Professor: Carlos
Última atualização: não houve
Colaborador: Jean
Na sucessão hereditária ocorre o princípio da saisine, ou seja, com a morte, os herdeiros passam a ser proprietários em comum os herdeiros. Todos tem automaticamente condição de proprietário. Eles tem legitimidade para entrar com ação reivindicatória, tendo que apresentar algum documento que comprove a condição de herdeiro.
No caso de um terceiro já deter a posse, o herdeiro ainda não exerceu posse. Neste caso a ação que pode entrar é a de emissão de posse, que tem natureza petitória. Isso se deve ao fato de ele nunca ter exercido posse sobre a propriedade.
Registro do titulo
O registro do título deve ser feito no Cartório de Registro específico, atendendo ao princípio da territorialidade.
Art. 1245 a 1247- (transferência de propriedade entre vivos) considerações:
O proprietário continua sendo o que está registrado, mesmo após a venda, ou seja, formalmente só muda o proprietário após o registro no cartório. No Brasil os registros são passiveis de anulação, na Itália isso não é possível, resolvendo-se em perdas e danos. Uma vez cancelado o registro, pode o proprietário reivindicar a propriedade, independente da boa-fé e justo título do terceiro.
Continuando o estudo dos princípios.
Já vimos territorialidade, publicidade, especialização, obrigatoriedade (vide aula anterior).
Princípio da Fé Pública – por este princípio, presume-se que o direito real é daquele cujo registro do título atesta como sendo o proprietário. Em razão do art. 1.246, esse registro pode ser anulado. Por este motivo, só há a presunção, é relativa.
Princípio da Continuidade dos Registros Públicos – os registros seguem uma sequencia, havendo transferência de propriedade, ou outras modificações, esses registros devem ser conservados, deve haver essa continuidade.
Princípio da Legalidade – O direito Real só existe mediante o registro do título, cabe ao oficial do cartório verificar a legalidade dos documentos, verificar se atende os requisitos previstos em lei. O art. 1369 regula o direito real de superfície, por exemplo.
Princípio da Prioridade – Por este princípio, no caso de um título de compra e venda em que se vendeu uma propriedade a duas pessoas, por exemplo, vai ser validado o título que der entrada em primeiro lugar no cartório de registro. A lei protege quem primeiro submeter o registro do título, ao outro resta perdas e danos em relação ao vendedor. Ainda que o registro ocorra no mesmo dia, vai ter preferência o número de protocolo que primeiro der entrada. Fato curioso é a preferência no atendimento aos idosos e deficientes, que podem ser beneficiados.
Princípio da Inércia – O oficial só promove o registro mediante provocação.
segunda-feira, 18 de outubro de 2010
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