quinta-feira, 19 de março de 2009

Direito Constitucional I - Aula de 19/03/2009

Professora: Daniela
Última atualização: não houve

Classificação das Constituições

(As classificações de 1 a 5 estão no Blackboard, e foram dadas na aula passada)

1) Quanto ao Conteúdo
a) Constituição material/substancial
b) Constituição formal/supralegal

2) Quanto à forma

...

6) Quanto à extensão (dizem respeito apenas aos textos das constituições formais)

a) Constituição sintética/concisa - tratam de matérias fundamentais, imprescindíveis a uma constituição. São elas os direitos fundamentais, organização fundamental do estado, as decisões políticas mais fundamentais de um estado. São essencialmente principiológicas. Ex. EUA - 7 artigos e 25 emendas em mais de 200 anos.

b) Constituição analítica/prolixa - são as constituições que possuem um detalhamento de suas normas, para além dos princípios e escolhas fundamentais. A nossa constituição é uma constituição dessa natureza.

7) Quanto à unidade documental

a) Constituição orgânica/codificada - os textos constitucionais estão centralizados em um mesmo documento constitucional. O texto brasileiro tem essa característica. A única exceção foi a hipótese introduzida pela EC nº 45, que definiu que os tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovadas pelo Congresso Nacional pelo mesmo quorum de emendas constitucionais, equivalem-se a essas emendas. Por isso, pode haver, na nossa realidade, texto de status constitucional fora da constituição.

b) Constituição inorgânica/assistêmica - são aquelas que não estão reunidas, codificadas sob uma única forma. Ex. Constituição Inglesa

8) Quanto à função

a) Constituição garantia - traz somente as garantias e direitos fundamentais.
b) Constituição balanço - traz uma ideia de estabelecimento de metas, regras a partir de um parâmetro econômico. São espécies de planos de desenvolvimento. Alguns consideram que a constituição chinesa tem essa função.
c) Constituição dirigente - é uma constituição programática. Uma constituição programática traz diretrizes de políticas públicas, objetivos, valores e metas sociais de forma ampla, além das garantias e direitos fundamentais. A constituição brasileira tem essa função.

9) Quanto à ontologia (Karl Loewenstein)

a) Constituição normativa -
é aquela que possui alto grau de efetividade (autoridade) e de legitimidade (que traduz-se quando a sociedade participa da dinâmica constitucional)
b) Constituição nominal/nominativa
- Baixo grau de efetividade e alto ou médio grau de legitimidade
c) Constituição semântica - alto grau de efetividade e baixo grau de legitimidade

Na segunda parte da aula a professora apresentou um vídeo com a história das constituições brasileiras.

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