quarta-feira, 7 de abril de 2010

Direito Empresarial I - Aula de 07/04/2010

Professor: André
Última atualização: não houve

Perdi a primeira metade da aula.

Propriedade Industrial (continuação)

Lei 9.279/96

Bens protegidos:
  • Por patente
    • invenção
    • modelo de utilidade
  • Por registro:
    • desenho industrial
    • marca
Uma marca pode ser registrada no Brasil se não houver outra marca igual registrada no mesmo ramo de atividade. Se houver outra igual em outro ramo de atividade poderá haver o registro. Entretanto se a marca tiver uma igual em outro ramo, mas de alto renome, este registro será indeferido. Alto renome significa que a marca é conhecida de forma a causar confusão no consumidor caso novo nome idêntico seja registrado, mesmo que em outro ramo de atividade.

Mesmo havendo marca internacional não registrada no Brasil, se essa marca for notoriamente conhecida, o INPI poderá indeferir o registro. Pela convenção de Paris, da qual o Brasil é signatário, essa marca é protegida também no Brasil mesmo sem seu registro anterior aqui. Notoriamente conhecida é diferente de alto renome. "Alto renome" implica em registro prévio.

Micro e Pequenas Empresas

Na CF, Artigo 170, Inciso IX - Haverá tratamento favorecido aos pequenos empreendedores.

A Lei Complementar N.º 123/06 - Estatuto da Micro-Empresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Esse regime simplificado visa simplificar a legislação trabalhista, dar apoio creditício, simplificação da legislação tributária, dar preferência em licitações, simplificar a fiscalização (fiscalização orientadora), dando condições mais favoráveis a essas empresas.

O artigo 179 da CF diz que os entes federados terão tratamento jurídico diferenciado.

Uma empresa de ME e de EPP é caracterizada pelo seu faturamento bruto anual. Até R$240 mil anuais é uma ME e de R$240mil a R$2,4 milhões é uma EPP.

Deverá ser trazida na próxima aula uma redação sobre esse tema (LC 123/06). Valerá um ponto na prova.

A prova versará sobre os capítulos I, II e IV do livro do professor.

Sobre a prova vale transcrever mail do professor, que explica bem o assunto. Os textos do Black que ele cita nesse mail são obrigatórios. Ele vai querer as respostas segundo aquele autor.

"Pessoal,
a prova, como todos já devem saber, será realizada no dia 14/04.
Aqueles que fizeram o exercício proposto em sala de aula há algumas semanas ganharão uma pontuação extra (quem não fez não perde nada).
No dia e no horário da prova, todos deverão me entregar uma dissertação (uma folha apenas, ou seja, aproximadamente 35 linhas) sobre o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LC nº 123/06).
A avaliação escrita poderá ser feita com consulta apenas à legislação (sem comentários). Os principais assuntos da avaliação são:
1) Evolução histórica do Direito Comercial (leiam o texto "Origem do Direito Comercial", de Ascarelli, disponível no Blackboard);
2) Teoria da Empresa (leiam o texto "Perfis da Empresa", de Asquini, também disponível no Blackboard);
3) Parte geral do Direito de Empresa no CC (arts. 966 a 979);
4) Registro de Empresa (Lei nº 8.934/94);
5) Nome empresarial;
6) Estabelecimento empresarial; e
7) Direito da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).
Para quem vai estudar pelo meu livro, o assunto está nos capítulos I, II, III e IV.
Qualquer dúvida, vocês podem enviar para alscramos@hotmail.com, que eu fico on line o dia todo e respondo prontamente.
Bons estudos.
Beijos e abraços.
André Ramos."


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