Última atualização: 22/09/2009
Colaboradora: Fernanda Barros
1. Nomeação à autoria (art. 62 a 69 CPC)
- Forma a substituição de terceira provocada
- Implica a substituição de uma das partes originarias
- Sempre feita pelo réu no prazo de defesa, que se declara parte ilegítima
- Objetivo: corrigir o equivoco na postulação
- Sistema de dupla concordância
- Extramissao de nomeante
- Espécies (Art. 62 e 63 CPC)
2. Chamamento ao processo (art 77 ao 80 CPC)
- Forma de intervenção provocada
- Implica a inclusão de todos devedores no polo passivo
- Sempre feita pelo RÉU no prazo da DEFESA
- Espécies: FIANÇA ( Art. 77 .I, CPC). CONTRATO (ACESSORIO DE GARANTIA)
- Solidariedade ( Art. 77, I, II CPC)
- Natureza jurídica de ação: demanda acidental de garantia
- Poderão denunciar tanto autor como réu
- Modalidade de intervenção forçada
- Direito de regresso que decorrera de eventual sucumbência
- Ampliação subjetiva da lide
- Sentença terá dois objetivos:
- 1. Definir a relação obrigacional entre autor e réu.
- 2. Definir a relação de regressão entre autor e terceiro.
- Denunciado tem dois interesses: resultado seja favorável ao denunciante e em caso de resultado desfavorável não seja reconhecido o direito de regresso
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