segunda-feira, 8 de setembro de 2008

História do Direito - Aula de 08/09/2008

Professor: Ibsen Noronha
Última revisão: 23/03/2009

Direito Romano (continuação)

f) Jurisprudentia - Em Roma era a ciência do direito produzido pelos jurisconsultos. Era um saber socialmente reconhecido. As três funções da jurisprudentia romana eram:
  • cavere - auxiliar os negócios jurídicos. Uma espécie de orientação privada para que os cidadãos efetuassem corretamente seus negócios jurídicos.
  • agere - o agir jurídico. Instruir como pleitear juridicamente.
  • respondere - pareceres de juristas
A função respondere era a mais importante porque era fonte no direito romano. Inicialmente os pareceres não vinculavam. Depois passaram a vincular, com o imperador Adriano. Com Valentino em 426 d.c., a Lei das Citações regulamentou quais os autores poderiam ser citados e como as decisões seriam tomadas com base na jurisprudentia.

As juriprudentia estavam reunidas formalmente no Corpus Iuris Civilis. Esse importante documento jurídico romano divide-se em quatro partes:

I. Instituições
II. Digesto - o mais importante para nós, porque reunia as jurisprudências romanas
III. Codex
IV. Novellas

Hoje a jurisprudência é a repedição de decisões de um tribunal (cai na prova essa diferença). O que os romanos chamavam de jurisprudência hoje nós chamamos de doutrina. A doutrina moderna pode servir para:

1. Criação de Leis
2. Fundamentação da sentença
3. Interpretação da Lei

No Digesto, definia-se jurisprudência como "o conhecimento das coisas divinas e humanas e a ciência do justo e do injusto." (Jurisprudentia est divinarum atque humanarum rerum notitia, iusti atque iniusti scientia).

Para os romanos havia vários tipos de saber:
  • saber puro - sophía (grego) - pasientia (romano) - paciência
  • saber agir - frónesis (grego) - prudentia (romano) - prudência
  • saber prático - tékne (grego) - ars (romano) - arte/técnica

Para os romanos, o jurisconsulto precisava ter os três saberes.


DIREITO NA IDADE MÉDIA

A entrada na idade média foi uma transição. Usamos a queda do império romano apenas como uma data história de início da idade média, mas não significa uma mudança abrupta, apenas um conceito histórico. A queda do império romano do ocidente se deu em 476 d.c.

A idade média foi classificada pelos iluministas como idade das trevas. Durante muito tempo se teve uma visão muito negativa deste período. Já no século 19 começa a mudar a visão negativa desse período. Há muitas atividades modernas que tiveram origem em instituições criadas na idade média.

No blackboard o professor disponibilizou um paper sobre a compilação desse período. (no 2°/2008)

Os Templários, por exemplo, que eram uma ordem de cavaleiros, desenvolveram técnicas de agricultura bastante modernas.

As concepções de direito também são importantes no período. A idade média dura de 476 a 1453, com a queda do imperio romano do oriente.

Esse período se divide em:
  • alta idade média
  • baixa idade média
Na alta idade média o direito era difuso. Houve uma regressão do direito romano porque a soberania, logo após a queda do império, era difusa.

A união começou a ser criada a medida em que houve a conversão desses povos a uma única religião.

No ano 800 temos um evento importante. Carlos Magno vencera várias guerras e, ao visitar Roma, é coroado pelo papa como soberano. Esse ato cria um novo precedente que é a concessão religiosa de um poder a um soberano.

O Papa Gelasio define dois poderes distintos, um temporário, dado ao imperador, e um de vida eterna, dado ao Papa. Ambos estariam submetidos ao poder de Deus.

Essa divisão pretendia definir diferentes competências, uma de legislar sobre as coisas do mundo e outra para legislar sobre as coisas espirituais. O papa Gelásio tenta evitar o cesaropapismo que é a legislação dos imperadores sobre temas espirituais.

Essa divisão espiritual e temporal do poder é fundante na análise da idade média.

Com Carlos Magno funda-se o sacro-império romano-cristão, que durou mil anos. Carlos Magno precisou, para criar esse império, homogeneizar os costumes. Para isso usou a doutrina cristã. Com isso passou a combater os costumes contrários à doutrina cristã e a apoiar costumes de acordo com o cristianismo.

No século XI, há um documento de um julgamento em Florença onde se usa o Digesto. Esse ano (1043) é um ponto de referência do ressurgimento do direito romano.

