Última atualização: não houve
Colaboradora: Eliana
II. Interpretação
a.Objetivo: fixar o significado da norma e delimitar o seu alcance;
b. Métodos:
- Literal/gramatical (art 890 § 1º CPC);
- Sistemático (Parágrafo Único art 155, c/c art 141, V, CPC);
- Histórico (art 296** c/c art 518 CPC);
- Teleológico (art 5º LICC) à Finalidade
- Declarativo - a lei significa exatamente o que está escrito. Art 513 CPC;
- Restritivo: - a lei disse mais do que seu real significado, portanto a interpretação deverá ser feita de forma restrita. Art. 522 c/c art 519, Parágrafo Único, CPC;
- Extensivo - a lei disse menos do que seu real significado, portanto a interpretação deverá ir além do que está escrito. Art 10 à outorga uxorial (BIZU);
- Ab-rogante - revogação tácita. Art 451 c/c art 331, § 2º CPC.
III. Princípios
a. Princípio do devido processo legal (art 5º, LIV, CF). Resguarda outros princípios como:
- Garantia do pleno acesso à justiça;
- Limitação do poder do Estado;
- Super princípio
- Acesso à ordem jurídica justa. Atinge-se em 3 momentos:
- assistência judiciária gratuita (lei 1060/50 art 5º, LXXIV e art 134 – CF);
- proteção dos interesses meta individuais (art 5º, LXX, LXXIII, e art 134 – CF) à difusos e coletivos/Ministério Público (Ação Civil Pública);
- Satisfação do consumidor do serviço judicial (EM 45/04).
- Despacho de mero expediente (não cabe recurso);
- Decisão interlocutória (no curso do processo) a qual cabe:
- Recurso de Agravo:
- Ao Instrumento - sobe ao tribunal apenas cópias do processo
- Retido
- Sentença Final: cabe Apelação.
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