quarta-feira, 6 de maio de 2009

Psicologia Jurídica - Aula de 06/05/2009

Professor: Rubens Corbo
Última atualização: não houve

SEPARAÇÃO E GUARDA DOS FILHOS

Há uma apresentação sobre o tema no blackboard.

Quando se fala em separação e guarda dos filhos, o objetivo principal é preservar os filhos. Sua integridade e garantia de futuro é o principal bem a ser preservado.

O processo judicial de separação, mesmo com a sua resolução, não garante que as relações afetivas extra-processuais sejam resolvidas a contento.

Assim, o objetivo do operador do direito não é simplesmente encerrar o processo formal de separação, mas tentar, na medida do possível, tornar essa separação emocionalmente sustentável mesmo após o encerramento do processo.

Aspectos Jurídicos - Evolução Histórica

O código de 1916 considerava como família legítima apenas aquela formalmente estabelecida. Já a Constituição e a moderna doutrina ampliaram esse escopo para as uniões estáveis, não mais discriminando aquelas uniões informais e seus filhos.

Guarda dos filhos - aspectos jurídicos atuais

Atualmente, o ECA, em seus artigos 33 a 35, define que a guarda pressupõe assistência material, moral e educacional à criança.

A guarda também dá ao titular direito de opor-se a terceiro, ou seja, adquire direito de determinar, dentro de certos limites, a criação da criança.

A guarda é revogável.

O código civil atual rege, sobre a guarda:
  • prevalência de acordo entre as partes
  • na falta de acordo, a quem revelar melhores condições
  • possibilidade de guarda de terceiros
  • novo casamento não altera guarda
  • há direito de visita
  • são sujeitos a guarda os menores e os maiores incapazes
Tipos de guarda: consensual, judicial, exclusiva, partida, repartida ou conjunta.

Aspectos psicológicos do conflito

Por terem naturezas distintas, o rompimento do vínculo jurídico não implica em rompimento dos vínculos psíquicos.

Qualquer rompimento implica, em termos psicológicos, em sentimentos de perda, de incapacidade.

A solução desses sentimentos, dessas perdas e mágoas, não se dá com a solução do processo judicial.

Em qualquer processo há relações psíquicas e jurídicas, distintas. Entretanto, pelas consequências dessa relação psíquica nos processos de separação, quando há filhos, é que é importante levar em consideração essa segunda dimensão.

BIZU
A interferência psíquica no processo judicial é de mão única, ou o processo jurídico também interfere no conflito psíquico?
Há interferência de ambos. Os conflitos jurídicos interferem nos psíquicos e os psíquicos interferem nos jurídicos. Os jurídicos interferem nos psíquicos porque o jurídico estimula as partes ao conflito. Ele transforma a disputa em uma disputa jurídica. No curso do processo, pelo próprio exercício do contraditório, é natural que uma parte aponte as fraquezas e os defeitos da outra parte. Dessa forma, se já havia um conflito psíquico previamente, ele se potencializa-se após a disputa jurídica.
Da mesma forma o conflito psíquico influencia o conflito jurídico. O conflito psíquico altera a racionalidade do processo, alterando ou postergando a solução do processo jurídico.

(Vide frases na apresentação no Black, sobre esses temas.)

Por isso a questão da guarda pode, muitas vezes, servir como instrumento da litigiosidade psíquica do casal, tomando-se os filhos como mecanismo para manter o relacionamento psíquico, a despeito do desfecho do relacionamento jurídico, ou então como forma de vingança ou agressão pelo afeto negado.

Há a necessidade de tentar solucionar o conflito psíquico, além do jurídico, por essa indissociação.

A relação entre pais e filhos permanece, ainda que sob uma nova dinâmica jurídica, a definir novos lugares e novos enredos.

As agressões mútuas, após a separação, podem influenciar definitivamente a personalidade dos filhos.

Enquanto a relação jurídica está no mundo do dever ser, a relação psíquica está no mundo do ser.

Estruturação do conflito jurídico:
  • Litigiosidade inerente. Se não houver lide, não há processo. Essa necessidade acarreta:
    • cristaliza as partes em posições antagônicas. A própria dinâmica do processo desenvolve-se com base no litígio. Espera-se, no processo, o desenvolvimento com base no litígio
    • direito de um versus obrigação do outro. A litigiosidade coloca necessariamente as partes em disputa. Deve haver um ganhador e um perdedor.
  • Juiz substitui as partes na solução do conflito. Isso é um empecilho, pois a substituição do juiz pelas partes não permite que as partes trabalhem, pessoalmente, o conflito (principalmente no aspecto emocional), com vistas a solução do conflito.
  • O conflito é instrumentalizado:
    • intermediação de advogados. Racionaliza o processo sem as partes colocarem suas angustias e emoções durante o processo.
    • imposição de uma lógica jurídica.
O processo de solução do conflito, pelos problemas inerentes ao processo jurídico, pode ser melhor solucionado por um processo de mediação. O processo de mediação é menos formal, considera as partes, permite o trabalho emocional, permite que as partes representem-se pessoalmente.

Quando o objetivo é resolver o conflito psíquico, o melhor caminho é afastar os mecanismos jurídicos que, como visto, potencializam o conflito e adotar mecanismos alternativos, como o da mediação, que são mais afeitos à solução dos conflitos psíquicos.

(BIZU) Porque o conflito psíquico é importante para a definição da guarda dos filhos? Porque ele é determinante no resultado do processo, em termos do seu objetivo principal, que é pacificar o conflito definitivamente, com vistas ao bem estar dos filhos.


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