Várias pessoas passam a estudar o direito romano. É fundada no século XI a Universidade de Bolonha. Nessa instituição é estudado o direito romano e também o direito canônico.

A partir daí nos temos o tripé do direito na idade média: direito bárbaro (costumeiro), direito romano (já revisado) e o direito canônico. Sob esse tripé surge o feudalismo.

No feudalismo, sob o aspecto jurídico, temos alguns aspectos importantes:

  • vassalagem: que vem do direito germânico. A vassalagem é uma relação entre o senhor e o vassalo, na qual o vassalo devia obediência ao senhor na guerra e esse o protegia em paz. Era uma relação pessoal.
  • beneficium: que veio do direito romano. Para fortalecer o voto de vassalagem, o senhor fortalece a relação dando terras ao vassalo. Com as relações mediadas pelas coisas, o processo de vassalagem passa a ser mais efetivo. Ao morrer o vassalo deixava seus bens para seus herdeiros. O herdeiro herdava não só as terras mas as obrigações de vassalagem, dando estabilidade deste instituto no tempo.
  • jurisdição: do direito canônico. O senhor feudal tinha direito á justiça em determinado território. Tinha o poder de definir o certo e o errado e julgar sob esse juízo.
A sociedade medieval era hierárquica. Uma pessoa tanto poderia ser senhor quanto vassalo. Era senhor de quem ele mantinha sob seu domínio e vassalo para com o senhor o qual o concedeu terras e confiança.

A hierarquização era a base social. Observava-se a hierarquização no clero, na nobreza e no povo, que eram as três divisões sociais. Cada divisão dessas possuía sua hierarquia própria. No povo também havia hierarquia conforme corporações, por exemplo. Em uma coorporação havia hierarquia de mestre, oficial e aprendiz.

Na idade média não havia escravidão. O nível mais baixo da hierarquia social era o servo da gleba. O servo da gleba tinha mobilidade restrita ao território a que pertencia. Apesar da hierarquização, havia mobilidade social. Um servo da gleba poderia entrar em para o clero e ascender socialmente dentro do clericado.

Voltando à universidade de Bolonha, naquela instituição eles estudavam o direito romano. Havia os glosadores, que eram os comentadores do direito romano. Os glosadores surgem no século XII e desenvolvem-se no século XIII. Eles usam o Corpus Iuris Civilis e o complementam com seus comentários, adaptando-o ao mundo cristão medieval. Haviam as glosas marginais (comentários à margem), as glosas interlineares (pequenas palavras entre as linhas). Os glosadores traziam o direito romano e o aplicavam aos problemas atuais (medievais).

O mais importante dos glosadores foi Acúrsio. Acúrsio viveu no século XIII, na Itália, e enriqueceu aplicando o direito. Acúrsio fez uma compilação de 95.000 glosas, à mão. Ele criou a Magna Glosa de Acúrsio, que era usada em todos os tribunais. Acúrsio foi fonte de direito inclusive aqui no Brasil.

Ainda no século XIII surge o movimento dos Conciliadores ou Comentadores. Esse novo movimento usava os métodos aristotélicos, dialéticos, produzindo uma abordagem mais refinada. Enquanto os glosadores eram muito retilíneos na interpretação, os comentadores usavam métodos que flexibilizavam a interpretação. Lembra-se que Aristóteles retornou nesse período à Europa pela mão dos árabes, que guardaram suas obras.

O principal comentador foi Bártolo. Bártolo, com o novo método, comentou todo o Corpus Iuris Civiles e comentou o direito canônico. Muitas teorias de Bártolo são usados até hoje. Por exemplo, com o advento do comércio, começou a haver conflitos de costumes entre povos distintos. Para resolver o conflito havia um método de definição do lugar e da definição de que direito se aplicar. Os comentários de Bártolo também foram fontes de direito aqui no Brasil.

Quaestiones disputatae é uma literatura medieval produzida pelos glosadores. Para discutir-se determinado tema, dividia-se a plateia de estudantes entre os prós e contras. Os prós e os contras deveriam usar todos os seus conhecimentos para defender sua posição. Essas disputas eram anotadas e solucionadas. Esse método buscava eluciar os problemas por meio conflito, pela disputa. Ao final dessas disputas saía uma solução, uma síntese, os brocardos. Os brocardos são bastante úteis para soluções práticas. "não há crime sem uma lei prévia que o defina" é um exemplo de um brocardo.

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