quinta-feira, 4 de setembro de 2008

Direito Penal I - Aula de 04/09/2008

Professor: Paulo Emílio
Última revisão: 27/02/2009

Territorialidade


Critério da Territorialidade - a Lei penal aplica-se aos fatos ocorridos no território nacional. Consideram-se fatos tanto a ação criminal ou parte dela, ou ainda o seu resultado.

Como Território Nacional considera-se:

- todo o território continental brasileiro
- a faixa de mar territorial - 12 milhas náuticas a partir do litoral
- ilhas oceânicas e suas 12 milhas náuticas
- o espaço aéreo até o limite atmosférico (biosfera)
- aeronaves e embarcações públicas onde quer que se encontrem. Neste caso o território é exclusivo e mesmo que a aeronave ou embarcação esteja em território estrangeiro aplicar-se-á somente a Lei do país da aeronave/embarcação.
- aeronaves privadas de bandeira brasileira, no território brasileiro ou em sobrevoo em alto-mar.

A faixa oceânica de 12 a 200 milhas náuticas não é soberana. O Brasil considera esse território zona de exploração econômica exclusiva

O artigo 5º do CC define nossa regra de territorialidade como um critério de territorialidade temperada. É temperada porque pode haver exceções caso previstas em acordos ou tratados internacionais assinados pelo Brasil. Lei nacional, exceto a Constituição, não poderá excepcionalizar a territorialidade.

Um exemplo de exceção, por tratado, é o caso por crimes cometidos por Diplomatas. Um crime cometido por um diplomata, onde quer que esteja, só será julgado pela Lei do seu país de origem.

Embaixada não é território estrangeiro. Há sim algumas prerrogativas, previstas na Convenção de Viena, de certos procedimentos jurídicos especiais em embaixadas. Por exemplo, não se penhora bens em embaixadas.

Imunidade parlamentar

Pode ser material ou formal. É material quando não há crime. É formal quando há crime, mas o processo de apuração e julgamento é especial.

A material é a imunidade em palavras, opiniões e votos (Art. 53), quando proferidos em função parlamentar.

As formais estão previstas no Artigo 53 da Constituição.

Imunidade do advogado (Art. 133 da CF)

"O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da Lei." (CF88)

Extra-territorialidade

Aplicação de Leis nacionais por crimes cometidos fora do território nacional (território lato-sensu)

Vide Art.7º do CC.

As do 7º, I, são incondicionadas, ou seja, basta ocorrerem que o crime é apurado no Brasil.

As do 7º, II, são condicionadas, ou seja, precisam ocorrer e precisam cumprir todos os requisitos previstos no parágrafo 2º.

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