sexta-feira, 26 de junho de 2009

Direito Civil II - Aula de 19/06/2009 - Questionário

Professor: Paulo Mafra
Última atualização: 26/06/2009 15h

Revisão com perguntas livres e resolução, pontual, do questionário a seguinte postado no Blackboard

QUESTIONÁRIO DE OBRIGAÇÕES – MODALIDADES A TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES

1.- O que é obrigação?
É o vínculo jurídico que confere ao credor (sujeito ativo) o direito de exigir do devedor (sujeito passivo) o cumprimento de determinada prestação

2.- Quais os elementos constitutivos da obrigação?
São os sujeitos (credor e devedor)(Art. 104, CC.), o objeto (art. 104, CC) e o vínculo jurídico.

3.- Em que consiste o vínculo jurídico?
O vínculo jurídico é o que une o sujeito ativo e passivo, por meio de uma prestação.

4.- Quais são as fontes das obrigações perante o direito brasileiro?
A vontade do Estado, expressa na Lei, e a vontade humana, por meio de um contrato, uma declaração unilateral ou um ato ilícito. A vontade do Estado, por meio da Lei, é fonte imediata. O contrato é uma declaração bilateral de vontades. A declaração unilateral é um ato de promessa, como promessa de recompensa ou promoções. E o ato ilícito tem, também, por fonte mediata, a Lei. Consiste no dever de não lesar outrem. Ao lesar alguém se comete um ato ilícito, que não gera direitos, mas obrigações para quem cometeu o ato.

5.- Como se classificam as obrigações?
Classificam-se quanto ao objeto e quanto aos seus elementos. (VERIFICAR)

6.- Em que consiste a obrigação de dar?
É uma obrigação positiva em que o devedor tem a obrigação de dar coisa certa ao devedor. Na coisa certa estão identificadas a espécie, a quantidade e a qualidade. Na coisa incerta estão identificas somente a espécie e a quantidade, faltando a qualidade. Na coisa incerta, por não ter sido identificada a qualidade, o bem é inexistente. Somente quando houver a escolha ou concentração é que a coisa tornar-se-á certa e a obrigação poderá resolver-se.

7.- O devedor comprometeu-se a entregar ao credor coisa determinada, de valor 1.000. Por motivos supervenientes, ficou privado do bem e propôs ao credor entregar-lhe outro bem, no valor de 10.000. O credor é obrigado a aceitar a proposta do devedor?
Não. Não se é obrigado a receber coisa diversa da pactuada.

8.- O devedor deverá pagar ao credor a quantia de 1.000 unidades monetárias. Na data do vencimento da obrigação, propõe ao credor que aceite pagamento parcelado, comprometendo-se a pagar juros, atualização monetária e quaisquer outras despesas decorrentes de seu atraso no pagamento. O credor é obrigado a aceitar?
Não, não se é obrigado a receber parceladamente. Não se é obrigado a receber coisa diversa da pactuada.

9.- Em que consiste a obrigação de fazer?
É obrigação positiva, que consiste na obrigação de empreender determinada ação, determinado ato. As obrigações de fazer podem ser infungíveis (ou personalíssima ou intuito personae), fungíveis (ou impessoais) e obrigação de emitir declaração de vontade (CPC, Art. 166-B, cc, Art. 462 CC).

10.- Se o devedor se obriga a prestar determinado serviço e depois se recusa a fazê-lo, como poderá agir o credor, em casos urgentes?
Depende do tipo de obrigação de fazer. Se for infungível, ou seja, se somente aquele prestador puder executar aquele serviço e se recusar a fazê-lo, a responsabilidade se resolverá por perdas e danos. Se a obrigação for fungível, poderá o credor designar outro profissional para executar a tarefa, independentemente da autorização do devedor, ficando o devedor sujeito a indenização (Art. 249). Essa possibilidade de contratar outro profissional independe de autorização judicial (Art. 249, Único)

11.- Em que consiste a obrigação de não fazer?
É obrigação negativa que consiste na proibição de que o devedor execute determinada ação. Obriga o devedor a abster-se de agir.

12.- Quanto ao número de credores e ao objeto da prestação, como se classificam as obrigações?
Quanto ao número de credores podem ser cumulativas (ou conjuntivas), alternativas ou facultativas. Quanto ao objeto da prestação podem ser divisíveis, indivisíveis e solidárias.

13.- O que são obrigações cumulativas?
São obrigações que se somam, ou seja, o devedor deve entregar ou fazer ou não fazer todos os objetos da obrigação.

14.- O que são obrigações facultativas?
São obrigações com coisa única e certa. Entretanto o devedor pode optar por entregar outro objeto em substituição ao objeto definido na obrigação

15.- O que são obrigações alternativas?
São obrigações em que há mais de uma prestação, e o devedor resolve a obrigação quando cumpre apenas uma delas. Em outras palavras o devedor pode prestar uma ou outra prestação.

16.- Qual a diferença entre obrigação alternativa e obrigação de dar coisa incerta?
(VERIFICAR) Na obrigação alternativa há duas coisas certas, e o devedor opta por entregar uma ou outra coisa. Na obrigação de dar coisa incerta há somente uma prestação de determinada coisa mas essa coisa está caracterizada apenas pela espécie e pela quantidade, faltando-lhe a qualidade.

17.- O que são obrigações divisíveis e indivisíveis?
Obrigações divisíveis são aquelas em que o objeto pode ser dividido entre os sujeitos. As indivisíveis são as que não possuem essa característica (Art. 258CC)

18.- O que são obrigações solidárias?
É aquela em que, havendo vários devedores, cada um deles responde pela dívida inteira, como se fosse o único devedor.

