O movimento constitucional surgiu, inicialmente, de uma necessidade social e política de limitar o poder do monarca. Posteriormente, com o advento do contratualismo, do iluminismo, dos movimentos sociais, econômicos e políticos surgiu a necessidade do Estado Constitucional.
A mudança da situação anterior para o estado constitucional, em regra, visou substituir
- a tradição pelo contrato social
- a supremacia do príncipe pela supremacia da Lei
- o poder concentrado pelo poder coletivo
- a razão de Estado pelo Estado jurídico
- os súditos pelos cidadãos
O movimento constitucional inglês, com as principais características:
- inicialmente a limitação do poder do monarca (Magna-Carta de 1215)
- direito consuetudinário - baseado em constumes
- common law
- principais documentos - Petition of Rights, Bill of Rights
- princípios introduzidos: supremacia da lei, do devido processo legal e do sistema representativo
- constituição flexível
- revolucionário
- influência iluminista, contratualista, racionalista
- separação de poderes
- direitos individuais
- liberalismo político
- estrutura legalista
- influência racionalista e liberal
- direitos fundamentais, primeira geração
- federalismo
- presidencialismo
- controle de constitucionalidade
- constituição sintética, escrita e rígida
- influência dos movimentos pelos direitos do homem e pelo estado social, em contraposição às mazelas capitalistas da revolução industrial
- direitos sociais
- estado-providência
- tribunal constitucional
Sobre o movimento constitucional brasileiro, quais suas características e influências dos sistemas estrangeiros?
O movimento constitucional brasileiro surgiu no Império, logo após a indêpendência brasileira da corôa portuguesa. Naquele contexto a Europa já estava imersa nos ideais contratualistas, iluministas, racionalistas e constitucionalistas. O constitucionalismo inglês e o francês foram as principais influências da nossa primeira constituição, monárquica, de 1824.
Com a proclamação da República em 1889, surgiu a necessidade de uma nova constituição. A constituição republicana de 1891 teve forte influência da constituição americana. A constituição de 1891 introduziu o sistema republicano, o federalismo, separação de poderes e o presidencialismo.
Com a industrialização da década de 20, surgem as classes operárias e os sindicatos. No governo de Getúlio Vargas, na década de 30, surge a necessidade do estabelecimento dos direitos sociais, então em voga naquele período. A constituição de 34 traz esses direitos, como os trabalhistas, voto feminino, etc. Teve grande influência do constitucionalismo alemão, influência que dura até hoje.
A constituição de 1937 é outorgada, e consequência de um golpe de estado.
A constituição de 1946, do pós-guerra, é uma constituição de redemocratização e tem como característica uma maior autonomia aos entes federados.
A constituição de 1967 é outorgada e atende às necessidades do golpe de estado de 1964.
A emenda de 1969 praticamente reescreve a constituição de 1967 e estabelece a ditadura.
A constituição de 1988 reestabelece o estado democrático de direito, recuperando as modernas concepções do direito, tendo como centro princípios como o da dignidade humana. É chamada de constituição cidadã.
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