segunda-feira, 15 de setembro de 2008

História do Direito - Aula de 15/09/2008

Professor: Ibsen Noronha
Última revisão: 23/03/2009

Aspectos do direito no Brasil Quinhentista

O professor irá sair um pouco da história geral do direito para comentar o tema do seu livro.

O livro é uma tese acadêmica. A tese do livro restringe-se ao século 16 (1500 a 1599).

Do ponto de vista formal, uma tese é composta por:

1) Bibliografia: lista-se os livros usados. Manuais e resumos não devem ser usados como bibliografia. Uma bibliografia pode conter:
  • Manuscritos - No caso do livro em estudo, a bibliografia é histórica. É composta, dentre outras, por diversos manuscritos. Utilizar manuscritos é bastante inovador porque traz para a literatura textos que ainda não foram publicados. Isso contribui muito para a ciência.
  • Documentação e legislação impressa
  • Fontes do século XVI e XVII: deve buscar as opiniões dos que conviveram na época.
  • Bibliografia geral
2) Citações: servem para fundamentar e apoiar as teses. Ao citar você assume a posição do autor da citação, exceto quando você cita para criticar aquela posição. Quando não excederem três linhas, as citações ficam no meio do texto, em itálico. Mais de três linhas dá-se um deslocamento e isola-se do texto. Ao final da citação coloca-se uma nota da origem da citação (livro, etc.).

3) Apêndices: fica ao final do livro, separado do texto da tese. Podem ser artigos ou Leis os quais seja interessante ter transcritos no livro, como apêndices.

4) Linguagem: é importante que se tenha cuidado em aplicar a ortografia do idioma que se está escrevendo.

5) Parte substancial: O livro estuda vários aspectos do direito no Brasil, naquele período. Como são poucas fontes, não houve como focar um aspecto específico. A tese navega por diversos aspectos. Alguns deles:

a) a Ordem de Cristo: quem efetivamente recebe os documentos jurídicos com a autorização para descobrir o Brasil foi a Ordem de Cristo, e não Portugal. Por coincidência o titular da Ordem de Cristo, naquele momento, era o Rei de Portugal. A única obrigação da ordem, em contra-partida, era a evangelização.

As bulas pontifícias, listadas no texto, concedem alguns direitos à Ordem de Cristo.

O direito de padroado - nas conquistas autorizadas pelo Papa, poderia o conquistante, quanto autorizado, nomear seus bispos. Era uma exceção em que o titular do poder temporal nomeava uma autoridade espiritual.

Os jesuítas cumpriam o papel de evangelização dos povos conquistados.

b) Mesa da Consciência e Ordens. Os reis tinham confessores que dirigiam a consciência dos reis. Eram seus guias espirituais e morais e os ajudavam nas tomadas de decisões. A Mesa da Consciência surgiu em 1534, no momento em que começou a colonização e a concessão de capitanias. A Mesa da Consciência foi o primeiro tribunal e foi lançado nessa época justamente porque se previa diversos problemas jurídicos que viriam com a colonização. O critério de julgamento, entretanto, era moral e espiritual. Foi uma contraposição Portuguesa aos princípios de Maquiavel, que defendia um poder do príncipe incondicionado, independente da moral.

O livro recupera historicamente esse tribunal por meio do seu regimento e suas decisões.

O professor apresentou um vídeo sobre a apresentação da tese. Dele, além dos aspectos acima, anoto o que vem a seguir.

A primeira discussão jurídica na terra descoberta gira em torno da liberdade dos índios. A questão girava em torno de alguns casos em que os índios se vendiam como escravos. A liberdade dos índios era o principal problema jurídico brasileiro no século XVI.

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