quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Direito Processual Civil IV - Questões para a P2

Professora: Tatiana
Última atualização: não houve

QUESTÕES DE PROVA - P2

1) Sobre a Ação de Nunciação de Obra Nova, marque a opção correta:

a) O prazo para a defesa é de 5 dias.
b) Não cabe concessão de medida liminar.
c) Não pode ser determinado o prosseguimento da obra mediante caução.
d) Pode ser feito embargo extrajudicial pela parte.

2) No que pertine ao Procedimento de Inventário e Partilha, é defeso afirmar:
a) A partilha de bens entre cônjuges pode ser feita pelo rito do inventario.
b) O juiz pode dar inicio, de oficio, ao inventário.
c) Os herdeiros que residem em outra comarca, pela Lei, são citados por edital.
d) Só há um procedimento especial para o inventario.

3) (OAB) Um casal ajuizou ação requerendo a separação judicial na forma consensual. Realizada audiência de ratificação do pedido, as partes se desentenderam apenas quanto a forma ajustada para a partilha dos bens comuns. Com relação a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta:

a) A inexistência de acordo quanto à partilha determina a suspensão do feito, a fim de que as partes apresentem, nos autos, os fundamentos de suas pretensões e o feito possa ser cindido em dois, sendo um relativo à parte do acordo de separação, e o outro, a lide estabelecida quanto a partilha de bens.
b) Diante do desentendimento quanto à partilha de bens, a única solução adequada ao caso é a extinção do feito por perda superveniente do interesse de agir, abrindo-se as partes a possibilidade de ajuizar ação de separação litigiosa.
c) Havendo dissenso quanto à partilha, é permitido que esta seja feita a parte, sem prejuízo da separação consensual.
d) Se as partes não alcançarem consenso quanto à forma diversa de partilhar os bens, o juiz devera homologar exatamente aquilo que foi disposto na inicial da ação, cabendo a quem se julgar prejudicado o recurso devido.

4) V ou F. Se F, justificar

( F ) Caso a mulher seja intimada da penhora de bem imóvel do casal, não poderá valer-se do procedimento de embargos de terceiro para proteger a sua meação.
Poderá se a dívida não for comum do casal.

( V ) Havendo herdeiro único, expede-se em seu favor carta de adjudicação, após transitada em julgado a respectiva sentença.

( V ) Não é defesa a instauração do inventário, pelo Magistrado, já que o feito consubstancia-se em procedimento de jurisdição contenciosa.
O magistrado pode iniciar o inventário de ofício, se nenhum dos interessados descritos no CPC o fizer no prazo correto, conforme o 989.

( V ) há citação por edital no procedimento monitório.

5)      A que esta adstrito o magistrado quando da prolação do despacho liminar da monitória? Qual (is) atitude(s) pode ter o réu após a citação face ao despacho liminar?

Estando a petição inicial apta, ou seja, sendo o documento acostado verossímil e apto a levar o juiz ao entendimento de que a dívida ou o título possivelmente existem, expedirá de pronto mandado de pagamento ou entrega da coisa no prazo de quinze dias. Desse despacho não cabe apelação. O único remédio é o pagamento ou a entrega da coisa, ou então o embargo no prazo de 15 dias. O embargo tem a natureza de uma resposta, onde o réu fará sua defesa. Não sendo feito o embargo, haverá sentença de procedência e se constituirá um título executivo judicial daquela dívida.

6)      No que pertine a ação de nunciação de obra nova, há que se cogitar possibilidade de prosseguimento da obra pelo nunciado? Justifique sua resposta.

O procedimento de nunciação de obra nova visa impedir a continuação de uma obra recentemente iniciada. Na petição inicial o autor, o embargante, deve pedir concessão de liminar, acostando aos autos os documentos que justifiquem sua pretensão (periculum in mora e fumus boni iuris). Caso não tenha esses documento poderá requerer audiência de justificação. Se o juiz conceder a liminar, a obra fica embargada até a decisão da lide. Se não for concedida a liminar de embargo, a ação será encerrada por carência de objeto. Poderá o embargado requerer a continuidade da obra desde que preste caução, conforme o Art. 940 do CPC. Essa caução pode ser oferecida a qualquer tempo e com o processo em qualquer instância. Entretanto será sempre oferecida ao juiz de primeira instância, independentemente do processo estar em instância superior. Não poderá ser concedida autorização para continuidade de obra que viole regulamentos administrativos (Art. 940, §2º)

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