Última atualização: não houve
Aula de sábado, reposição. Só assisti o começo.
Relembrando alguns pontos da aula anterior:
Direito Real de Superfície
Aplica-se somente a imóveis urbanos e rurais.
É alienável.
Com a morte do titular do superficiário, o direito de superfície transfere aos herdeiros.
Com a morte do proprietário, a propriedade passa para os herdeiros, mas isso não interfere nos direito reais incidentes sobre o imóvel. Dentre eles o de superfície.
O Art. 1369 diz que o proprietário pode conceder o direito de superfície, por prazo determinado. Por isso o contrato de superfície deve ter uma cláusula de prazo. Se não houver o prazo o contrato não será registrado no cartório de registro de imóveis.
O Art. 21 da lei 10.257/2001 diz que o proprietário pode conceder o direito de construir no seu terreno por prazo indeterminado ou determinado.
Logo, sendo essa última lei uma lei especial, prevalece sobre o CC. Somando os dois tem-se que:
- quando o imóvel for em meio rural deve haver prazo determinado
- quando o imóvel for em meio urbano, pode ser por prazo indeterminado
Tive que sair.
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