quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

IESB ATO Nº 01/2009 - Estabelece normas sobre a avaliação e registro do desempenho acadêmico

COORDENAÇÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

ATO Nº 01/2009



Estabelece normas sobre a avaliação e registro do desempenho acadêmico.



CAPITULO I
Da avaliação do rendimento escolar



Art. 1º. A avaliação, entendida com um processo contínuo, é parte integrante e indissociável do ato educativo, devendo permear todo o processo de ensino/aprendizagem, propiciando a verificação da aquisição de conhecimento e desenvolvimento de habilidades e atitudes.



Art. 2º. A avaliação do desempenho acadêmico será medida por frequência e provas, assim entendidas as formas de avaliação descritas no art. 5º deste regulamento.



Art. 3º 10% (dez por cento) do valor total da nota de cada disciplina é da instituição e será denominada Avaliação Institucional (AI).

§ 1º. A Coordenação do curso utilizará a nota da Avaliação Institucional (AI) para aplicação do Exame de Desempenho Acadêmico Discente (EDAD) e demais atividades decorrentes do projeto pedagógico, definidas por ato da Coordenação, ouvido o Colegiado, e divulgadas no início do semestre letivo.

§ 2º. A nota da Avaliação Institucional (AI) será lançada pela Coordenação do Curso na penúltima semana do encerramento do semestre letivo.



Art. 4º. A freqüência às aulas e demais atividades acadêmicas, permitida apenas aos alunos matriculados, é obrigatória, salvo nos programas de educação a distância, vedado o abono de faltas.

§ 1º Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtenha freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades presenciais programadas;

§ 2º A verificação e o registro de freqüência escolar são de responsabilidade do professor, constituindo desídia o seu não cumprimento;

§ 3º A ausência coletiva às aulas, por parte de uma turma, implica a atribuição de faltas a todos os alunos, devendo o professor comunicar a ocorrência, por escrito, à Coordenação do Curso;

§ 4º Será adotado sistema de recuperação para os alunos reprovados por freqüência e aprovados por notas, conforme critérios estabelecidos por meio de ato da Coordenação do Curso, ouvido o Colegiado, e de acordo com o disposto no Regulamento de Matrícula;

§ 5º Poderão ser oferecidas disciplinas em regime semi-presencial, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, com avaliação presencial do rendimento;

§ 6º Os alunos em regime de exercício domiciliar terão sua frequência substituída por trabalhos acadêmicos, atinentes ao conteúdo da disciplina, apresentados no formato definido, por meio de ato da Coordenação do curso, ouvido o Colegiado.



Art. 5º. A avaliação, sempre individual, será feita por meio dos seguintes instrumentos definidos pelo professor no plano de ensino, aprovado pela Coordenação:

I - apresentações orais de trabalhos;

II - provas escritas com questões dissertativas ou objetivas;

III - provas orais;

IV - provas práticas;

V - relatórios de pesquisas, de experiências, de práticas e de estágios;

VI - trabalhos e produções escritas;

VII - portfólio;

VIII - participação e atitude dos alunos nas aulas;

IX - acesso aos documentos e participação nas atividades do blackboard;

X - outros instrumentos ou técnicas de avaliação.

§1º Nos cursos de graduação – bacharelado e licenciatura - o professor deve aplicar, no mínimo, uma prova individual escrita por bimestre, contendo questões discursivas a fim de avaliar a escrita e o raciocínio crítico dos alunos, exceto nas disciplinas de conteúdo eminentemente prático;

§ 2º As questões objetivas deverão ter nível de complexidade compatível com o conteúdo programático;

§ 3º As provas orais deverão ser feitas na presença de grupos de, no mínimo, três alunos;

§ 4º Nas atividades em grupo os alunos deverão ter sua avaliação individualizada.



Art. 6º. Os critérios para a aprovação deverão estar previstos tanto no plano de ensino de cada disciplina quanto nas avaliações definidas pela coordenação, divulgados aos alunos no início do período letivo.



Art. 7º. A avaliação das disciplinas deve ser expressa por duas notas semestrais, denominadas A1 e A2, e uma Avaliação Final denominada A3.

§ 1º A média semestral será calculada pela média aritmética das notas A1 e A2, acrescida da nota institucional – AI, prevista no art. 3º deste regulamento;

§ 2º A Avaliação Final - A3 contemplará todo o conteúdo programático do semestre;

§ 3º Os sistemas de avaliação dos componentes curriculares diversos ou das disciplinas que exijam avaliação de atividades práticas, não comportam Avaliação Final – A3;

§ 4º O aluno que deseja realizar a Avaliação Final - A3 deverá assinar uma lista, que será passada pelo professor no dia da divulgação da média final;

§ 5º o professor deverá entregar aos alunos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias decorridos da data da avaliação, as notas e o respectivo instrumento avaliado devidamente corrigido.



Art. 8º. Para efeito de cálculo da média final, com aplicação da Avaliação Final A3, o sistema utilizará a seguinte fórmula:

MÉDIA FINAL = (A1 + A2)/2 = X + AI = Y e (Y + A3)/2
A1 = Primeira avaliação (90%)
A2 = Segunda avaliação (90%)
X = Média de A1 e A2
AI = Avaliação Institucional (10%)
Y = Média semestral (100%)
A3 = Avaliação final (100%)



Art. 9º Os critérios de aprovação na disciplina, envolvendo simultaneamente a freqüência, a nota institucional e o aproveitamento acadêmico, são os seguintes:

I - Será considerado aprovado o aluno que obtiver média das notas do semestre igual ou superior a 5(cinco) e freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e

II - demais atividades acadêmicas;

III - Ficará sujeito ao programa de recuperação, definido por ato da Coordenação do curso, ouvido o Colegiado, o aluno que, aprovado por nota, tenha menos que 75% de freqüência no semestre;

IV - O programa de recuperação poderá ser aplicado durante o mesmo semestre letivo, desde quando configurado o excesso de faltas do aluno, por iniciativa do professor ou por determinação da Coordenação do curso;

V - O aluno reprovado por nota ou que pretenda melhorar a menção final obtida no semestre, poderá se submeter à Avaliação Final – A3.



