quinta-feira, 14 de maio de 2009

Direito Constitucional I - Aula de 14/05/2009

Professora: Daniela
Última atualização: não houve

Colaboradora: Fernanda

TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (continuação)

Gerações e dimensões de direitos (aula passada)


Características dos direitos fundamentais:
  • historicidade - representa a conquista ao longo da história. Podemos dizer que os direitos fundamentais são universais hoje por essa conquista histórica, que conquistou duramente cada geração de direitos ao longo do tempo.
  • universalidade - os direitos fundamentais são universais, isto é, aplicam-se a todos, indistintamente.
  • indisponibilidade - não se pode abrir mão de um direito fundamental
  • inalienabilidade - não se pode comercializar, ou transacionar a aplicação de um direito fundamental
  • irrenunciabilidade - não se pode renunciar a um direito fundamental
  • absolutos / limitados - os absolutos são aqueles imediatamente aplicáveis a partir da norma constitucional. Os limitados dependem de norma infra-constitucional para sua eficácia pelan. Por isso nascem, na constituição, sem eficácia imediata.

Classificação das normas constitucionais (José Afonso da Silva)

As normas podem ser, segundo sua aplicabilidade e eficácia:
  • Plena
  • Contida
  • Limitada

Nenhum comentário:

Postar um comentário