sábado, 20 de junho de 2009

Direito Processual Civil I - Aula de 20/06/2009

Professor: André Dantas
Última atualização: 22/09/2009
Colaboradora: Fernanda Barros

1. Nomeação à autoria (art. 62 a 69 CPC)
  • Forma a substituição de terceira provocada
  • Implica a substituição de uma das partes originarias
  • Sempre feita pelo réu no prazo de defesa, que se declara parte ilegítima
  • Objetivo: corrigir o equivoco na postulação
  • Sistema de dupla concordância
  • Extramissao de nomeante
  • Espécies (Art. 62 e 63 CPC)

2. Chamamento ao processo (art 77 ao 80 CPC)

  • Forma de intervenção provocada
  • Implica a inclusão de todos devedores no polo passivo
  • Sempre feita pelo RÉU no prazo da DEFESA
  • Espécies: FIANÇA ( Art. 77 .I, CPC). CONTRATO (ACESSORIO DE GARANTIA)
  • Solidariedade ( Art. 77, I, II CPC)
3. Denunciação de lide (art. 70 a 76 CPC)
  • Natureza jurídica de ação: demanda acidental de garantia
  • Poderão denunciar tanto autor como réu
  • Modalidade de intervenção forçada
  • Direito de regresso que decorrera de eventual sucumbência
  • Ampliação subjetiva da lide
  • Sentença terá dois objetivos:
    • 1. Definir a relação obrigacional entre autor e réu.
    • 2. Definir a relação de regressão entre autor e terceiro.
  • Denunciado tem dois interesses: resultado seja favorável ao denunciante e em caso de resultado desfavorável não seja reconhecido o direito de regresso

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