quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Direito Empresarial I - Aula de 10/02/2010

Professor: André Ramos
Última atualização: não houve
Colaborador: Jean Ribas

O Direito Empresarial é novo se comparado com outros direitos. O Direito Empresarial sucede o direito comercial.

As primeiras civilizações da história já utilizavam o comércio, mas não havia um direito comercial propriamente dito. O direito comercial é um conjunto de regras próprias para a atividade mercantil.

Tudo era regulado pelo direito civil (direito privado), não havia um tratamento diferenciado para os negócios. Hoje existem dois regimes jurídicos, um para a atividade econômica e outro para parte geral.

No meio para o fim da idade média houve o Renascimento Mercantil. O regime feudal entrava em decadência na Europa. As cidades ressurgiram e surgiram as feiras medievais controladas pela burguesia, que rapidamente ganhava poder econômico.

Com o renascimento do comércio, era necessário a criação de regras. Hoje o Estado estabelece as regras, mas naquela época não havia a figura do Estado e o direito canônico não era interessante aos burgueses. Não havia um ente para criá-lo, mas havia todas as condições para os comerciantes se organizarem e formarem direito, pois, não havia centralização política.

A forma utilizada pela burguesia foram as chamadas Organizações Mercantes, cada corporação tinha seu estatuto e tribunal (tribunais consulares), eleito pelos próprios comerciantes para julgar os litígios. Essas regras eram os usos e costumes de cada região. Assim nasceu o direito comercial, através dessa necessidade de organização, era chamado de jus mercanti, o direito dos próprios comerciantes.

Nessa fase inicial de direito, surgiu um conjunto de regras sistematizadas de direito comercial. As regras das Corporações de Ofício não eram leis impostas pelo Estado, mas classistas. Só se submetia quem pertencia à corporação. Isso deixou muitos institutos de direito comercial até hoje, como é o exemplo das juntas comerciais que utilizam os usos e costumes das regiões. O direito comercial é fruto da necessidade do mercantilismo se organizar.

Com o tempo, as atividades econômicas vão ganhando maior complexidade. Na era moderna, o Estado passa a regular esse direito e monopoliza a jurisdição mercantil. Os estatutos vão sendo substituídos pelas leis. Com o advento da Revolução Francesa, e dos ideais de liberdade e igualdade, as leis passam a ser aplicadas a todos e não só as corporações. O marco histórico dessa mudança é a Codificação Napoleônica. Surgem com isso dois grandes códigos: Civil e Comercial (com regras específicas para a atividade mercantil). Cada código com sua abrangência: um geral e o outro específico.

Mas era necessário um critério para dizer o que é e o que não é comércio. O critério utilizado foi a Teoria dos Atos de Comércio, deixando de ser dos comerciantes para ser o direito de comércio, aplicando-o a qualquer um que realizasse eventualmente um ato de comércio (sendo assim considerado comerciante).

Mas como definir o que é ato de comércio? A teoria mais aceita é a de Alfredo Roco que define o comercio como toda atividade comercial ou que facilitasse essa atividade.

Com o passar do tempo, essa teoria foi se tornando inadequada, pois, existiam atividades que ficavam fora dos atos de comércio. Essa teoria já não era suficiente (não englobava todas as atividades mercantis). Por exemplo: a venda de bens móveis era considerada atos de comércio, mas a venda de imóveis, não, pois, eram considerados bens sacros. Era necessário um novo regime, uma reformulação do antigo código.

Em 1942, na Itália, surge o Novo Código Civil Italiano. Houve uma unificação, porém meramente formal. Não havia mais um código comercial, mas continuava existindo dois regimes jurídicos distintos.

Se havia dois regimes, era necessário um novo critério. Surge uma nova teoria no Código Civil Italiano: a Teoria da Empresa. Não se fala mais em atos de comércio e comerciante, mas em empresa e empresário. A grande mudança é que a empresa, para essa teoria, é mais abrangente.

No direito Empresarial, o termo empresa é mais abrangente que o conhecido popularmente, sendo considerado como uma atividade econômica organizada (esse é seu termo técnico). Empresa não é o local ou seus bens, mas sim qualquer atividade econômica, na qual se busca o lucro. Empresário é o que exerce empresa profissionalmente (empresa se exerce).

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