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Aula passada (que perdi), tratou de:
- Metodologia, avaliações
- Histórico do direito processual civil desde Roma até os dias de hoje.
Aula de hoje - Litisconsórcio.
LITISCONSÓRCIO
Ação tem diversos conceitos defendidos no direito. O mais razoável, para o professor, é que Ação é um direito subjetivo exercido contra o estado para que este opere na defesa ou proteção de um direito do cidadão. É o direito do cidadão em provocar a ação do estado.
Como a ação é um direito não se propõe uma ação, mas sim um processo. Para o professor já existe processo a partir do momento que se protocola uma petição inicial no Fórum.
O código, entretanto, define que só há processo quando o juiz distribui o processo.
A maior parte das ações possui apenas um autor e um réu. Entretanto há situações em que pode haver mais de um autor e/ou mais de um réu. Nestes casos há o litisconsórcio.
Logo, litisconsórcio é a pluralidade de partes no mesmo polo da relação processual.
Classificação:
- quanto à posição, o litisconsórcio pode ser:
- ativo
- passivo
- quanto ao momento, o litisconsórcio pode ser:
- inicial
- incidental
Espécies de litisconsórcio:
- Necessário - não pode ser dispensado
- Facultativo - pode ser voluntariamente estabelecido
- simples
- unitário
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