segunda-feira, 5 de abril de 2010

Direito Penal IV - Aula de 05/04/2010

Professor: Antônio
Última atualização: não houve

Questão: Sem Chance, exercendo irregularmente a medicina, prescreve determinado medicamento para Neusa sem atentar que o uso do remédio exige prévio exame de compatibilidade. A vítima não passa bem com o remédio e acaba morrendo por parada respiratória em decorrência de sua administração. Como membro do Min. Público, indique a exata base legal da denúncia.

Comete crime preterdoloso, de base legal no Art. 282 cumulado com a qualificadora do artigo 285. Esse crime não é contra a pessoa, mas contra a incolumidade pública. Aplica-se o 282, com a qualificadora do 285 que remete ao 258. O crime do agente é o do 282, doloso. O resultado é culposo. Cai na parte preterdolosa do 258 (dolo na medicina e culpa na morte).

No crime de exercício irregular da medicina não cabe tentativa ("exercer" implica em habitualidade).

Questão: Qual o liame, a fronteira, entre a realização do tipo penal do Art. 284 (curandeirismo) e a liberdade de culto religioso?
A doutrina não enfrenta o tema como deveria. Todavia, do que se aproveita, podemos dizer que a liberdade de culto pode avançar até o ponto em que não cause risco à saúde pública. No crime do Art. 284, o principal risco à saúde pública é que a vítima secundária (o paciente), estando doente, acredite no diagnóstico do curandeiro e deixe de procurar a medicina tradicional. Se não assim, após o contato com o curandeiro abandona a medicina que já procurou, para com ele se tratar.

Obs.: o paciente é a vítima secundária porque a primária é a coletividade, pois estamos falando de crime contra a coletividade.

Questão: A, B e C são primos e moram em Belo Horizonte. Vêm passar as férias na casa de Raimunda, em Brasília. Aqui chegando, como estavam sem dinheiro, resolvem, os quatro, assaltar um ônibus. O plano dá certo e eles levantam R$200,00. Duas semanas depois, sem dinheiro novamente, fazem o assalto de novo. Voltam para Belo Horizonte os primos e o tempo passa. Um ano depois retornam à Brasília, e nas mesmas condições, resolvem roubar outro ônibus. São presos em flagrante. Todas as provas e fatos vêm à tona por confissão de Raimunda. Oferte a denúncia como promotor de justiça.

Responderão pelo roubo qualificado pelo concurso de agentes. Não respondem por quadrilha.

Há vários tipos de quadrilha. A simples, do Art. 288 do CP é a genérica. Para os crimes previstos na Lei de Crimes Hediondos, no artigo 8º, que incluía o tráfico de drogas, aplica-se a quadrilha de crimes hediondos (crimes hediondos, terrorismo e tortura). A Lei de Drogas, de 2006, no seu Art. 35, criou o crime de associação para o tráfico. Nesse artigo, quando se associam duas ou mais pessoas para o fim de praticar os crimes de tráfico de drogas, de forma esporádica ou duradoura. Já o crime do 288 exige uma associação de quatro ou mais pessoas de forma duradoura, que não seja hediondo e nem de tráfico de drogas.

Para ser quadrilha do 288 a união precisa ser para cometer mais de um crime (o tipo usa a palavra crimes). O dolo é a associação, mas não é para qualquer motivo, é para a finalidade de cometer crimes. É uma vontade especial, o elemento subjetivo do tipo.

No exemplo dado o concurso é esporádico, não há que se falar em quadrilha. A quadrilha se pressupõe que há funções diferenciadas, divisão de lucros, soma de forças. Se o concurso e apenas eventual não é quadrilha.

No crime de quadrilha não cabe tentativa.

No parágrafo único fala-se de bando armado. Essa "armado" é qualquer arma, as próprias como de fogo, ou impróprias, como as improvisadas.

Essa qualificadora só se aplica nos casos de uso do Art. 288. Quando se usa a Lei de Drogas ou de crimes hediondos não se aplica essa qualificadora do Art. 288.

Questão: Adão trabalha no STJ, terceirizado da empresa Água. É servente. Na segunda-feira à noite, quando limpava as dependências da 2ª turma, subtraiu para si um notebook daquela seção. Foi flagrado pelas câmeras. Oferte a denúncia como membro do MP.
Se ele comete peculato furto ou furto comum. Resposta na próxima aula.

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