CAPÍTULO II
Da Segunda Chamada



Art. 10. É assegurado o direito à segunda chamada ao aluno que não tenha comparecido à qualquer das avaliações do rendimento escolar, nos seguintes casos e condições:

I - Exercícios ou manobras efetuadas na mesma data em virtude de matrícula no Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR) (Lei nº 4375, de 17.08.64), devidamente comprovadas por atestado da unidade militar;

II - Internamento hospitalar ou doença comprovadamente impeditiva do comparecimento, confirmados por atestado médico;

III - Luto por falecimento de parentes ou afins em linha reta e de colaterais até o segundo grau comprovado pelo correspondente atestado de óbito;

IV - Convocação, com coincidência de horário, para depoimento judicial, policial ou assemelhado, comprovado por certidão;

V - Convocação, com coincidência de horário, devidamente comprovada, para eleições em entidades oficiais;

VI - Viagem propiciada pelo IESB, devidamente comprovada;

VII - Viagem a serviço comprovado por declaração emitida pelo empregador;

VIII - Outros fatos fortuitos e de força maior devidamente comprovados.

§ 1º O aluno ou seu representante legal deve requerer a segunda chamada no prazo de 2 (dois) dias úteis decorridos da realização da avaliação, protocolando a documentação comprobatória correspondente na Central de Atendimento do Aluno.

§ 2º Cabe à Coordenação do curso analisar o requerimento e comunicar eletronicamente o resultado do pedido.

§ 3º As provas em segunda chamada de todas as disciplinas devem ser realizadas em data designada pelo professor.

§ 4º A avaliação final A3 não poderá ser utilizada como prova de segunda chamada.



CAPÍTULO III
Do Registro e Cadastramento dos Resultados da Avaliação



Art. 11. Cada disciplina tem a sua carga horária prevista no projeto pedagógico do curso e o seu cumprimento obedecerá ao seguinte:

I. O lançamento da freqüência do aluno dar-se-á com base em cada hora-aula;

II. Independente do turno do curso, cada hora-aula corresponde a cinqüenta minutos para os cursos de graduação, bacharelado e licenciatura, e sessenta minutos para os cursos de graduação tecnológica.



Art. 12. Ao final de cada semestre, a Secretaria Geral deve, nos prazos previstos no calendário acadêmico, consolidar, no sistema de controle acadêmico, o encerramento do semestre com o fechamento das notas e freqüências e suas apropriações para os históricos escolares, com a publicação dos resultados.

§ 1º São da responsabilidade do professor da disciplina o preenchimento completo e a assinatura do diário de classe, ou instrumentos equivalentes, o lançamento das notas e freqüências no sistema de controle acadêmico, bem como a geração e entrega para secretaria de curso dos relatórios finais da disciplina;

§ 2º Após o encerramento do semestre letivo qualquer alteração deverá ser comunicada por escrito e com justificativa à Coordenação do curso, que encaminhará para registro da Secretaria geral;

§ 3º É da responsabilidade do aluno o acompanhamento dos registros de suas notas e freqüências e qualquer alteração somente poderá ser efetivada nos termos desta resolução, no máximo até a data da renovação de matrícula para o semestre seguinte.



Art. 13 Compete exclusivamente à Secretaria Geral fornecer ao aluno, mediante requerimento, histórico escolar, certidões de aprovação em disciplinas e outros documentos comprobatórios da vida acadêmica.



CAPÍTULO IV
DA Revisão das Avaliações



Art. 14. É assegurado ao aluno, desde que devidamente protocolado e fundamentado, pedido de revisão de nota parcial ou final obedecidas as seguintes instâncias:

I - 1ª instância: professor mediante vista de avaliação;

II - 2ª instância: coordenador mediante nomeação de comissão de dois ou três professores da mesma área de conhecimento;

III - 3ª instância: Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

IV - 4ª e última instância: Conselho Superior.

§ 1º No ato da entrega do documento de avaliação devidamente corrigido o aluno exercerá seu direito de vista, de forma a esclarecer dúvidas com o professor responsável, a quem compete manter ou alterar a nota do aluno;

§ 2º A avaliação deve ser entregue pessoalmente pelo professor para que o aluno possa exercer o direito de vista;

§ 3º irresignado com a resposta do professor o aluno poderá requerer revisão da avaliação, junto à Central de Atendimento ao Aluno, instruindo o pedido com os documentos necessários, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de vista da avaliação;

§ 4º. O pedido de revisão, devidamente circunstanciado, será encaminhado à coordenação do curso para adoção dos procedimentos cabíveis e indicação de banca revisora, que deverá se pronunciar no prazo máximo de 10 (dez) dias após o pedido;

§ 5º. O aluno terá o prazo de 03(três) dias, contados da comunicação do resultado do recurso em 2ª instância, para recorrer da decisão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que se pronunciará no prazo máximo de 30(trinta) dias;

§ 3º. Sendo mantida a menção, o aluno terá novo prazo de 03(três) dias para recorrer da decisão ao Conselho Superior, que poderá decidir pela indicação de nova comissão, composta inclusive por membros externos à comunidade do IESB, para a apreciação do recurso.



Art. 15. A presente Resolução revoga todas as disposições em contrário e entrará em vigor a partir desta data.

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