sexta-feira, 23 de abril de 2010

Direito Processual Civil III - Questões para a prova

Questões que cairão na prova:

1) Art. 566 e 567, troca de devedor e credor.

Art. 566. Podem promover a execução forçada:
I - o credor a quem a lei confere título executivo;
II - o Ministério Público, nos casos prescritos em lei.

Art. 567. Podem também promover a execução, ou nela prosseguir:
I - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, Ihes for transmitido o direito resultante do título executivo;
II - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo Ihe foi transferido por ato entre vivos;
III - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.

Pelo art. 567 é possível que um cessionário (quem recebeu) um título executivo por cessão de direitos venha a ser o autor do processo de execução. Para ceder um crédito não é necessária a anuência da parte devedora. Já a transferência de devedor requer anuência do credor.

2 - Bem de família (misto, alto valor, voluntário, legal)
Os bens de família são impenhoráveis. Podem ser os bens de famílias legais, ou seja, previstos em lei ou voluntários. São legais os bens de família

3- Impugnação (matérias que são alegáveis em impugnação, rol taxativo)

Só podem ser alegados na impugnação à execução as seguintes situações:
  • ausência ou vício insanável de citação no processo de conhecimento
  • excesso de cálculo
  • inexigibilidade do título que embasa a execução
  • ilegitimidade das partes
  • causas extintivas, como decadência, prescrição ou pagamento
  • penhora incorreta ou avaliação errônea

4 - O efeito suspensivo inibe a penhora?
O efeito suspensivo deve ser pedido pela parte na impugnação. Caso concedido, o efeito suspensivo apenas impede a expropriação mas não suspende a penhora.

5- Ampliação e redução da penhora face a impugnação de avaliação.
Havendo impugnação da avaliação, esta poderá ser revista, para mais ou para menos. Sendo revista para menor, haverá a necessidade de ampliar a penhora para manter penhorados bens suficientes para honrar a execução. Contrário senso, se houver revisão da aviação para maior, pode haver redução da penhora pelo mesmo motivo.

6- Adjudicação
A adjudicação é a apropriação dos bens penhorados pelo credor como forma de pagamento pelo título. A adjudicação é facultativa.

7.Prescrição da execução
O prazo que o devedor tem para iniciar a ação de execução, após os 15 dias da sentença, é o mesmo da prescrição do direito material que originou o título executivo (ou originaria, se esse título tivesse sido obtido judicialmente).

8. Competência do juízo
São competentes para a execução os juízos:
  • competente para o processo de conhecimento
  • localizado no domicílio do devedor
  • localizado no local onde estão os bens do devedor

9.Requisitos do título
São requisitos do título executivo para fins de validade no processo de execução:
  • ser certo - ou seja, quando a lei autorizar sua existência
  • ser liquido - ter valor certo, reconhecido
  • ser exigível - não haver nenhuma condição para sua exigência, como por exemplo, prazo ou outra condição ainda não cumprida

10. Partes na execução
São as partes o credor e o devedor (ou credores e devedores). Podem ser credores na execução:
  • o titular do título
  • o espólio
  • herdeiros ou sucessores do titular
  • cessionário do título
11. Necessidade de intimação ou não do devedor (art. 475-J)
Não é necessária a intimação do devedor para que este quite sua dívida. O devedor tem 15 dias a partir do trânsito em julgado do processo de conhecimento para quitar a dívida.

12. Intervenção de terceiros na execução


13. A sentença declaratória pode ser título executivo?


14. O aluno, na condição de juiz, decidirá se pode aplicar ou não meios executivos atípicos.

15. Penhora: bens impenhoráveis e penhoráveis
São bens impenhoráveis:
  • salário
  • bens de família
  • alianças
  • seguro de vida
  • pequena propriedade rural
  • bens necessários
  • recursos públicos recebidos para saúde e educação
  • caderneta de poupança até 40 salários mínimos
  • utensílios para o exercício da profissão
Os demais são penhoráveis.

16. Alienação por iniciativa particular
O devedor ou o credor podem requerer ao juiz autorização para alienar o bem penhorado. Obtida a autorização, o juiz concederá prazo razoável para a venda e o valor auferido reverte para a execução. Pode ainda o juiz designar, a pedido, corretor para proceder a venda. O valor de venda nunca pode ser inferior ao da avaliação.

17.A diferença entre a adjudicação e a dação em pagamento
A dação em pagamento e a satisfação de uma dívida com a transferência de um bem do devedor ao credor, antes do processo de execução. A adjudicação se dá durante o processo de execução e envolve os bens penhorados.

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