quarta-feira, 18 de março de 2009

Psicologia Jurídica - Aula de 18/03/2009

Professor: Rubens Corbo
Última atualização: 14/04/2009

O objetivo da aula de hoje é entender um conceito da psicologia jurídica: a Competência Legal.

Competência Legal, enquanto um termo da psicologia, não tem nada a ver com a competência legal que estamos acostumados no Direito.

Competência aqui trata dos atributos psíquicos de um indivíduo. Doravante só falaremos desse termo nos termos da psicologia.

Competência Legal são atributos psíquicos que estão definidos em Lei.

A norma, de forma geral, é composta por dois elementos:
  • hipótese fática (A)
  • consequente jurídico (B)
O operador do Direito é: "Se A, deve ser B". Logo os fatos relevantes para o direito são aqueles fatos A, definidos na Lei, aos quais se atribui um consequente. Os únicos fatos relevantes para o Direito são aqueles definidos em Lei, na forma descrita acima.

O problema é que alguns fatos definidos em lei são atributos psíquicos. Isso significa que, para a aplicação de determinado consequente jurídico, deve haver alguns atributos psíquicos. Eis a competência legal.

Um exemplo é o da aplicação da prova pericial. Pode acontecer de que, o fato para ser apurado, dependa de uma avaliação técnica sobre o assunto. O juiz, por incompetência técnica no assunto, requer uma perícia para avaliá-lo. Dessa perícia decorre uma prova pericial que pode ratificar ou afastar o fato legal. Nos fatos psíquicos acontece essa situação.

No momento do requerimento da perícia é muito importante saber exatamente qual é a Competência Legal requerida. Em outras palavras o juiz deve perguntar ao perito exatamente se há ou não a Competência Legal, ou seja, se há ou não o atributo psíquico específico que é relevante para a Lei. Dessa forma o perito pode concentrar-se exatamente no que é relevante para a Lei, ou seja, a Competência Legal.

(BIZU) O que é competência legal? São os atributos psíquicos de um indivíduo, relevantes para o direito, ou seja previstos em Lei. Quando a Lei definir um consequente jurídico com base em uma hipótese fática, e essa hipótese fática dependa de algum atributo psíquico do individuo, esse atributo psíquico é denominado competência legal.

Por exemplo, se a Lei definir que são inimputáveis os doentes mentais, nos teremos:
  • (a) hipótese fática: se o indivíduo é doente mental
  • (b) consequente jurídico: deve ser inimputável
A competência legal, no caso acima, é se o sujeito é ou não doente mental. O juiz deve perguntar claramente ao psicólogo: se o indivíduo é doente mental. Essa é a competência legal. Outros fatores como a possibilidade de cura, se aquela doença gera ou não sofrimento ao individuo, podem até ser importantes para o eventual tratamento do indivíduo, mas nenhuma importância têm para a definição da competência legal, que é o que interessa para o direito naquele momento.

Outra pergunta: qual é a relevância da competência legal para o Direito? A clara definição da competência legal é fundamental para a verificação fática do fato jurídico e consequentemente dar ao operador do direito certeza na aplicação do seu consequente jurídico.


AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

O psicólogo, em termos gerais, inicia sua abordagem por uma avaliação psicológica do indivíduo. É um procedimento prévio, técnico-científico, que o profissional faz para definir qual abordagem utilizará. Compõe-se de entrevista, inicialmente. Com base nos dados coletados, o profissional seleciona determinados testes psicológicos e aplica-os. Do resultado, o profissional traça o tratamento a ser seguido, quanto tratar-se de tratamento.

Para nosso interesse, o que é relevante é a avaliação psicológica de âmbito forense.

Para ser usada em âmbito forense a avaliação psicologica sofre certas adaptações. Um traço peculiar da avaliação psicologia fora do âmbito forense é que ela se direciona a um tratamento. No âmbito forense, o tratamento não é o ponto essencial, não é o objetivo mais relevante.

O que interessa ao âmbito forense é verificar se o indivíduo tem as características definidas na competência legal.

Outra diferença é que, na avaliação normal, a apresentação do paciente é voluntária. Na avaliação forense a avaliação é obrigatória, determinada pelo juiz. Dessa forma o psicólogo não conta, no âmbito forense, com a hipótese necessária de concordância do indivíduo.

A imprecisão do conhecimento do perito, da competência legal, também atrapalha a abordagem. Se o perito não conhece o foco, a competência legal a ser avaliada, pode fazer uma abordagem desfocada, voltada ao diagnóstico geral e ao tratamento. Pode, portanto, não responder às perguntas jurídicas fundamentais da competência legal.

Do ponto de vista legal, o único perito que pode fazer uma avaliação psicológica é o psicólogo.

A avaliação psicológica pode ser feita pelo Perito Judicial ou pelo Assistente Técnico da Parte. O assistente técnico da parte é um psicólogo de confiança da parte, que a representa no acompanhamento do trabalho do Perito Judicial.

O psicologo tem como produto do seu trabalho um laudo. (apesar de na transparência do professor estar grafado 'parecer' ele informou que o correto é um 'laudo').

O objeto da perícia é a elucidação de situações e fatos controversos, relevantes e decorrentes de conflitos de interesses em relação a um direito pleiteado.

Requisitos do perito:
  • Capacidade jurídica - capacidade para o exercício dos atos da vida civil
  • Capacidade técnica - ser detentor do conhecimento técnico-científico e formação universitária
  • Estar inscrito no órgão de classe

O perito, em princípio, não pode recusar o encargo (munus público), podendo recusar apenas em casos específicos definidos no CPC:
  • impedimento (art. 134, do CPC)
  • suspeição (art. 135, do CPC)
  • conhecimento técnico insuficiente
Em termos gerais aplica-se ao perito os mesmos motivos de impedimento e suspeição do juiz.

Características do Perito:
  • é de confiança do juiz
  • auxilia o juiz
  • examina e verifica os fatos
  • elabora um laudo
Características do Assistente técnico da parte:
  • é de confiança da parte, não se sujeita à suspeição
  • auxilia a parte
  • analisa o trabalho do perito
  • redige um parecer crítico

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