Última atualização: não houve
Colaborador: Jean Ribas
Classificação das obrigações
Quanto ao conteúdo:
- a) Obrigação de meio
- b) Obrigação de resultado
Quanto à exigibilidade:
- a) Civis
- b) Naturais
Quanto aos elementos acidentais:
- a) Pura e simples
- b) Condicional (art. 121)
- c) A termo (art. 131)
- d) Modais onerosos ou com encargo (art. 136)
Quanto ao momento em que devem ser cumpridas:
- a) Execução instantânea
- b) Execução deferida
- c) Execução continuada ou trato deferido
Reciprocamente consideradas:
- a) Principais
- b) Acessórias
Obrigações com cláusula penal
Obrigações propter rem
a) Propter rem
b) Ônus real (direitos reais de garantia sobre a coisa alheia)
c) Obrigação com eficácia real (o que, sem perder seu caráter de direito a uma prestação, transmite-se transmiti-se e é oponível a terceiro que adquira direito sobre determinado bem (art. 576, por exemplo).
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