sexta-feira, 5 de junho de 2009

Direito Civil II - Aula de 05/06/2009

Professor: Paulo Mafra
Última atualização: 26/06/2009
Colaborador: Jean Ribas

TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES


1. Cessão de crédito

Conceito: é o negócio jurídico bilateral, pelo qual o credor transfere a outrem seus direitos na relação obrigacional.

Institutos afins:
  • 1. Não se confunde com cessão de contrato em que se procede a transmissão, ao cessionário, da inteira posição contratual cedente.
  • 2. Distingue-se também da novação subjetiva ativa, porque nesta, além da substituição do credor, ocorre a extinção da obrigação anterior, substituída por novo crédito. Exige, principalmente, o animus novandi.
  • 3. Não se confunde ainda, com a sub-rogação legal. O sub-rogado não pode exercer os direitos e ações do credor além dos limites do seu desembolso, não tendo, pois, caráter especulativo (art. 350).

Objetivo: em regra, todos os créditos podem ser objeto de cessão, constem de título ou não, vencidos ou por vencer, salvo se a isso opuser... (art. 286).

Formas:
  • a) A cessão não exige forma especial para valer entre as partes, salvo se tiver por objetivo direito em que a escritura pública seja de substância do ato.
  • b) Para valer contra terceiros: art. 288
  • c) Endosso

Notificação do devedor:
  • 1. Art. 290
  • 2. Art. 292

Responsabilidade do cedente pela solvência do devedor:
  • 1. Art. 295. Existência do crédito
  • 2. Art. 296. Solvência: só se não houver estipulação expressa.
  • 3. Art. 297. Responsabilidade pela solvência

2. Assunção de Dívida

Conceito: trata-se de negócio jurídico (também denominado cessão de direito) pelo qual o devedor transfere a outrem sua posição na relação jurídica (como na cessão definitivamente para aquisição de sua casa própria).

Regulamentação:
  • exoneração do devedor primitivo (art. 299) – assuntos
  • Requerer anuência expressa do credor (art. 299, § único)
  • Exceções pessoais (art. 302)
  • O adquirente do imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pensamento do crédito garantido (art. 303).







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