sexta-feira, 9 de abril de 2010

Direito Processual Civil III - Aula de 09/04/2010

Professora: Carolina Petrarca
Última atualização: não houve

Penhora

1) Conceito e objetivo
O efeito da penhora é permitir a expropriação. Serve para garantir a execução e a resolução da lide.

2) Substituição de bem penhorado
O devedor pode requerer a substituição de penhora. Após intimado da penhora, o devedor pode requerer a substituição desse bem penhorado. Essa substituição pode ser requerida se:
  • se o novo bem for comprovadamente menos gravoso ao devedor (cabe ao devedor comprovar)
  • se a substituição comprovadamente não comprometer a eficácia da execução

3) Dever de indicar os bens pelo devedor
Os devedores devem indicar os bens a serem penhorados. Se o devedor for intimado para apresentar os bens e não o fizer, pode ser multado em até 20% sobre o valor da execução (Art. 600). Isso ocorre quando o devedor esconde seus bens e o credor mostra que há bens e que esses não foram apresentados.


4) Impenhoráveis (Art. 649)
Se a penhora recair sobre um dos bens do Art. 649, o devedor pode impugnar a penhora alegando que o bem é impenhorável. Cabe ao devedor comprovar que o bem é impenhorável.
  • seguro de vida - o benefício de seguro de vida pertence ao beneficiário. Não pode ser penhorado por dívidas do titular do seguro de vida.
  • pequena propriedade rural - até 40 hectares, desde que para subsistência da família. Se não for de subsistência poderá ser penhorado. Se for maior de 40 hectares, preserva-se 40 hectares e penhora-se o restante.
  • bens necessários, salvo se de elevado valor - utensílios domésticos, etc. Se forem muito caros (supérfluos) poderão ser penhorados
  • salário, aposentadoria, doações para subsistência - a jurisprudência admite penhora de 30% do salário.
  • recursos públicos recebidos para saúde e educação
  • bem de família:
    • legal
      • solteira, viúvo, união estável
      • misto
      • elevado valor
      • voluntário
    • voluntário
  • caderneta de poupança - 40 salários mínimos
  • utensílios para exercício da profissão
5) Bens penhoráveis
  • dinheiro
  • móveis
  • imóveis
  • bens supérfluos
  • pedras e metais preciosas
  • ações, títulos, direitos.

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