emenda de 1969 praticamente reescreve a constituição de 1967 e estabelece a ditadura.

A constituição de 1988 reestabelece o estado democrático de direito, recuperando as modernas concepções do direito, tendo como centro princípios como o da dignidade humana. É chamada de constituição cidadã.

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