segunda-feira, 9 de março de 2009

Direito Processual Civil I - Aula de 09/03/2009

Professor: André Dantas
Última atualização: não houve
Colaboradora: Eliana

II. Interpretação

a.Objetivo: fixar o significado da norma e delimitar o seu alcance;

b. Métodos:
  • Literal/gramatical (art 890 § 1º CPC);
  • Sistemático (Parágrafo Único art 155, c/c art 141, V, CPC);
  • Histórico (art 296** c/c art 518 CPC);
  • Teleológico (art 5º LICC) à Finalidade
c. Resultado:
  • Declarativo - a lei significa exatamente o que está escrito. Art 513 CPC;
  • Restritivo: - a lei disse mais do que seu real significado, portanto a interpretação deverá ser feita de forma restrita. Art. 522 c/c art 519, Parágrafo Único, CPC;
  • Extensivo - a lei disse menos do que seu real significado, portanto a interpretação deverá ir além do que está escrito. Art 10 à outorga uxorial (BIZU);
  • Ab-rogante - revogação tácita. Art 451 c/c art 331, § 2º CPC.

III. Princípios


a. Princípio do devido processo legal (art 5º, LIV, CF). Resguarda outros princípios como:
  • Garantia do pleno acesso à justiça;
  • Limitação do poder do Estado;
  • Super princípio
  • Acesso à ordem jurídica justa. Atinge-se em 3 momentos:
    1. assistência judiciária gratuita (lei 1060/50 art 5º, LXXIV e art 134 – CF);
    2. proteção dos interesses meta individuais (art 5º, LXX, LXXIII, e art 134 – CF) à difusos e coletivos/Ministério Público (Ação Civil Pública);
    3. Satisfação do consumidor do serviço judicial (EM 45/04).
O juiz durante o processo profere 3 tipos de atos:
  • Despacho de mero expediente (não cabe recurso);
  • Decisão interlocutória (no curso do processo) a qual cabe:
    • Recurso de Agravo:
      • Ao Instrumento - sobe ao tribunal apenas cópias do processo
      • Retido
  • Sentença Final: cabe Apelação.

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