Última atualização: não houve
Penhora
1) Conceito e objetivo
O efeito da penhora é permitir a expropriação. Serve para garantir a execução e a resolução da lide.
2) Substituição de bem penhorado
O devedor pode requerer a substituição de penhora. Após intimado da penhora, o devedor pode requerer a substituição desse bem penhorado. Essa substituição pode ser requerida se:
- se o novo bem for comprovadamente menos gravoso ao devedor (cabe ao devedor comprovar)
- se a substituição comprovadamente não comprometer a eficácia da execução
3) Dever de indicar os bens pelo devedor
Os devedores devem indicar os bens a serem penhorados. Se o devedor for intimado para apresentar os bens e não o fizer, pode ser multado em até 20% sobre o valor da execução (Art. 600). Isso ocorre quando o devedor esconde seus bens e o credor mostra que há bens e que esses não foram apresentados.
4) Impenhoráveis (Art. 649)
Se a penhora recair sobre um dos bens do Art. 649, o devedor pode impugnar a penhora alegando que o bem é impenhorável. Cabe ao devedor comprovar que o bem é impenhorável.
- seguro de vida - o benefício de seguro de vida pertence ao beneficiário. Não pode ser penhorado por dívidas do titular do seguro de vida.
- pequena propriedade rural - até 40 hectares, desde que para subsistência da família. Se não for de subsistência poderá ser penhorado. Se for maior de 40 hectares, preserva-se 40 hectares e penhora-se o restante.
- bens necessários, salvo se de elevado valor - utensílios domésticos, etc. Se forem muito caros (supérfluos) poderão ser penhorados
- salário, aposentadoria, doações para subsistência - a jurisprudência admite penhora de 30% do salário.
- recursos públicos recebidos para saúde e educação
- bem de família:
- legal
- solteira, viúvo, união estável
- misto
- elevado valor
- voluntário
- voluntário
- caderneta de poupança - 40 salários mínimos
- utensílios para exercício da profissão
- dinheiro
- móveis
- imóveis
- bens supérfluos
- pedras e metais preciosas
- ações, títulos, direitos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário