quarta-feira, 11 de março de 2009

Psicologia Jurídica - Aula de 11/03/2009

Professor: Rubens Corbo
Última revisão: não houve

Na aula passada terminamos na explicação que, com o advento da modernidade, sugiu a necessidade de um método para a busca da verdade, o que gerou a fragmentação das ciências modernas. Para conseguir buscar o conhecimento pela razão, fragmentaram-se os objetos, e sobre eles aplicaram-se métodos estanques. Cada ciência destina-se a um objeto e aplica um método.

Aula de hoje:

As limitações do Direito sob o positivismo jurídico

"Quando a si própria se designa como 'pura' teoria do Direito, isso significa que ela se propõe garantir um conhecimento apenas dirigido ao Direito e excluir deste conhecimento tudo quanto não pertença ao seu objeto, tudo quanto não se possa, rigorosamente, determinar como Direito. Quer isto dizer que ela pretende libertar a ciência jurídica de todos os elementos que lhe são estranhos. Esse é o seu princípio metodológico fundamental." (Hans Kelsen)

O positivismo define que só o que é norma é direito. Esse recorte exclui a valoração, o aspecto axiológico do direito. Excluída a valoração da aplicação do direito, a necessidade da proximidade com a justiça torna-se algo secundário. Esse é um grande problema do positivismo jurídico.

A percepção desse problema levou muitos estudiosos do direito a buscar outras ciências para complementar e fundamentar o direito. A psicologia é uma das ciências que podem atender a esse propósito.

Essa interação entre a psicologia e o direito pode se dar em três níveis, isolada ou concomitantemente:
  • A psicologia para o direito - essa relação é a menos profunda - é aquela relação em que a psicologia se limita a servir o direito. É o caso dos simples pareceres psicológicos (periciais) em determinado fato criminal. Essa relação é meramente operacional e não adentra a valoração do direito em si.
  • A psicologia no direito - é voltada a conceituar os institutos jurídicos. Quando se define, por exemplo, "livre manifestação de vontade", é possível buscar na psicologia formas de definir o que esse termo significa. Isso não é meramente um instrumento, mas uma maneira de definir, de dar conteúdo à norma, por meio da sua conceituação.
  • A psicologia do direito - é a psicologia colocada a pensar os fundamentos do direito. Nesse nível a psicologia passa a criticar o direito, a dar-lhe sentido e valor. Nesse nível a psicologia atinge os fundamentos da norma, valorando-a.
A psicologia jurídica efetiva é aquela que atende aos três níveis descritos acima.

Entretanto essa relação do direito com a psicologia não é simples e tem os seus problemas.

Por parte da psicologia há alguns limitantes. A psicologia permanece igualmente ilhada em seu próprio hemisfério, recusando-se a aproximar-se de outras ciências, notadamente as biológicas e médicas. A existências de várias ciências (psicologias) também complica essa interação.

O grande desafio é superar essas diferenças e interagir essas disciplinas.

O principal fator que dificulta essa aproximação (direito e psicologia) é que a psicologia é uma ciência do Ser, da causalidade. O direito, por sua vez é a ciência do Dever Ser, da imputação.

Na ciência do Ser, ditada pela causalidade, não há variação causa-efeito.

Na ciência do Dever Ser, ditada pela imputação, pode haver variações de causa-efeito. Essa relação não é necessária.

Apesar da relação do dever ser não ser necessária, espera-se que, na medida do possível, aproxime-se do ser. Em outras palavras, uma norma deve ser cumprida. Na medida do possível, essa norma precisa aproximar-se ao máximo do ser, ou seja, de que sempre seja cumprida. Quanto mais perfeita uma norma (em termos de aceitação, legitimidade, factibilidade, etc.) maior a probablidade dela ser cumprida.

Essa vontade do dever ser, de se aproximar do ser, pode ser um canal de aproximação da psicologia e do direito.

"A Psicologia e o Direito têm um encontro marcado, não apenas porque o homem é seu princípio e fim, mas porque têm em comum a preocupação com o comportamento humano."

Compreendida essa necessidade de interdisciplinariedade entre o direito e a psicologia, passemos a nos concentrar em sua conceituação específica.

PSICOLOGIA JURÍDICA

Há vários conceitos sobre psicologia jurídica, uns mais próximos do caráter instrumental da psicologia para o direito, outros mais conceituais e outros mais de reflexão e valoração do direito, como vimos nas tres funções da psicologia jurídica.

Chamamos de psicologia forense aquela psicologia meramente instrumental. Seria um subconjunto da psicologia jurídica, que como vimos, é algo mais amplo.

A HISTÓRIA DA PSICOLOGIA JURÍDICA

O professor fez uma divisão cronológica que visa apenas organizar o raciocínio. No tempo, a psicologia evoluiu:

1- Período anterior à psiquiatria forense - (até o início do séc. XVIII) - houve remissão a elementos psiquicos esparsos em normas diversas ao longo de toda a história. Os elementos psíquicos aqui entendidos eram vontade, consciência e coisas dessa natureza.

2- Psiquiatria Forense - a partir de meados do séc. XVIII - nessa época começa a haver preocupação, pelos operadores do direito, com o psiquismo humano na efetivação do direito. Muda-se a função da pena, que busca aplicar coerção moral em substituição ao castigo corporal. A alma do indivíduo passa a ser o objetivo da pena.

Essa mudança se deu por alguns fatores.

O início da mudança deu-se no Iluminismo, momento de inflexão entre os dogmas da fé e a razão, como instrumentos de investigação. O antropocentrismo (homem como principal objetivo) e o liberalismo também são características desse momento de mudanças.

A noção central inserida nessa transformação histórica está no individualismo. O homem passa a ter uma definição autônoma e independente do seu contexto e imposições sociais.

Tendo a razão como centro do método de busca da verdade, como explicar, nesse mundo moderno, que os homens são iguais em razão mas se apresentam diferentes na realidade?

Teorias racionais, baseadas nas ciências naturais, trataram de suprir as explicações antes divinas. A teoria da seleção natural é um exemplo de ciência dessa natureza, que tentam explicar as diferenças biológicas.

No aspecto cultural, também se busca explicações dessa natureza. Teorias de culturas superiores e inferiores, raças inferiores e superiores, foram as conseqüências distorcidas do uso desses métodos.

No aspecto comportamental do indívíduo, não foi diferente. Ciências surgiram para tentar explicar as diferenças comportamentais dos indivíduos. A psiquiatria foi uma delas, de base biológica, para tentar explicar essas diferenças.

Quando a psiquiatria começou a atuar para tentar justificar as diferenças de comportamento dos indivíduos perante as leis, surgiu a psiquiatria forense.

3- Psicologia Jurídica

A psicologia surge da mudança de paradigma que essa pergunta causa: como o homem pensa?

A psicologia preocupa-se com os comportamentos para além do substrato biológico, objeto da psiquiatria.

Logo essa nova abordagem psicológica encontrou função na aplicação jurídica. Atos como avaliar o comportamento de testemunhas, passaram a ser auxiliados pela psicologia.

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