quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Direito Empresarial II - Aula de 30/09/2010

Professor: Todde
Última atualização: não houve

Falaremos dos contratos.

Nessa aula falaremos dos contratos desde a antiguidade.

O professor começou falando do ser e do dever-ser.

Comparou o direito que deriva do ser e do dever-ser. No direito baseado no ser, aplica-se a visão de que o réu pode ser o culpado antes do término do julgamento. O julgamento não julga a culpa do réu mas sim a consequência daquela culpa. No direito do dever-ser, como o nosso, o réu não é culpado até que se prove que ele o é.

Nesse esteio cita como os contratos eram na antiguidade, e sua permanência. Na antiguidade bastava provar um vício que se anulava um contrato. A intenção, ou seja, a vontade não era relevante. Assim um contrato poderia ser anulado por um vício de forma, ou vício de matéria, independentemente da vontade das partes. A vontade não era o principal elemento do contrato mais sim a forma.

Na fase liberal, o contrato era absoluto, ou seja, a liberdade da vontade era plena. O que se pactuasse deveria ser cumprido. Não se poderia anular um contrato exceto por vício de vontade.

Na fase pós-liberal o contrato deixa de ser absoluto. Limita-se a vontade, ou seja, a vontade das partes não é mais absoluta e inquestionável. Normas de caráter público e coletivo podem interferir no contrato, contra a vontade das partes.

Evolução semelhante se observa nos regimes de constituição das empresas. Antigamente as responsabilidades dos sócios eram ilimitadas. Posteriormente, criou-se a limitação de responsabilidades, com vistas a permitir um melhor incentivo ao empreendedorismo. Hoje em dia, a própria responsabilidade limitada pode ser afastada, se os sócios geram, dolosamente, danos que firam a ordem coletiva.

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