segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Direito Civil III - Aula de 10/08/2009

Professor: Paulo Mafra
Última atualização: não houve

O sistema de avaliação desse semestre será semelhante ao passado: três trabalhos. As datas serão divulgadas no Blackboard.

Além dos trabalhos, havera duas provas, valendo nove cada uma.

A avaliação institucional vale 1 ponto e será o EDAD.

À matéria:

Continuaremos nesse semestre com o Direito das Obrigações.

Veremos no direito das obrigações as características e consequências do adimplemento e da extinção.

Veremos também a situação e consequências do não adimplemento de uma obrigação.

A aula de hoje foi uma passagem geral do conteúdo do semestre, constante no programa de curso presente no Blackboard.

Pagamento

É o Cumprimento ou adimplemento de qualquer espécie da obrigação.

Pode ser direto ou indireto (meio normal de extinção da obrigação).

Meios anormais (nulidade, anulação, por exemplo).

Extinção das obrigações:
  • pagamento direto
  • pagamento indireto
  • extinção sem pagamento
Natureza jurídica: contratual (predomina)

Requisito de validade:
  • existência do vínculo obrigacional
  • animus solvendi
  • cumprimento da prestação
  • solvens
  • accipiens
Quem deve pagar?
  • o devedor
  • qualquer interessado (interesse jurídico)
  • terceiros não interessados
    • em nome e por conta do devedor (podem consignar). Age como representante (por procuração, por exemplo) ou gestor de negócios. Gestor de negócios: quanto o titular não conhece e não pode agir por si próprio, o gestor de negócios pode agir. Os atos do gestor de negócios precisam de ratificação do titular, quanto este puder. Se o titular não ratificar, responde o gestor de negócios em nome próprio. Legitimação extraordinária (art. 6º, CPC).
    • em seu próprio nome (não podem consignar por falta de interesse). Têm direito ao reembolso, mas não se sub-rogam nos direitos do credor.

2 comentários:

  1. Só tenho a lhes parabenizar pelo site. Muito Bom,claro e objetivo.
    O site nãoestá emcontinuidade? Só vi participações com registros de 2009.
    Estou (amos) torcendo para que continuem, pois que é de grande utilidade.
    Atenciosamente,
    Juraci . . .

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  2. Olhe na barra à direita, que tem os arquivos de 2011 e 2010.

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