segunda-feira, 22 de setembro de 2008

História do Direito - Aula de 22/09/2008

Professor: Ibsen Noronha
Última revisão: 23/03/2009

DIREITO HEBRAICO

O pensamento ocidental está calcado em um tripé:

1. Grego - bases filosóficas
2. Romano - bases jurídicas
3. Hebraico - bases religiosas

É interessante estudar o pensamento hebraico, não só por ser um dos tripés do pensamento ocidental, mas também porque foi um importante desenvolvimento histórico de uma sociedade.

Outra importância do pensamento hebraico é avaliar as possibilidades históricas em torno da história de Cristo, que foi um marco importante para as bases do pensamento moderno.

A principal fonte da história hebraica são os textos bíblicos, em especial o antigo testamento.

Os principais atores dessa história são:

1) os patriarcas - eram os chefes de família mas também os chefes guerreiros e religiosos. Abraão, Isaac, Jacó, José eram exemplos de patriarcas.

José leva os judeus, que eram nômades, para o Egito. No Egito os judeus são escravisados e começam a formar uma unidade de nação.

Moisés, hebreu, adotado pelos faraós, ao descobrir sua origem judaica consegue mobilizar o seu povo e parte em busca da terra prometida. Moisés não era um patriarca mas foi um ator importante para o povo hebraico. No caminho para a terra prometida, Moisés recebe a revelação, a tábua dos dez mandamentos (o decálogo), que uma das fontes do direito hebraico. A união de Deus com os judeus se faz por meio da Lei, das leis divinas dos mandamentos.

Outra fonte do direito hebraico é o Torah, que são os cinclo livros sagrados dos judeus:
  • Gênesis
  • Êxodo
  • Números
  • Levítico
  • Deuteronômio
O Talmud, outra fonte do direito hebraico, é a interpretação dos cinco livos do Torah, pelos doutores da Lei. Era a aplicação prática das escrituras para os casos concretos na cultura hebraica.

2) Juízes

Quanto os judeus chegam à terra prometida eles precisam criar mecanismos de organização daquela sociedade. Nesse contexto aparecem os Juízes, que são os segundos atores relevantes.

Samuel foi um dos juízes. Inicialmente os judeus eram governados diretamente por Deus. Ao clamar por um governo chefiado por um Rei, Saul é proclamado o primeiro rei dos judeus, inaugurando o período dos reis.

3)Reis

Davi, herda o trono. Saul, traz para Jerusalém a arca da aliança, e cria um tribunal.

Salomão herda o trono de Davi. Salomão foi um sábio. O rei aplicava julgamentos, alguns deles transcritos nas escrituras sagradas. Havia uma vinculação da sabedoria para julgar com as bases divinas.

Salomão constrói o templo para abrigar a arca da aliança.

Após a morte de Salomão o povo hebraico se divide. Dez tribos se separam e sucumbem à idolatria. Apenas duas tribos mantêm-se fiéis aos descendentes de Salomão.

Com a decadência do poder hebreu, os judeus sucumbem ao Rei Persa Nabucodonosor, que destrói o templo e escraviza os judeus.

4) Profetas - eram atores importantes do povo hebraico. Eram líderes carismáticos. O poder carismático desperta a fidelidade por características excepcionais de quem as têm.

Para os hebraicos os homens são ruins. A única salvação é a aplicação bastante restrita da Lei de Deus. A aplicação dogmática das Leis era uma das características daquele período.

Há diversos institutos daquela época. Em Deuteronômio, 25, 13-16, trata-se, por exemplo de direito de consumidor, com bases punitivas divinas. Outro instituto tratado é a Usura, em Deuteronômio 23, 19-20. Deuteronômio 22, 8 fala, por sua vez, de responsabilidade civil. Fala-se nas escrituras, ainda, do adultério, da vedação de mutilações, da proibição do furto, da publicidade dos julgamentos, de direito internacional, testemunhas e provas, direito ambiental, etc.



PROVA - alguns bizus

Textos no Black que caem na prova:

1- Fundamentação

2- Antígona

3- Direito Hebraico - poucas questões

4- Direito Romano - bastante questões.

5- Fontes do Direito Romano

6- Idade Média

7- Livro sobre o período do Brasil


Sobre o direito romano é importante saber sobre periodização. A primeira pelo critério político e a segunda pelo critério jurídico.

Político:
  • realeza 753-510 a.c.
  • república - 450 a.c.
  • principado
  • dominato
Jurídico:
  • Pré-Clássico - 753-230 a.c.
  • Clássico - 230-130 d.c.
  • Pós-Clássico (baixo império) - 130 a 565 d.c.
  • Corpus Iuris civilis - Justiniano - é importante saber as quatro partes: instituições, digesto, codex e novellas.

A Lei das doze tábuas ocorreu na República, e foi um dos primeiros mecanismos de positivação do direito, cristalizando alguns costumes que eram utilizados como leis.

As fontes do direito romano eram:
  • Leis - processo legislativo (cai em prova)
  • plebiscito
  • senatusconsulto
  • constituições
  • jurisprudência

A jurisprudencia passa a vincular no período do principado. Para organizar a aplicação das jurisprudências, já no período de decadência, Valentiniano cria a Lei das Citações, em 426 d.c. Define que apenas cinco autores poderiam ser usados como jurisprudência. Define, também, critérios de desempate caso houvesse divergência entre as jurisprudências.

Na idade média deve-se saber o que são as Questiones Disputatae. Os glosadores promoviam debates universitários e esses debates produziam um resultado que resumia-se a uma solução. Essa solução era uma literatura jurídica. Uma frase que resumia essa solução era chamada de Brocardo. Um exemplo de brocardo: pacta sunt servanda (os pactos devem ser cumpridos).

A diferença entre:
  • compilação - um exemplo é o Corpus Juris Civilis - que é a reunião de uma série de Leis que já existiam.
  • consolidação - a consolidação já é uma compilação que busca uma certa adequação sistêmica
  • codificação - é um conjunto de leis que é feita pensando no seu conjunto, já nascem sistematizadas

Bizu: estudar Santo Tomás de Aquino. Aprender o sistema de Santo Tomás de Aquino

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