sexta-feira, 12 de junho de 2009

Direito Civil II - Aula de 12/06/2009

Professor: Paulo Mafra
Última atualização: não houve
Colaborador: Jean Ribas

Classificação das obrigações

Quanto ao conteúdo:
  • a) Obrigação de meio
  • b) Obrigação de resultado

Quanto à exigibilidade:
  • a) Civis
  • b) Naturais

Quanto aos elementos acidentais:
  • a) Pura e simples
  • b) Condicional (art. 121)
  • c) A termo (art. 131)
  • d) Modais onerosos ou com encargo (art. 136)

Quanto ao momento em que devem ser cumpridas:
  • a) Execução instantânea
  • b) Execução deferida
  • c) Execução continuada ou trato deferido

Reciprocamente consideradas:
  • a) Principais
  • b) Acessórias

Obrigações com cláusula penal

Obrigações propter rem

a) Propter rem
b) Ônus real (direitos reais de garantia sobre a coisa alheia)
c) Obrigação com eficácia real (o que, sem perder seu caráter de direito a uma prestação, transmite-se transmiti-se e é oponível a terceiro que adquira direito sobre determinado bem (art. 576, por exemplo).

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