quinta-feira, 18 de junho de 2009

Direito Constitucional I - Reflexões para a P2

Reflexões para a segunda prova
Colaboradora: Loren

Algumas afirmações e seus comentários:

a) Os direitos humanos tem a ver com a vida, a dignidade, a liberdade, a igualdade e a participação política e, por conseguinte, estaremos em presença de um direito fundamental quando se possa razoavelmente sustentar que o direito ou instituição serve a algum desses valores.
Comentários: VERDADEIRO. Em essência os direitos humanos são idênticos aos direitos fundamentais. Os direitos fundamentais são, entretanto, institucionalizados por meio de uma constituição, por exemplo.

b) Em seu artigo 5º, a Constituição Federal determina que ninguém será submetido a tortura em a tratamento desumano ou degradante. Segundo a teoria desenvolvida por José Afonso da Silva, essa disposição é uma norma constitucional de eficácia contida, pois, para sua aplicação, é necessária a edição de norma infraconstitucional.
Comentários: FALSO. Diz o Art. 5°, III - "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante". A norma contida é aquela que "permite" que haja uma norma infra-constitucional que regulamente ou restrinja aquele direito. As normas contidas têm eficácia imediata mas podem ter seu escopo reduzido por normas infra-constitucionais. São normas contidas normalmente aqueles mandamentos que contêm: "conforme dispuser a Lei" ou "nos termos da lei" e coisas do gênero. Como se vê no texto do Art.5, III, a constituição não autoriza que lei restrinja ou regulamente esse direito, logo a eficácia é plena e não contida.

c) O mandado de segurança protege direito liquido e certo quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função pública delegada, ainda que tal proteção possa ser exercida por habeas corpus ou habeas data.
Comentário: FALSO. A parte final está falsa. O Madado de Segurança aplica-se quando NÃO se possa aplicar o Habeas Corpus ou Habeas Data (Art. 5 § LXIX).

d) Podemos afirmar que a nacionalidade é o vinculo jurídico-político entre o indivíduo e determinado Estado e que os partidos políticos tem natureza jurídica de direito privado.
Comentário: VERDADEIRO. Artigos 12 (Nacionalidade) e Art. 17, Par. 2o (Partidos Políticos)

e) As garantias constitucionais são destinadas, principalmente, à proteção dos Direitos Fundamentais. Dentre as garantias previstas no texto constitucional encontramos: garantia da razoável duração do processo, garantia da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e a garantia do devido processo legal.
Comentário: VERDADEIRO. Trata-se do direito fundamental à prestação jurisdicional e as medidas listadas são garantias a esse direito.

f) Relatividade, historicidade, inalienabilidade, indisponibilidade e vinculação dos poderes públicos são algumas características dos Direitos Fundamentais.
Comentário: VERDADEIRO. Relatividade parece estranha à lista, mas significa que um direito fundamental é relativo perante outro direito fundamental. O aparente conflito entre direitos fundamentais é resolvido por proporcionalidade.

g) Os direitos fundamentais assumem posição de definitivo realce na sociedade quando se inverte a tradicional ação entre Estado e individuo e se reconhece que o individuo tem primeiro, direitos, e depois, deveres perante o Estado. Os direitos que o Estado tem em relação ao individuo se ordenam ao objetivo de melhor cuidar das necessidades dos cidadãos.
Comentário: VERDADEIRO. Os direitos fundamentais são, intrinsicamente, direitos que o homem possui frente ao Estado. A liberdade do indivíduo é limitada, pois assim como os direitos, tem-se os deveres. Ao Estado é o devedor da maior parte dos direitos fundamentais, seja por prestação direta, seja por sua defesa por meio da prestação jurisdicional.

h) Os direitos e garantias fundamentais são, em sentido material, pretensões que se descobrem a partir da perspectiva do valor da dignidade humana. Essas descobertas são evolutivas e dependem de cada momento histórico.
Comentário: VERDADEIRO. Assim como temos a vigência de nossa Lei Maior, os direitos e garantias fundamentais podem surgir conforme novas situações se criam. Assim como os costumes se alteram, a dignidade humana tende a ser valorizada, conforme a cada momento e de acordo com cada Estado.

i) João é proprietário de um apartamento no Sudoeste, em Brasília, que se encontra alugado a Angélica. Com o objetivo de verificar as condições de conservação do imóvel e utilizando uma chave reserva, João ingressou no apartamento sem o consentimento de Angélica. Nessa situação, não houve qualquer violação a direito fundamental, pois João apenas exerceu seu direito de proprietário-locador.
Comentário: FALSO. Há sim o direito fundamental à propriedade mas também há o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, previsto no Art. 5°, XI. Neste caso, aplicando-se a proporcionalidade dos direitos fundamentais, se o morador não consentisse na visita do proprietário, este teria que recorrer ao poder judiciário para obter tal autorização.

j) Os direitos de cada dimensão persistem validos juntamente com os direitos da nova geração, ainda que o significado de cada um sofra o influxo das concepções jurídicas sociais prevalentes nos novos momentos.
Comentário: VERDADEIRO. Não há superação de gerações de direitos mas sim acréscimo das novas gerações e evolução das anteriores.

k) Os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal não comportam, absolutamente, qualquer grau de restrição, já que são considerados clausulas pétreas.
Comentário: FALSO. Como já se viu pode haver direitos fundamentais de eficácia contida, ou seja, nos quais o seu exercício possa ser limitado por lei infra constitucional. A própria constituição autoriza essa limitação quando declara o direito fundamental.

l) Giovani, brasileiro nato, é jogador de futebol profissional e foi contratado por um clube italiano, pelo qual atua a mais de 4 anos. No entanto, a lei italiana que disciplina essa atividade passou a limitar a quantidade de jogador estrangeiros em cada clube. Para continuar a residir na Itália e atuar como jogador profissional, Giovani precisou adquirir a nacionalidade italiana. Nessa situação hipotética, com fundamento na Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, o referido atleta perderá a nacionalidade brasileira.
Comentário: FALSO. O caso em tela é uma excessão à perda da nacionalidade. Via de regra se perde a nacionalidade quando, voluntariamente, se nacionaliza em outra nação. Entretanto a CF, Art. 12, Par. 4o, b, excepcionaliza os casos em que o brasileiro tenha que adiquirir nacionalidade estrangeira, para permanecer naquele país ou exercer nele direitos civis, por imposição de Lei estrangeira.

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