19.- Haverá sempre solidariedade quando houver mais de um credor ou mais de um devedor na relação obrigacional?
Não. Solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes. Precisa ser expressa.

20.- Havendo solidariedade entre os devedores, demandado um deles, poderá alegar, em sua defesa, o benefício da divisão, isto é, a necessidade de serem todos os co-devedores demandados, para juntos se defenderem, sendo também juntos condenados e absolvidos?
Não. A solidariedade exclui o benefício de ordem e o benefício da divisão.

21.- Havendo solidariedade, se um dos co-devedores é demandado pelo credor e paga, sozinho, a totalidade da dívida, os demais co-devedores têm ainda dívida com o credor?
Não. A dívida com o credor está quitada. Resta ao devedor que pagou a possibilidade de empreender ação regressiva contra os demais devedores.

22.- Que são obrigações de meio e de resultado?
A obrigação de meio é um tipo de obrigação de fazer, no qual o devedor se obriga apenas e efetuar sua atividade e não com um determinado tipo de resultado. Um exemplo é a atividade médica, na qual o médico se obriga apenas a empreender o tratamento e não garantir o resultado, ou seja, a cura.
Já na obrigação de resultado, também de fazer ou de dar coisa certa, o devedor obriga-se tanto em empreender a atividade quando ao resultado pactuado.

23.- O que são obrigações principais e acessórias?
As obrigações principais são autônomas, nascem existem por si próprias. As acessórias só existem se houver uma obrigação principal a qual se vinculam. As acessórias podem surgir, conjuntamente ou posteriormente à principal, por vontade das partes ou da Lei.

24.- O que são obrigações condicionais?
É uma obrigação de dar coisa certa, mas sujeito a evento futuro e incerto como condição para sua exibilidade.

25.- O que são obrigações líquidas e ilíquidas?
As obrigações líquidas são certas quanto a sua existência e determinadas quando ao seu objeto. Já as ilíquidas são certas quanto a sua existência e objeto, mas indeterminadas quando ao seu valor. Nas ilíquidas se sabe a obrigação, mas não se sabe o quantum. Ex.: Sabe-se que há o direito à determinada indenização por um acidente, mas ainda não se apurou o quanto.

26.- O que são obrigações civis?
São aquelas obrigações respaldadas pelo direito, cujo cumprimento pode ser exigido pelo credor, por meio de uma ação.

27.- O que são obrigações naturais?
Há a obrigação mas o credor não pode acionar a jurisdição para fazer o devedor cumprí-la. Exemplo: dívidas prescritas.

28.- O que são obrigações comerciais?

29.- Existe diferença essencial entre a obrigação de natureza civil e a de natureza comercial?

30.- Como se relaciona a obrigação de dar ou restituir coisa certa ou incerta com a característica dos bens quanto a sua fungibilidade?
Nas obrigações de dar ou restituir coisa certa, quando o bem é fungível, pode-se substituir a obrigação de dar por outro bem de mesma espécie, qualidade e quantidade. Já a coisa incerta, que é carente de qualidade, esta só poderá ser substituída quando lhe for definida a qualidade, tornando-se coisa certa. (VERIFICAR)

31.- Em que se diferenciam as coisas incertas em sentido próprio (ou estrito) das coisas incertas em sentido impróprio (ou amplo) e qual a principal consequência dessa distinção?
Em sentido impróprio é a usada pelo código civil. Ela deixará de ser incerta quando adiquirir a qualidade. (INCOMPLETO VERIFICAR)

32.- De que formas podem ser transmitidas as obrigações?
Por transmissão de crédito ou assunção de dívida. (VERIFICAR)

33.- O que é cessão de crédito?
É negócio jurídico bilateral, pelo qual o credor transfere a outrem seus direitos na relação obrigacional.

34.- O que é assunção de dívida?
É negócio jurídico pelo qual o devedor transfere a outrem sua posição na relação jurídica.

4 comentários:

  1. Esse aula por aula é uma mão na roda!!! hehe!!!

    Jean.

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  2. Muito importante esse tipo de questionário,me ajudou bastante.Obrigada
    SORAYA.

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  3. O questionário é interessante, no entanto, facilita a vida de PSEUDO-PROFESSORES que nem se quer dão-se ao trabalho de elaborar suas próprias questões, OU MELHOR NÃO CONSEGUEM NEM MESMO ELABORAR SUAS AULAS...SRSR! (chamam-se os profissionais que copiam essas questões - sem citar a fonte - de GRANDES PALHAÇOS, plagiadores)... será que acham que os alunos também não tem acesso a internet? O meu comentário fica como uma advertência, aos que copiam as questões e não citam a fonte.
    Ao verdadeiro CRIADOR das questões, meus sinceros encômios! E aos que NÃO CITAM A FONTE, meu ditoso repúdio...

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  4. Sobre a questão 25, eu entendo, e assim confirma o Prof. Flávio Tartuce,2011... que a obrigação ILÍQUIDA é aquela INCERTA QUANTO À EXISTÊNCIA E INDETERMINADA QUANTO AO CONTEÚDO E VALOR.

    Fica ai a observação e caso alguém discorde, poste a fundamentação, por favor...

    FONTE: (Direito Civil, v.2: Direito das obrigações e responsabilidade civil / Flavio Tartuce. – 6. ed. – Rio de Janeiro: Forense – São Paulo: MÉTODO, 2011, p. 127)

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